Atualmente, as RPPN representam cerca de 750 mil hectares de área protegida, na medida em que essas áreas são ampliadas, contribuem para a conservação da diversidade biológica e consequentemente para o equilíbrio climático da região onde elas se localizam.
José Luciano de Souza, consultor ambiental do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ” ICMBio, tanto pessoas físicas como jurÃdicas proprietárias de imóveis rurais ou urbanos com potencial para a conservação da natureza podem ter uma RPPN, que em geral são amostras de áreas com bom grau de preservação.
Mas você deve estar se perguntando: o que são essas tais RPPN? A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma categoria de unidade de conservação criada pela vontade do proprietário rural, ou seja, sem desapropriação de terra. No momento que decide criar uma RPPN, o proprietário assume compromisso com a conservação da natureza. É a volta do equilíbrio ambiental e natural.
Quanto custa?
José Luciano explica que não existe tamanho mÃnimo e nem máximo para uma RPPN. “O laudo de vistoria técnica, que é realizado no processo de criação da Reserva, é que define se a área proposta para a criação da RPPN tem ou não atributos para o seu reconhecimento, independentemente da área proposta para a Unidade. O ICMBio já criou RPPN com menos de um hectare e com mais de 80 mil hectares“.
Ele lembra que não é cobrado nenhum tipo de taxa para se criar uma RPPN. Basta encaminhar o requerimento e a documentação, exigida na legislação em vigor, para a instância governamental na qual se deseja criar a RPPN. Também não é cobrada nenhuma taxa para a realização da vistoria de criação da RPPN.
Por outro lado, na RPPN são permitidas atividades de pesquisas científicas e visitação com objetivos turÃsticos, recreativos e educacionais, conforme previsto no seu plano de manejo.
Conceito da RPPN
A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma área privada, sem limites para o estabelecimento do tamanho máximo ou mÃnimo, gravada com perpetuidade (que constará de termo de compromisso assinado perante órgão ambiental, o qual, por seu turno, verificará a existência de interesse público, dentro de procedimento a ser devidamente averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis), com o objetivo principal de conservar a diversidade biológica.
A RPPN é um tipo de Unidade de Conservação de Uso Sustentável , ou seja, tem a proposta de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. “Em uma RPPN, de toda sorte, só são permitidas as atividades de pesquisa científica e visitação com objetivos turÃsticos, recreativos e educacionais“, explica Luiz César Ribas, engenheiro florestal, doutor em Engenharia e professor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho“ (UNESP).
Voluntariedade
A criação de uma RPPN ocorre por ato voluntário de seus proprietários (pessoas físicas, jurÃdicas, entidades civis ou religiosas), não acarretando na perda do direito de propriedade da propriedade particular, embora seja revestida de um caráter perpétuo.
Para fins da implantação de uma RPPN os proprietários da área poderão, sempre que possível e oportuno, contar com orientação técnica e científica dos órgãos integrantes do SNUC visando a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da referida RPPN.
Luiz Ribas informa que o Plano de Manejo deve abranger a área da RPPN, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
As pesquisas científicas realizadas numa RPPN não podem colocar em risco a sobrevivência das espécies integrantes dos ecossistemas protegidos. Os órgãos competentes podem transferir para as instituições de pesquisa nacionais, mediante acordo, a atribuição de aprovar a realização de pesquisas científicas e de credenciar pesquisadores para trabalharem em uma RPPN.
A área criada como RPPN será excluÃda da área tributável do imóvel para fins do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ” ITR. De qualquer forma, expõe Luiz Ribas, uma RPPN, tanto quanto qualquer tipologia de Unidade de Conservação, deve ser criada por ato do Poder Público.
A criação de uma RPPN deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento. No processo de consulta, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligÃveis à população local e a outras partes interessadas.
Uma RPPN pode ser transformada, total ou parcialmente, em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta anteriormente mencionados.
Vantagens das RPPN
As autoridades públicas ambientais do Estado de São Paulo entendem que, em razão do significativo grau de fragmentação dos biomas no estado de São Paulo, a RPPN deve ser considerada como um importante instrumento de conservação da natureza, principalmente dentro da ótica de uma polÃtica ambiental voltada para a criação de unidades de conservação em áreas de posse ou domÃnio privado (parágrafo único do Decreto n. 5.746, de 05 de abril de 2006).
As principais vantagens, do ponto de vista ambiental, para a criação de uma RPPN, estão associadas aos seguintes aspectos:
ü Garantia da perpetuidade da área natural;
ü Garantia da proteção, a longo prazo, das espécies, habitats e ecossistemas e a manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;
ü Conservação de atributos cênicos e ou paisagÃsticos;
ü Contribuição para a proteção de áreas remanescentes no entorno de Unidades de Conservação já constituÃdas, formar corredores ecológicos, assegurando o fluxo gênico entre as áreas;
ü Incentivo ao ecoturismo, recreação e lazer em áreas naturais e promover a educação ambiental;
ü Contribuição para a geração e aumento do conhecimento cientÃfico, e;
ü Contribuição para o aumento das áreas protegidas no Estado de São Paulo.
Ademais, os órgãos responsáveis pela administração de uma RPPN, tanto quanto qualquer outra tipologia de unidade de conservação, podem receber recursos ou doações de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com ou sem encargos, provenientes de organizações privadas ou públicas ou de pessoas físicas que desejarem colaborar com a sua conservação.
“A administração dos recursos obtidos cabe ao órgão gestor da unidade, e estes serão utilizados exclusivamente na sua implantação, gestão e manutenção“, esclarece Luiz Ribas.
 Â