19.6 C
Uberlândia
sexta-feira, outubro 18, 2024
- Publicidade -spot_img
InícioMercadoAs consequências da Reforma Tributária no agronegócio

As consequências da Reforma Tributária no agronegócio

Crédito Depositphotos

Karen Semeone
Advogada Tributarista e Sênior Tax Manager da Systax

O novo sistema tributário que passará a ser implementado no país irá afetar diretamente as atividades empresariais, sendo maior ou menor o impacto a depender do segmento. Responsável por aproximadamente 25% do PIB do país, o agronegócio brasileiro, por exemplo, hoje tem alíquotas reduzidas ou zeradas para PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS, totalizando assim uma carga tributária média entre 3% e 4%. 

Em contrapartida, quando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estiverem em vigor, o setor possivelmente deve sofrer um aumento da carga tributária em torno de 11% comparado ao atual modelo. Isso se deve a alguns fatores: 

  1. Extinção de benefícios fiscais e regimes especiais. Com a previsão de término de benefícios fiscais e regimes especiais ao final de 2032, tais atividades passam a ser tributadas pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), seja pelo seu percentual integral ou reduzido, de modo a representar um aumento de carga tributária quando comparado ao cenário atual, especialmente para o produtor rural;
  1. Redução de 60% para insumos agropecuários x biotecnologia. Ou seja, embora o uso da biotecnologia seja um ativo intangível e estará compreendido na redução de alíquota de 60% (art. 133, § 2º do PL 68), pode ainda sim representar perda de competitividade e encarecimento da cadeia produtiva;
  1. Cesta Básica Nacional de Alimentos. Sendo assim, produtos de consumo da maioria da população brasileira terão redução à zero das alíquotas de CBS e IBS, conforme lista de produtos relacionados no anexo I do referido PL. Este é um ponto positivo, porém a relação restrita de produtos foi objeto de insatisfação do setor.

Em contrapartida, existem alguns aspectos positivos para o setor, tais como:

  1. Não cumulatividade plena, permitindo um leque maior de hipóteses de creditamento;
  1. Não incidência do imposto seletivo para os insumos agropecuários. Os bens e serviços com redução em 60% da alíquota padrão do IBS e da CBS nos regimes diferenciados de que trata o Capítulo III do Título IV do Livro I, estão excetuados de tal tributação, de acordo com a previsão do art. art. 411, inciso II, alínea “a” do PL 68/2024, no qual os insumos agropecuários estão inseridos. 
  1. Exclusão dos agrotóxicos do Imposto Seletivo. Tais produtos ficaram de fora da incidência do Imposto Seletivo no PL 68 analisado pela Câmara. Contudo, o projeto ainda será analisado pelo Senado Federal e certamente será objeto de alterações, de modo que este ponto deve ser acompanhado de perto.

Logicamente que os impactos, alguns positivos e outros tantos negativos, ainda estão sendo mensurados de acordo com cada nicho dentro do próprio agronegócio. O fato é que as empresas precisam ficar atentas ao novo cenário advindo com a Reforma Tributária. Por isso, é de extrema importância entender todos os aspectos envolvidos, sejam eles tributários, financeiros, logísticos, tecnológicos, operacionais ou negociais. Resta pouco tempo para ajustes e pleitos setoriais, assim como a realização de adaptações necessárias e preparação para o novo sistema. Então, toda mudança deve ser feita de forma imediata, porém com cautela. 

ARTIGOS RELACIONADOS

Surtos de Helicoverpa pressionam lavouras da Intacta já no início da safra 2022-23, e põem produtores em alerta

Embora com cenário estável e sob controle, frente às ferramentas de manejo disponíveis, a recomendação é intensificar o monitoramento das lavouras; inseticidas à base de baculovírus transferem eficácia na proteção da cultura.

Demanda por novos equipamentos eleva investimentos em máquinas agrícolas

Máquinas mais velhas e período de safra maior levam produtores e indústrias a substituírem suas frotas por tecnologias mais econômicas.

Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio

O 2º Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio (CBDA) contará com o painel Defensivos Agrícolas, com a participação da deputada federal Aline Sleutjes, presidente da Comissão Agricultura na Câmara dos Deputados; de Christian Lohbauer, presidente da CropLife Brasil; de Helder Rebouças, consultor legislativo do Senado Federal; e de Roberto Sant`Anna, sócio do Dannemann Siemsen Advogados. A moderação será de José Guilherme Tollstadius Leal, secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Cafeicultura movimenta R$ 2,7 bilhões em defensivos agrícolas

Estudo FarmTrak, da consultoria Kynetec, envolveu quase 1,1 mil produtores em 350 municípios das principais regiões produtoras do grão; Minas Gerais e Espírito Santo permanecem à frente em área cultivada e investimentos.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!