O futuro do plant-based – regulação em debate

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Gerardo Figueiredo Junior

Sócio na Zeigler Sociedade de Advogados

Especialista em Food Law

Nos últimos anos, houve um expressivo crescimento do mercado para alimentos produzidos a base de vegetais, os chamados “plant-based”. Diversos tipos de produtos passaram a ocupar espaço nas geladeiras dos supermercados.

O consumo de plant-based food no mundo cresceu 27% em 2020, de acordo com a Plant Based Food Associations, e os brasileiros acompanharam essa tendência, o que indica uma procura não apenas por parte de consumidores adeptos a dietas naturais, mas pessoas dispostas a incorporar outros tipos de alimentos em seu dia a dia.

Embora os números sejam bastante interessantes e ainda exista uma perspectiva de crescimento ao longo deste ano, a parcela de consumo em comparação aos alimentos de origem animal ainda é modesta, mas o suficiente para despertar o interesse de grandes produtores de proteína animal que tentam ocupar uma fatia também nesse segmento.

Diante de tantas novidades, os debates se tornam inevitáveis e as autoridades brasileiras buscam elementos para regulamentar a produção e comercialização dos produtos à base de vegetais. O Ministério da Agricultura realizou consulta pública para avaliar a necessidade de regulação neste mercado a partir das contribuições de consumidores, produtores e especialistas e há projetos de lei em apreciação no Congresso e que tratam desse tema como, por exemplo, o PL n. 10.556/2018 que cuida da utilização da palavra “leite” em rótulos e embalagens de produtos.

Um dos pontos que sempre gera grande preocupação é a utilização da correta nomenclatura para cada produto, uma vez que é bastante comum hoje a inclusão em embalagens de expressões imagens que buscam associar produtos vegetais aos tradicionalmente elaborados a partir de proteína animal.

A França acaba de publicar o Decreto n. 947 proibindo o uso de quaisquer expressões associadas a proteínas animais como forma de designar alimentos plant-based.

A partir de outubro deste ano, nenhum produto desse tipo fabricado na França poderá se valer da associação aos correlatos de origem animal, sob pena de multas que podem ir de 1500 a 7500 euros. No entanto, a regra não alcança produtos fabricados em outros países e comercializados em solo francês.

Resta saber se essa será uma tendência em outros países europeus, de forma individualizada, já que a União Europeia chegou a rejeitar uma medida semelhante.

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