Fernando Macedo Netto
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Pedro Salles
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Advogados – Salles Nogueira Advogados
Os chamados “Contratos Futuros de Produtos Agrícolas” são, do ponto de vista do Código Civil, contratos aleatórios. O elemento risco é inerente ao contrato que a lei denomina de “aleatório”, que significa justamente risco.
Portanto, lidar com os riscos e incertezas nesse tipo de contratação faz parte do negócio. Mas, a certeza de que o produtor já possui compradores para sua produção depois da colheita, com a prefixação de preço na compra desses produtos agrícolas, com correspondente obrigação de saldá-lo em data de vencimento futura, certamente confere previsibilidade e segurança à operação e ao próprio produtor rural.
Consegue-se, assim, gerenciar melhor tais riscos e incertezas, com medidas concretas de sua mitigação, permitindo a renegociação ou mesmo alteração dos rumos do planejamento agrícola do produtor.
Flutuações de preços
A prefixação de preço trazida pelos contratos futuros certamente ajuda no combate à volatilidade de preço causada quase sempre pelas incertezas do mercado – sobretudo de commodities.
Isso pode representar uma segurança tanto para o produtor, que pode negociar (vender) hoje a safra que ainda vai colher no futuro, garantindo-lhe, assim, uma previsibilidade de caixa, como para o comprador, que, além de assegurar a entrega dos produtos, com estimativa de seus custos comerciais, irá pagar o preço atual dos produtos, com possibilidade de sua real valorização futura.
No mais, os contratos futuros podem ser utilizados com o intuito de maior diversificação (produtos), segurança (proteção/garantia), liquidez e medidas de alavancagem financeira. Lembrando, claro, que não estamos falando em eliminação de riscos, mas, sim, de medidas de sua mitigação.
Entenda melhor
As principais diferenças entre contratos futuros e opções para os agricultores em termos de proteção contra oscilações de preço é que são instrumentos financeiros que buscam garantir e trazer previsibilidade para a operação.
Nos contratos futuros, o produtor se obriga a comprar ou vender um ativo em data e preço pré-determinados (não há opção), enquanto nos contratos de opções o produtor pode exercer ou não seu direito de compra ou venda do ativo, sem que haja, no entanto, obrigação de assim o fazer (há, portanto, maior flexibilidade).
Mas, ambos são utilizados como forma de proteção (verdadeiras garantias) contra as flutuações de preço.
Riscos potenciais
Os contratos futuros são geralmente utilizados para operações de “hedge”, em que se busca precisamente a redução do risco de variação de preço de determinado produto, mas também são utilizados por investidores especuladores.
Nesse contexto, pode-se considerar que os grandes riscos atrelados aos contratos futuros são aqueles relacionados ao ajuste de mercado (oscilação de preço) e alavancagem (medidas de aceleração no aumento de patrimônio), que podem eventualmente levar à derrocada financeira dos produtores.
Estratégia de gestão de riscos
Em primeiro lugar, o produtor precisa saber exatamente os motivos que o fizeram optar por tal instrumento contratual. O conhecimento dos motivos o levará à melhor estratégia e certamente o ajudará na escolha do melhor momento para sua utilização.
Considerando que os riscos de produção agrícola compreendem perdas em razão de intempéries, doenças e pragas, e os riscos de preço dependem, em grande medida, dos comportamentos dos mercados interno e externo, o produtor precisa investir em conhecimento e tecnologia.
Nesse caso, se ele conseguir identificar a necessidade de tais investimentos, talvez seja um bom momento para optar pela utilização de contratos futuros, precisamente para que consiga aplicar na prática o planejamento estrutural de seus negócios, com uma operação efetiva de gestão de riscos.
“ A prefixação de preço trazida pelos contratos futuros certamente ajuda no combate à volatilidade de preço causada quase sempre pelas incertezas do mercado”.