Proprietários rurais e mineradoras têm que se precaver. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de tornar imprescritível a mineração irregular, em setembro deste ano, eles podem ser cobrados em qualquer momento. “Assim, com o novo entendimento, é preciso guardar os documentos que comprovam a regularidade de suas atividades para sempre. Além disso, as empresas sofrerão com a perda de memórias vivas, quando empregados que presenciaram os fatos se desligam ou morrem”, diz o advogado Luiz Felipe Calábria Lopes, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.
Segundo ele, até então, o STF entendia que o pedido de indenização dos cofres públicos em razão de atos ilícitos civis estava sujeito à prescrição. “Até recentemente, a União tinha 5 anos para ingressar em juízo pleiteando indenização. Agora, não há mais prazo e ela pode propor ação contra os responsáveis a qualquer momento.” A Constituição Federal de 1988 prevê que os recursos minerais são propriedade da União e dependem de concessão. O advogado explica que quando um particular explora recursos minerais de forma irregular acaba por causar dano ao patrimônio da União.
“O entendimento do STF prejudica não apenas mineradoras, mas todos os proprietários de terrenos rurais – muitas vezes invadidos por garimpeiros – que poderão ser questionados a qualquer momento sobre as atividades realizadas em suas propriedades”, afirma Luiz Felipe Calábria. Ele aconselha registrar situações (boletins de ocorrência, denúncias, relatórios técnicos etc.) e guardar estes documentos durante toda a vida para não serem pegos de surpresa por uma ação judicial que por aparecer mais de 100 anos depois dos fatos.
As mineradoras e os proprietários de terrenos rurais onde houve mineração, de acordo com o advogado, deverão documentar a regularidade de suas atividades (ou eventuais ações irregulares feitas por terceiros). “Quanto mais o tempo passa, mais longe fica a realidade e mais difícil é comprovar o que ocorreu ou não em um determinado momento”, lembra. Por isso, é melhor ter todos os registros preservados para “se defender no caso de acusações infundadas da União Federal”.