A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) reafirma que os preços pagos ao produtor continuarão aquecidos durante o período de colheita e em todo o ano de 2021.
País de clima tropical e com terras férteis e abundantes. Essa vantagem estratégica na produção de alimentos e de fibra seria completamente perdida sem o avanço tecnológico em fitossanidade.
Prevista para entrar em vigor no dia 24 de janeiro, a Lei nº 14.112/2020, a qual alterou a Lei nº 11.101/2005, regula a recuperação judicial e a falência das empresas. Dentre outras modificações, esta nova lei estabeleceu as condições para o produtor rural pessoa física acessar o instituto da recuperação judicial.
O agronegócio brasileiro está entre os principais do mundo, atingindo altos níveis produtivos e sendo responsável por grande parte das exportações mundiais. Levantamento dos dados fornecidos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) de quatro décadas (1980 a 2020) comprova que a safra de grãos cresceu 506% e a área plantada avançou somente 64,2%. Nesse período, a produtividade deu salto de 303,8%.
Sabemos que até o início do enchimento de grãos cerca de 80 a 90% de todo o investimento na lavoura de soja já foi instalado e está alocado nas folhas, hastes e raízes, porém, é comum observarmos situações onde a cultura apresenta sua estrutura vegetativa muito bem desenvolvida e sadia, mas que muitas vezes não expressa na colheita todo este potencial visual.
O Brasil é o maior produtor mundial de soja. Na atual safra, que será colhida agora no início de 2021, a produção deve alcançar aproximadamente 135 milhões de toneladas de acordo com a Conab.
As exportações brasileiras do agronegócio somaram US$ 100,81 bilhões em 2020, segundo maior valor da série histórica, atrás somente de 2018 (US$ 101,17 bilhões). Em relação a 2019, houve crescimento de 4,1% nas vendas externas do setor.
O cultivo do milho safrinha é uma atividade de alto risco, principalmente, quando semeado fora do período recomendado pelo zoneamento agrícola de risco climático.
Todo produtor de citros do estado de São Paulo, seja ele proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título, precisa informar até 15 de janeiro de 2021 os resultados das inspeções realizadas no pomar durante o segundo semestre de 2020.