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Regulamentação dos créditos de carbono

Por Rafael Guimarães

Floresta – Fotos: Shutterstock

O reconhecimento do papel das florestas como solução indispensável para combater a emergência climática, foi um dos assuntos discutidos durante a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP26), realizada em Glasgow, na Escócia. O desmatamento ilegal e a emissão de gás metano, proveniente principalmente da pecuária, são uma preocupação mundial, mas é preciso pensar em soluções assertivas para que os acordos de zerar a deflorestação e o gás até 2030 não sejam apenas previsões demagógicas.

Regulamentar a preservação e expandir o mercado com soluções renováveis, são alternativas para a redução de poluentes, sobretudo a de dióxido de carbono e do gás metano, extremamente agressivo ao meio ambiente. O cultivo agro pastoril e a obrigação de os grandes produtores terem florestas próprias, são soluções viáveis ao que foi levantado na COP26 para que o compromisso, firmado por mais de 100 países, realmente saia do papel.

O Brasil tem potencial para entrar com força nesse mercado global, visto que acabar com o desmatamento e promover a restauração de florestas e paisagens, são contribuições eficazes que o país pode oferecer no combate à emergência climática, mas isso só será possível se os governantes encontrarem meios de unir preservação e crescimento da economia. O problema é que não há uma regulamentação bem consolidada que incentive os empresários a aderirem às mudanças, como adaptarem seus negócios prara comercializar créditos de carbono. 

A COP26 sinaliza a possibilidade de regularizar as florestas já plantadas como uma boa forma do país explorar economicamente o mercado,o que traz o Brasil como um dos principais agentes.

Uma outra situação ocorre na atividade de pecuária,  que terá reflexos, pois os países firmaram uma obrigação de reduzir a emissão de gás metano. Os grandes produtores podem utilizar alternativas como a do cultivo agro pastoril ou de algum outro mecanismo que reduza a emissão de poluentes, para catabolizar e filtrar a emissão de gases. Ainda, esses produtores poderão também cultivar florestas ou contribuir com projetos de redução de contaminadores, o que implica na compensação entre preservação/emissão de gases. Isso significa que os produtores poderão cumprir a meta de diminuir o metano e poderão estudar ainda a comercialização de créditos de carbono.

Se voltarmos no tempo, quando houve a Eco-92 e o Protocolo de Quioto, em 97, já havia a preocupação em reduzir poluentes responsáveis pelo efeito estufa. Foi a partir do protocolo formado no Japão, inclusive, que os países passaram a ter alternativas para atingir as metas de redução de gases, por meio de negociações. O crédito de carbono, adquirido pelos projetos que reduzem a a poluição ou catabolizam o carbono da atmosfera, pode ser comercializado com os países que têm a obrigação de reduzir os gases, mas não conseguem pelos meios ordinários, resultando no equacionamento da obrigação de redução de forma global.  

A partir do momento em que a regulamentação do carbono e a preservação das florestas forem opções para o governo, o Brasil terá a possibilidade de fazer acordos economicamente melhores no mercado. O fomento ao comércio oficial reduzirá os poluentes e também levará chance para os grandes produtores conquistarem o consumidor que, cada vez mais, compra produtos de fornecedores com consciência ambiental.

O mesmo princípio da Eco-92 e do protocolo de Quioto, em relação ao meio ambiente, está sendo lapidado desde então, mas ainda não há estratégias eficientes para conquistá-lo. O Brasil é o principal país na produção de crédito de carbono no mundo e poder comercializá-lo, principalmente aos europeus, é uma forma precisa de movimentar a economia. Para isso, seriam necessárias mais ações dos governos e menos encargos e impostos aos produtores que desejam melhorar as suas propriedades. É preciso a união concisa entre consciência ambiental e aquecimento do comércio, caso contrário, as ideias ficarão apenas no papel.

*Rafael Guimarães é advogado do escritório Medina Guimarães Advogados, especialista em Direito Ambiental e Mudanças Climáticas pela PUC-SP. Cursou pós-doutorado pelo Programa Nacional de Pós-doutorado da Capes (PNPD). É Doutor em Direito pela PUC-SP e Professor na pós-graduação na PUC-PR e na Universidade Paranaense.

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