20.1 C
Uberlândia
sábado, novembro 23, 2024
- Publicidade -spot_img
InícioNotíciasE se a empresa não cumprir com a entrega de fertilizantes?

E se a empresa não cumprir com a entrega de fertilizantes?

Pixabay

O agronegócio foi duramente afetado pelas turbulências dos últimos tempos, especialmente com a recente situação dos conflitos armados. Para o Brasil um dos grandes impactos está na possível escassez de fertilizantes para a próxima safra de grãos. Em janeiro e fevereiro, conforme dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a importação já observa queda. Chegaram pelos portos 5,3 milhões de toneladas, pouco abaixo do acumulado do ano anterior quando o volume ultrapassou 5,7 milhões de toneladas. A movimentação foca em atender uma demanda de adubo para a cobertura do milho 2ª safra e de algodão.

O reflexo do conflito no Leste Europeu e que afeta diretamente a Rússia, grande fornecedor de fertilizantes, já se refletiu nos preços. O valor médio dos fertilizantes importados em fevereiro/22 foi de US$ 553,64/tonelada, ou seja, US$ 57,00/tonelada a mais que a média de janeiro. Esse aumento já chegou aos produtores. Mas como proceder em casos onde a compra do adubo foi feita por um valor e hoje chega ao dobro? 

Segundo o especialista em Direito do Agronegócio e colunista do Portal Agrolink, Fábio Lamonica Pereira, já há relatos de empresas que alegam não ser possível o cumprimento de contratos de promessa de entrega de tais produtos, sob o argumento de que houve a quebra na cadeia de fornecimento, por conta de situação supostamente imprevisível. 

Ao mesmo tempo em que há justificativa acerca da impossibilidade de cumprimento dos citados contratos de fornecimento de insumos, é possível encontrar ofertas do mesmo produto a preço de mercado. “Ou seja, o produtor que firmou um compromisso de compra de produto a determinado valor está sendo prejudicado por certas empresas que aproveitam a atual situação para vender o mesmo produto a preço de mercado para terceiros, desrespeitando os contratos pelos quais se obrigou e causando prejuízos aos seus próprios clientes”, destaca.

Trata-se de situação que se assemelha ao ocorrido com os contratos de compra e venda futura relativos à safra 2020/2021, no qual muitos produtores firmaram contratos a determinado valor e foram obrigados a cumprir com sua obrigação, mesmo quando o preço de venda apresentava valorização de até 100%. 

Lamonica explica que a relação é a mesma. Se as partes resolvem fixar determinado valor de venda de produtos, entendem que há vantagens, diminuindo determinados riscos e assumindo possíveis ganhos. Então se o produtor teve que entregar, por exemplo, soja ao preço de um ano antes, também deve receber insumos pelo preço antigo, assegurado em contrato.

“O atual entendimento do judiciário é o de que, em regra, não é possível a rescisão de tais contratos pelos alegados motivos, justamente porque é da natureza da transação a oscilação de preços, situação já prevista pelas partes, de forma que optam pela fixação, justamente para que haja garantias nesse sentido”, comenta.

Caso as empresas não cumpram com a entrega de tais produtos prometidos a venda mediante contratos firmados com produtores, podem ter que arcar com multas e despesas, além de eventual lucro que o comprador teria caso o contrato fosse cumprido. “Assim, os contratos devem ser cumpridos e a solução amigável sempre é recomendada, mas, caso não haja acordo, é possível ao produtor exigir o cumprimento do contrato por meio de medida judicial própria”, finaliza o especialista.

ARTIGOS RELACIONADOS

Organomineral melhora qualidade da cebola

No Brasil, a produção da cebola é bem distribuída em todas as regiões brasileiras, com uma produção ..

Produtor precisa pensar em alternativas aos fertilizantes

A alta dos insumos e até o risco de um possível desabastecimento para as próximas safras desperta atenções no campo. Boa gestão e produtos alternativos como os biológicos podem ajudar a diminuir os impactos.

Fertilizante de liberação controlada reduz perdas nas mudas

O que são fertilizantes de liberação controlada? Para que servem? Quando usar? Iniciar com estas ..

Showtec 2022: biofábrica demonstrativa de produção de Adubo Biológico produzido com Microgeo®

O Microgeo® é feito através de um processo de Compostagem Líquida Contínua (CLC).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!