21.6 C
Uberlândia
domingo, setembro 15, 2024
- Publicidade -spot_img
InícioNotíciasSTJ determina devolução do Plano Collor a produtores rurais

STJ determina devolução do Plano Collor a produtores rurais

 Crédito Shutterstock
Crédito Shutterstock

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) alerta aos agricultores que eles podem ter a devolução de valores pagos a mais ao Banco do Brasil em financiamentos rurais que estavam em vigor nos meses de março e abril de 1990, quando foi editado o Plano Collor. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Banco do Brasil a devolver e/ou recalcular os valores pagos. Segundo a decisão, o banco aplicou indevidamente o índice de 84,32% de correção monetária nos financiamentos rurais, quando o índice correto seria de 41,28%.

O presidente da FPA, deputado Marcos Montes (PSD-MG) recorda que muitos agricultores foram prejudicados, sendo obrigados a contratar novos financiamentos para saldar os débitos anteriores.Os produtores rurais que ainda não ingressaram com ações poderão se beneficiar da decisão e pedir a devolução ou exclusão de débitos afetados com o índice de correção monetária julgado ilegal. A devolução dos valores pelo banco deve ser corrigida monetariamente desde a data do efetivo pagamento do empréstimo.

Têm direito à restituição, em regra, os produtores rurais que tinham financiamentos agrícolas junto ao Banco do Brasil, corrigidos pela caderneta de poupança, emitidos antes de março de 1990 e pagos após essa data. Nos casos em que as diferenças do Plano Collor foram renegociadas e acabaram sendo incorporadas a saldos devedores ainda não quitados, os produtores rurais têm direito ao expurgo desses valores da conta, com a recomposição do saldo devedor original.

Para que se obtenha a restituição do valor pago a mais, é necessário ajuizar uma ação judicial contra o Banco do Brasil. Segundo a consultoria jurídica da FPA, o ideal é que o produtor tenha cópia da cédula rural e dos comprovantes de liberações e pagamentos, pois com esses dados é possível a reconstituição da conta e o cálculo do valor exato a ser devolvido.

Havendo algum documento que comprove a existência de financiamento em nome do produtor rural, é possível pedir judicialmente que o banco entregue os demais que faltarem. Uma alternativa é fazer uma busca junto ao Cartório do Registro de Imóveis da Comarca onde está situada a agência bancária, pois as cédulas rurais são de registro obrigatório.

ARTIGOS RELACIONADOS

Produtor pode usar inseticida inibidor da respiração celular

Ferramenta da multinacional Ascenza, Diador, pode ser utilizada para o combate a essas pragas na batata, algodão, berinjela, café, feijão, pepino, plantas ornamentais, rosa, soja e tomate.

Análise de folha e a importância para a adubação florestal

Isabô Melina Pascoaloto Doutora e professora - Universidade de Maringá (UNIMAR) isabomelina@gmail.com O sucesso de uma floresta comercial está diretamente relacionado com a aplicação correta...

Participantes resgatam mais de R$ 30 mi em programa de fidelidade do agro em 2023

Cerca de R$ 1,24 bi em notas fiscais foram cadastradas pelos produtores no Clube Agro Brasil

Carboxamidas ainda são as mais eficientes contra a ferrugem

O pesquisador da Embrapa Soja, Rafael Moreira Soares afirma que o manejo de resistência é um 'aliado' fundamental do produtor no combate à ferrugem...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!