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Revolução no crédito rural

Soja – Créditos: shurtterstock

A Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC) estabeleceu joint-venture inédita com a Seges Agro, parceira da Bolsa Brasileira de Mercadorias na plataforma Bolsa Agro CPR, para facilitar a vida dos produtores rurais, cooperativas agropecuárias, distribuidores de insumos, indústrias, enfim, todos os elos da cadeia produtiva do agronegócio. Elas passam a oferecer, juntas, soluções financeiras para capital de giro, custeio e comercialização, num pacote completo, fácil, ágil e seguro, desde a emissão da Cédula de Produto Rural (CPR), título representativo de promessa de entrega de produtos rurais, até seus obrigatórios registros e monitoramento, um grande diferencial que torna possível o autofinanciamento do produtor rural, inclusive do de pequeno e médio porte, atendendo as regras de governança e compliance exigidas pelo mercado financeiro e órgãos reguladores. 

   Trata-se de uma forte tendência no agronegócio a adoção de tecnologias que transformam o setor, expandindo sua capacidade de planejamento e antecipação, agilizando seu cotidiano e permitindo projetar a captação de recursos com mais precisão, de forma a obter maior ganho de eficiência e produtividade. 

   O aporte de recursos pela CRDC na Seges Agro S/A inicia um processo de criação de novos produtos e serviços financeiros para o setor agropecuário brasileiro, que o mercado de crédito tradicional tem atendido parcialmente. A Central de Registro de Direitos Creditórios tem como sócia majoritária a Associação Comercial de São Paulo, amplamente voltada ao favorecimento dos empreendedores, inclusive dos produtores rurais, e é fundamental na formação dessa joint-venture. 

   Segundo o presidente da ACSP, Alfredo Cotait Neto, esta parceria com a Seges Agro reforça ainda mais a atuação da CRDC em um setor essencial como o agronegócio. “Sem dúvida é preciso também facilitar e organizar de maneira rápida e com ganhos os títulos de crédito de quem produz. A defesa e os instrumentos dos empreendedores, inclusive dos pequenos e médios negócios, é a nossa vocação. Estou confiante no sucesso desta joint-venture”. 

   A CRDC é homologada pelo Banco Central como registradora de ativos financeiros e atua em todo o país no segmento de recebíveis. Em sua plataforma web, garante o lastro e a unicidade desses títulos, faz seu registro, permite a formalização de documentos eletrônicos, trava esses ativos e monitora todo o seu ciclo de vida.  

    De acordo com Ivan Lopes, diretor da registradora, a CRDC juntamente com a Seges Agro, traz agora para o mercado uma solução digital de ponta a ponta para a emissão e negociação das CPR. “Estamos dando um passo de suma importância para o aumento da oferta de crédito privado para o setor do agronegócio”.  

    Pioneira no mercado de duplicatas mercantis, agora a CRDC inicia também a oferta de soluções no mercado agro, com base nas mudanças e modernizações da Lei 13.986/20”. Com o advento dessa legislação, torna-se ainda mais importante que se multipliquem as registradoras autorizadas a operar com CPR, para que efetivamente sejam atendidos os produtores rurais que estão hoje à margem dos financiamentos bancários. 

   As alterações da Lei 13.986/20 foram alguns dos motivos da joint-venture da CRDC com a Seges, que é uma empresa com grande conhecimento em tecnologia, logística de informações, integração e automação, voltada para o mercado de títulos do agronegócio.  

    “Hoje, apenas 28% dos recursos do agronegócio vêm de fontes de crédito rural obrigatório, o que torna a CPR um título inestimável no autofinanciamento do produtor rural”, afirma Ademiro Vian, presidente do Conselho Deliberativo da Seges Agro. Ele acrescenta que a Seges é parceira da Bolsa Brasileira de Mercadorias na plataforma Bolsa Agro CPR, uma ferramenta que emite, de forma segura e 100% digital, os títulos do agronegócio, com foco inicial na facilitação e emissão de CPR.  

   A joint-venture CRDC-Seges Agro criou uma estrutura sólida e completa para suprir as necessidades do produtor, fomentar o crédito rural em todo país, com benefícios essenciais ao setor, tais como acrescentar uma importante opção de autofinanciamento, total transparência quanto ao endividamento no mercado, sem implicar reflexos no balanço e com acesso a interessados de todo país.  

    De acordo com a Lei 13.986/20, todos os negócios e transferências de titularidade ocorridos com a CPR devem ser controlados pelo sistema, o que lhe dá ampla credibilidade, segurança, transparência e garante sua unicidade como recebível utilizado para o autofinanciamento do produtor rural, fora do sistema bancário. 

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