Aimee Koerich
Alex Homrich Vasconcellos
Bianca Silva Lemes
Guilherme Magro da Silva
Juliano dos Santos Depoi
Lucas Tonetto de Souza
Rodrigo Silveira de Farias
Graduandos em Engenharia Florestal – da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
Catize Brandelero
Valmir Werner
Doutores e professores do Departamento de Engenharia Rural ” UFSM
O setor florestal é destaque na economia brasileira por ser fonte de produtos e subprodutos para exportação e consumo interno. A contribuição do mesmo no Produto Interno Bruto (PIB) do País, no ano de 2015, segundo a Indústria Brasileira de Árvores (IBA), foi de 1,2%.
A abrangência das florestas plantadas pelo País corresponde ao total de 7,8 milhões de hectares, localizados principalmente nas regiões centro e sul, sendo sua composição geralmente formada por espécies exóticas dos gêneros Eucalyptus e Pinus.
O transporte rodoviário brasileiro se consolidou no final da década de 50, associado à implantação da indústria automobilÃstica no País e à mudança da capital federal para a região centro-oeste.
Tais modificações foram acompanhadas de um massivo programa de construção de rodovias por toda a região sudeste e centro-oeste, principalmente, padrão que se mantém até os dias de hoje, em função da falta de polÃticas de incentivo aos outros métodos de transporte em que o País tem potencial.
Apesar de ser um dos meios de transporte mais dispendiosos de tempo e de custo, a logo prazo, tal método possui vantagens, pois propicia a retirada do produto do local de origem até o ponto de entrega.
O transporte florestal pode ser definido como a movimentação de madeira dos pátios ou margens das estradas até o local de consumo ou para a indústria, sendo, desde os anos 80, prioritariamente feito via rodoviário.
Regulamentação
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A preocupação com a normatização das carrocerias florestais no Brasil surgiu em janeiro de 2006, com a Resolução 188 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a qual foi revogada em julho do mesmo ano para elaboração da Resolução 196. Mais tarde, esta foi alterada pela resolução 246/2007, que está em vigor.
Esta resolução abrange importantes diretrizes que proporcionam maior segurança no transporte, de toras e de madeira bruta, por veículos rodoviários de carga. Regulamenta, também, a necessidade de o veículo de carga estar devidamente equipado ao transitar, evitando o derramamento do produto transportado sobre a via.
A norma define como “tora“ madeiras brutas com o comprimento superior a 2,5 metros, sendo o transporte realizado no sentido longitudinal das carrocerias, com a disposição vertical ou piramidal (triangular).
Figura 01. Disposição de toras em carroceria florestal
Fonte: Resolução 246/2007 – CONTRAN
As obrigatoriedades do transporte de madeira dependem do comprimento do material transportado e, posteriormente, de seu sentido. As disposições da resolução em vigor foram segmentadas em dois quadros (Quadro 01 e 02), sendo que a não observância dos preceitos desta resolução sujeita o infrator a penalidades.
Quadro 01. Obrigatoriedades do transporte de toras e madeiras brutas com comprimento superior a 2,5 m
Item | Obrigatoriedade | |
Sentido das toras | Longitudinal | |
Disposição das toras | Vertical | Piramidal |
Tipos de toras | Regulares | Irregulares (nativas) |
Painel | Dianteiro e traseiro* com largura igual à da carroceria do veículo. | Dianteiro com largura igual à da carroceria do veículo. |
Fueiros – escoras laterais | Perpendiculares ao plano do assoalho da carroceria do veículo, mÃnimo duas escoras de cada lado para cada pacote de toras. | Perpendiculares ao plano do assoalho com altura mÃnima de 0,5 m, no mÃnimo, dois conjuntos de fueiros/salva-vidas por tora inferior externa, de cada lado da carroceria. |
Amarração | Cabo de aço ou cintas de poliéster, capacidade mÃnima de ruptura a tração de 3.000 kgf. Sistema pneumático ou catracas fixadas na carroceria. | Cabos de aço ou cintas de poliéster, com capacidade mÃnima de ruptura a tração de 3.000 kgf. Sistema pneumático auto-ajustável ou catracas fixadas na carroceria. MÃnimo de dois cabos de fixação por tora. |
*exceto para veículos extensÃveis, com toras acima de 8m (não necessitam de painel traseiro).
Além disso, a disposição piramidal, como é ilustrada na Figura 02, ainda exige que a camada superior de toras tenha distribuição simétrica em relação à largura da carroceria. As toras de maior diâmetro devem estar nas camadas inferiores e cada uma das toras das camadas superiores deve estar encaixada entre duas toras da camada inferior.
Figura 02. Disposição piramidal das toras no sentido longitudinal.
Fonte: Resolução 246/2007 (normas sobre o transporte de toras de madeira) – CONTRAN
No Quadro 02 estão dispostas as obrigatoriedades que são impostas no transporte de madeira bruta, conforme a resolução em vigor.
Quadro 02. Obrigatoriedades do transporte de madeira bruta, com comprimento menor ou igual a 2,5 m
Item | Obrigatoriedade | |||
Sentido da madeira | Transversal | Longitudinal | ||
Fechamento lateral | Completo | Parcial | Sem fechamento lateral | – |
Painel | – | – | – | Dianteiro e traseiro |
Fueiros – escoras laterais | Guardas laterais fechadas e guardas ou fueiros dianteiros e traseiros | Guardas laterais e cantoneiras de metal em toda extensão da carga | Cantoneiras de metal em toda extensão da carga | MÃnimo de duas escoras verticais, de cada lado, para cada pacote de toras |
Amarração | Cabo de aço ou cintas de poliéster, com capacidade mÃnima de ruptura a tração de 3.000 kgf. Sistema pneumático ou catracas fixadas na carroceria | Cabo de aço ou cintas de poliéster, com capacidade mÃnima de ruptura a tração de 3.000 kgf. Sistema pneumático ou catracas fixadas na carroceria** | Cabo de aço ou cintas de poliéster, com capacidade mÃnima de ruptura a tração de 3.000 kgf. Sistema pneumático ou catracas fixadas na carroceria** | Cabo de aço ou cintas de poliéster, com capacidade mÃnima de ruptura a tração de 3.000 kgf. Sistema pneumático ou catracas fixadas na carroceria |
** Além do sentido longitudinal, também no sentido transversal. Um cabo de aço por cantoneira a cada dois metros de comprimento.
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