Renata Elisa Viol
Doutoranda em Fitotecnia – Universidade Federal de Lavras (UFLA)
A rastreabilidade vegetal é um conjunto de procedimentos que permite detectar a origem e acompanhar a movimentação de um produto ao longo da cadeia produtiva mediante elementos informativos e documentais registrados, ou seja, identificar qual é o produto, de onde ele veio e para onde ele vai.
Regulamentada pelas Instruções Normativas Conjuntas nº 02 de 18 e n. 01 de 2019, elaboradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em conjunto com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), estabelecem sobre a obrigatoriedade da adoção de um sistema para produtos vegetais frescos in natura, a ser assegurada por todos os elos da cadeia produtiva.
A cadeia produtiva de produtos vegetais frescos abrange todo o fluxo, da origem ao consumo de produtos vegetais, desde a produção primária, armazenagem, consolidação de lotes, embalagem, transporte, distribuição, fornecimento, comercialização, exportação e importação.
Os registros
Com o objetivo de monitorar e controlar resíduos de agrotóxicos em todo o território nacional, os registros proporcionam conhecimento sobre a procedência dos produtos que estão no mercado, priorizando alimentos com baixo impacto ambiental e segurança alimentar. Caso seja observada alguma irregularidade, é mais fácil identificar a origem do problema e adotar medidas corretivas.
No campo, os produtores devem manter seus registros na forma de caderno de campo, com informações como data de utilização de insumos e fertilizantes, dosagem, recomendação técnica ou receituário agronômico emitido por profissional competente, dados da colheita e identificação do comprador. Não existe um modelo oficial para elaboração dos mesmos, e para nortear existem na internet vários modelos para download.
O Caderno de Campo e os receituários agronômicos dos tratamentos realizados devem ser arquivados por 18 meses após o tempo de validade ou de expedição dos alimentos frescos. Já as notas fiscais de compra de insumos e notas fiscais de venda dos alimentos deverão continuar arquivadas por cinco anos, à disposição das autoridades competentes.
A outra ponta
Da mesma maneira, os compradores dessa produção, como supermercados e distribuidores, deverão manter registros que permitam identificar os dados do vendedor e as quantidades adquiridas, de forma que se consiga identificar todo o trajeto do alimento até o consumidor.
Sendo assim, devem manter controles internos indicando quais lotes de produtos foram unificados e estão sendo oferecidos para venda.
A identificação dos produtos é realizada por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code ou qualquer outro sistema que permita identificar os produtos de forma individual e assertiva.