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Modelo RenovaBio pode expandir descarbonização

Os debates sobre os mercados de carbono têm se espalhado entre países do mundo inteiro como forma de diminuir as emissões dos gases do efeito estufa responsáveis pelo aquecimento global. Apesar de o assunto não ser novo, a implementação dos mercados de carbono ganhou novo fôlego a partir do Acordo de Paris, em 2015, e hoje 65 países e regiões de todo o mundo já possuem algum tipo de precificação de carbono, distribuídos entre tributação direta de emissões, instrumentos de cap-and-trade, certificações de reduções a partir de linhas de base, entre outros. A precificação é feita com base em medida equivalente a uma tonelada de carbono que deixou de ser emitida para a atmosfera.

Isabela Morbach
Foto: Divulgação

No Brasil, o assunto vem sendo muito debatido. Além da publicação do Decreto n.º 11.075/2022, também está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n.º 528/2021(apensado ao PL 2.148/2015), que chegou a estar pronto para ser votado em plenário, mas foi retirado de pauta. Já no Senado, o PL 412/2022, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, atualmente aguarda o parecer da Comissão de Meio Ambiente. Segundo Isabela Morbach, advogada e cofundadora do CCS Brasil, organização sem fins lucrativos que visa estimular as atividades ligadas à Captura e Armazenamento de Carbono, o mercado regulado de carbono é importante, mas demorará até ser regulamentado de fato no Brasil.

“O mercado regulado é importante e pode de fato mudar o futuro da maneira como combatemos as emissões de carbono, mas ainda levará tempo para que esse seja de fato um mercado robusto. Isso porque após a aprovação de um Projeto de Lei que institui o mercado regulado de carbono, ainda será preciso constituir toda a estrutura de governança, como serão definidos os tetos de emissão, definição de metodologias ou critérios para aceitação de metodologias já existentes, como as regras nacionais ou regionais serão compatibilizadas, se terá particularidades por setor além de uma série de outras questões técnicas. Mas ainda que não tenhamos essa definição em breve precisamos pensar em políticas de descarbonização eficientes”, ressalta. Segundo ela, ainda há questões políticas envolvidas, e vai envolver os custos relativos às compras e vendas de créditos de carbono entre as diferentes indústrias.

A especialista destaca que o programa RenovaBio, estabelecido por meio da Política Nacional de Biocombustíveis (Lei nº 13.576/2017) e que começou a ser negociado de fato em 2020, é um ótimo laboratório para a expansão desses incentivos. “Trata-se de um programa competente e bem estruturado e que hoje incentiva as indústrias de etanol a reduzir emissões e estimula o desenvolvimento de todo um mercado. O grande ponto é que o RenovaBio já definiu diversos parâmetros e metodologias importantes para a estruturação desse mercado e que pode ser expandido para outros segmentos”, destaca.

O RenovaBio trata da negociação de CBIOs, espécies de certificados de descarbonização que podem ser adquiridos por empresas para compensar as emissões de carbono. Segundo ela, a indústria do etanol já que possui mais facilidade para a diminuição das emissões. Hoje a comercialização dos CBIOs com as distribuidoras de combustíveis, com obrigação legal de compensar suas emissões por meio da compra de CBIOs. Para a advogada, o modelo do RenovaBio, embora precise de ajustes e possa adicionar elementos, como a possibilidade de incluir outros combustíveis no seu escopo, tem se mostrado eficiente e poderia ser expandido enquanto o mercado regulado de carbono não é regulamentado.

“Outras atividades que possuem processos industriais em que as possibilidades de redução de emissões são mais difíceis ou cujas tecnologias que viabilizam tal redução ainda não está tão maduras, poderiam comprar CBIOs. Outros parâmetros já definidos pelo RenovaBio também poderiam ser adaptados para outras áreas”, relata.

Entre as possibilidades de aperfeiçoamento existentes está a possibilidade de que o RenovaBio possa incorporar novas soluções para esse meio, como na Captura e Armazenamento de Carbono (CCS), que consiste na captura de emissões de carbono vindas de indústrias e no armazenamento subterrâneo do gás, além da possibilidade de também estar ligado à produção de bioenergia. “O CCS pode capturar o CO₂ do processo de produção do etanol e injetar no subsolo, fazendo com que a produção se torne carbono negativo (redução de fato das emissões). Em larga escala isso vai compensar outras atividades que não conseguem reduzir emissões e atualmente os CBIOs não leva em conta o processo de captura. Quando isso acontecer, o número de CBIOs emitidos será maior e mais indústrias poderão ser abarcadas nesse tipo de negociação”, afirma Isabela.

Segundo ela, também pode ser importante alinhar as metodologias com as boas práticas internacionais, de modo que seja mais fácil aos produtores de biocombustíveis acessarem mercados de carbono internacionais. “É preciso aproveitarmos os pontos em que o Brasil já avançou até agora e pensar nas possibilidades de adaptar esses modelos para cada segmento para alcançar o cenário mais viável possível tanto financeiramente quanto no viés da sustentabilidade”, finaliza.

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