Pequenos e médios produtores
que tiveram prejuízos provocados pela seca ou estiagem este ano poderão obter
linhas de crédito especiais ou prorrogar o pagamento do financiamento já obtido
junto aos bancos. As medidas foram divulgadas na Resolução 4.802 do
Banco Central e valem para os municípios onde foi decretado estado de
calamidade pública ou situação de emergência, no período de 1º de janeiro
a 9 de abril de 2020, com reconhecimento pelo governo estadual.
No caso de agricultores familiares, o Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf) vai disponibilizar o valor de até R$ 20 mil por
produtor, com juros de até 4,6% ao ano. O prazo para quitar o financiamento
será de 36 meses, com um ano de carência. A contratação deverá ser feita
até o dia 30 de junho deste ano.
Poderão ser destinados até 40% do crédito de custeio agrícola e pecuário para
manutenção do agricultor e de sua família. Entre os itens que podem ser
adquiridos estão medicamentos, agasalhos, roupas e utilidades domésticas, e
ainda a compra de animais destinados à subsistência. Esta parcela do crédito
também poderá ser usada na construção ou reforma de instalações sanitárias e
outros gastos indispensáveis ao bem-estar da família.
Para os médios produtores, o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural
(Pronamp) vai disponibilizar crédito de custeio agrícola e pecuário de até R$
40 mil por produtor, com juros de até 6% ao ano. Os prazos de contratação,
pagamento e carência são os mesmos do Pronaf. Para este grupo de produtores,
até 25% do crédito poderão ser destinados para atendimento de pequenas
despesas consideradas investimento e manutenção do produtor e de sua família.
Cooperativas
Já as cooperativas de produção agropecuária poderão obter linhas de crédito de
até R$ 65 milhões, respeitando o limite de R$ 40 mil por associado. As taxas de
juros variam, podendo chegar a 8% ao ano. No caso de cooperativas constituídas
por agricultores do Pronaf, os juros serão, no máximo, de 6% ao
ano. O prazo de reembolso é de 48 meses, incluído um ano de
carência.
O repasse deve ser de até 100% do montante devido pelos associados, de débitos
com vencimento durante o ano de 2020 (até 30 de dezembro), desde que tenham
sido contraídos para aquisição de insumos para utilização na safra 2019/2020.
Prorrogação de pagamento
O Banco Central também autorizou que as instituições financeiras renegociem o
pagamento de parcelas devidas de custeio e investimento para aqueles produtores
prejudicados pela seca ou estiagem. Mas só terão direito à renegociação aqueles
produtores adimplentes até 30 de dezembro de 2019.
A renegociação vale para parcelas com vencimento entre 1º de janeiro e 30 de
dezembro deste ano. No caso do reembolso do financiamento de custeio, o prazo
da prorrogação pode ser de até sete anos. Já para operações de investimento ou
de custeio já prorrogadas, o reembolso poderá ser feito em até um ano depois do
vencimento do contrato, para cada parcela prorrogada. O prazo para formalizar a
renegociação é 30 de junho.
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) orienta que cada produtor procure
a instituição com a qual tem contratos de crédito para que seja feita uma
avaliação dos pedidos de renegociação.
Principais medidas
* Municípios com decretação de situação de emergência ou de estado de
calamidade publica, no período de 1º de janeiro a 9 de abril de 2020,
reconhecida pelo governo estadual.
Linhas de crédito
Pronaf
* até R$ 20 mil, com juros de até 4,6% a.a
36 meses para reembolso
Pronamp
* até R$ 40 mil, com juros de até 6% a.a
36 meses para reembolso
Cooperativas
* até R$ 65 milhões, máximo de R$ 40 mil por cooperado
48 meses para reembolso
Renegociação de dívidas
* Parcelas com vencimento entre 1º de janeiro e 30 de dezembro de 2020