20.6 C
Uberlândia
quinta-feira, novembro 14, 2024
- Publicidade -spot_img
InícioNotíciasO que é preciso saber sobre a Lei do Agro

O que é preciso saber sobre a Lei do Agro

A nova Lei do Agro (13.986/2020) facilita o acesso ao crédito rural, ao financiamento de dívidas e empréstimos para os produtores rurais no Brasil. “Estima-se que apenas com as mudanças implementadas pela legislação sejam liberados mais de R$ 5 bilhões de recursos por ano para o agronegócio”, diz a advogada Isabela Rebello Santoro Heringer, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink. A nova lei mexe com o setor, atrai investimentos nacionais e estrangeiros, aumenta a competividade entre as instituições de crédito, puxa a atenção dos interessados para a nova Lei.

O que devemos saber sobre ela? A advogada cita três pontos. Ela começa pela emissão da cédula de produtor rural (CPR) para o pagamento de empréstimo com a produção agrícola, que agora poderá se dar com produtos, subprodutos e derivados. “Por exemplo, CPR de açúcar e não apenas da cana-de-açúcar como era no passado. Além disso, a cédula poderá ser emitida em real ou em moeda estrangeira, o que não era permitido antes.”

O segundo item destacado por Isabela Santoro é que a garantia de empréstimo pode ser feita através de um grupo de produtores rurais, o Fundo Garantidor Solidário (FGS). Anteriormente, era apenas por bancos e seguradoras.

O último ponto apontado por ela é que o produtor não vai precisar mais dar como fiança 100% do seu imóvel para obter empréstimos. “Ele poderá fracionar em diversas operações comerciais, por meio da criação de um patrimônio de afetação (incluem-se o terreno em si, suas acessões e benfeitorias), não comprometendo toda a sua propriedade em apenas uma dívida”, explica.

A advogada afirma que, com tantas facilidades para a obtenção de crédito, os agricultores terão que tomar cuidado é para não se endividar, “principalmente neste cenário de crise econômica advinda com a pandemia da Covid-19. O produtor deve recorrer a estes novos recursos apenas em situações de extrema necessidade.”

Além de desburocratizar o acesso ao crédito e de se adequar à realidade do mercado, Isabela diz que a nova Lei do Agro veio em um momento crucial, em que o Brasil precisa fomentar a economia de forma geral. Ela lembra do acesso mais fácil a recursos estrangeiros. “A título de exemplo dos atrativos cita-se a possibilidade de o investidor receber uma propriedade rural em garantia para liquidação de uma dívida contratada junto a pessoa jurídica de capital estrangeiro, assim como a emissão de títulos de crédito em moeda estrangeira, o que não era permitido antes.”

ARTIGOS RELACIONADOS

Imposto de renda para produtor rural

Neste ano, todo produtor rural, sendo pessoa física ou jurídica, que teve rendimentos brutos anuais a partir de R$ 142.798,50 em 2021 tem a obrigatoriedade de declarar o IR.

Sequestro de carbono em áreas de mata é contemplado em PL

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados que regulamenta o mercado de carbono no Brasil (PL 2148/15), unindo...

Indenização por linhas de transmissão de energia

A indenização ao proprietário pela instituição de servidão para passagem de linhas de transmissão deve ser realizada considerando a fração atingida e todas as demais restrições impostas ao imóvel

Cafeteira brasileira inova mercado e é destaque internacional

Aram Soulcraft, marca nascida nos arredores de Curitiba (PR), conquista mercado fora do país

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!