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Campos de produção de sementes não podem ter ervas daninhas

Autores

Amanda Carvalho Penido
apenidoufla@gmail.com
Laís Sousa Resende
sialresende@gmail.com
Engenheiras agrônomas e mestras em Agronomia/Fitotecnia – Universidade Federal de Lavras (UFLA)

A semente constitui o principal veículo de tecnologia a ser transferida para o produtor rural e representa altos ganhos econômicos ao setor agrícola. Nos últimos anos, aumentou a demanda por sementes sadias e de alta qualidade, de baixo custo e livre de pragas, devido, principalmente, à maior exigência do mercado consumidor. Para atender a este mercado, a produção de sementes no País se constitui em atividade agrícola especializada e de alto nível tecnológico.

O estabelecimento do campo de produção de sementes requer várias medidas que o diferenciam do campo de produção de grãos, em termos de pureza genética, física, fisiológica e sanitária da cultivar, pois é nessa etapa que são avaliados se esses fatores atendem aos padrões de qualidade estabelecidos para cada cultura.

Dentre alguns problemas passíveis de se encontrar no campo de produção, destaca-se a presença de plantas daninhas. Estas podem ser definidas como qualquer planta que ocorre em local indesejado (Shaw, 1956). Além da competição por recursos naturais como água, luz e nutrientes com a cultura principal, as plantas daninhas podem ser hospedeiras de pragas e doenças; e principalmente contaminar e condenar o campo de produção de sementes.

Tipos de contaminação

Para atingir os padrões de qualidade estabelecidos para cada cultura são realizadas inspeções ou “vistorias” de campos, em épocas adequadas, para assegurar medidas eficazes e necessárias a fim de evitar a contaminação física e genética da cultura.

A contaminação genética ocorre quando as plantas de outras cultivares da mesma cultura podem polinizar a cultura principal e fazer com que esta produza sementes. Esse cruzamento indesejado altera a constituição genética da semente, que deixa de ser representante da cultivar em produção.

Logo, a contaminação genética pode ser resumida em um grão de pólen indesejável e é mais provável de ocorrer em espécies com maior taxa de fecundação cruzada. Apesar de não ser um tipo de contaminação causado pelas plantas daninhas, ocorre facilmente, como em situações de cruzamentos indesejáveis vindo de outro campo de produção ou, por exemplo, em uma autofecundação no campo masculino, no caso da produção de sementes híbridas.

A contaminação física ocorre quando há a mistura de sementes de cultivares diferentes dentro de uma mesma espécie. Esse tipo de contaminação não altera o genótipo da cultura e geralmente é de fácil eliminação, pois é possível remover mecanicamente as sementes no beneficiamento.

Nesse caso, têm-se as tigueras (plantas que persistem na lavoura provenientes do cultivo anterior), que podem ocasionar esse tipo de contaminação. Como exemplo, tem-se a contaminação por meio do feijão preto (tiguera) em campo de produção de feijão carioca.

Apesar do feijão (Phaseolus vulgaris) não ser considerado uma planta daninha verdadeira, como este ocorreu em local não desejado, é caracterizado como tal, e pode ser chamado de planta atípica.

Outro exemplo comum é a presença de arroz vermelho e preto como contaminante no campo de produção de arroz branco, sendo estas consideradas plantas de outras espécies do gênero Oryza. De acordo com a lei, não pode ser encontrada uma planta de arroz vermelho ou preto em 6 mil plantas de arroz branco para a categoria de sementes não certificadas de 2ª geração e, para as demais categorias de sementes – básicas, certificadas de 1ª e 2ª geração, não certificada de 1ª geração – , a tolerância é de zero planta nos campos de produção.

Nocivas proibidas x toleradas (legislação)

No Brasil, estabelece-se por meio da legislação vigente as normas e os padrões para produção e comercialização de sementes, com as diretrizes para obtenção de novos materiais genéticos, certificação de sementes, aliado à produção de sementes não certificadas. Essas normas são descritas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) por meio do Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM).

Durante as inspeções de campo de produção de sementes, o responsável técnico da lavoura deve identificar plantas de outras espécies presentes que podem prejudicar a qualidade das sementes. As vistorias obrigatórias são realizadas nas fases de floração e de pré-colheita.

As plantas que devem ser retiradas dos campos de produção durante as vistorias são conhecidas como contaminantes e podem ser descritas da seguinte maneira, segundo o MAPA:

ð Plantas de espécie nociva: produzem sementes  de difícil eliminação no campo, ou de difícil separação e remoção durante o beneficiamento, e representam risco econômico para a cultura, sendo relacionada e limitada, conforme normas e padrões estabelecidos;

ð Plantas de espécie nociva proibida: são aquelas que produzem semente cuja presença, por representar risco econômico para a cultura, não é permitida junto às sementes do lote, conforme normas e padrões estabelecidos;

ð Plantas de espécie nociva tolerada: são aquelas que produzem semente cuja presença junto às da amostra é permitida, dentro de limites máximos, específicos e globais, conforme normas e padrões estabelecidos;

Na prática, se o responsável técnico encontrar uma planta no campo considerada nociva proibida, deve obrigatoriamente eliminar essa planta no campo. No entanto, se por algum descuido essa planta não for retirada e após a colheita forem encontradas sementes dessa espécie, o lote todo será condenado e não poderá ser comercializado como semente.

São exemplos de plantas nocivas proibidas na produção e comercialização de lotes de sementes: cuscuta (Cuscuta spp.), azedinha (Rumex acetosella L.), capim massambará (Sorghum halepense (L.)) e margarida (Wedelia glauca (Ortega) O. Hoffm. ex Hicken). Essas plantas são proibidas em todas as espécies cultivadas quando da produção de sementes, não podendo haver, portanto, nenhuma planta no campo de produção.

Particularidades

Existem, ainda, particularidades de algumas espécies específicas que não podem ser encontrados na cultura. Por exemplo, em campos de produção de sementes de soja, é proibido a presença de feijão miúdo (Vigna unguiculata), devendo, portanto, ser eliminado se encontrado durante a vistoria no campo.

As plantas nocivas toleradas podem ser encontradas nos campos de produção, desde que não ultrapassem os limites estabelecidos pelo MAPA e variam de acordo com as espécies que serão produzidas. São exemplos de plantas nocivas toleradas: buva (Conyza bonariensis (L.) Cronquist), capim amargoso (Digitaria insularis (L.) Fedde), leiteira (Euphorbia heterophylla L.), trapoeraba (Commelina spp.), tiririca (Cyperus spp.), entre outras diversas plantas.

A recomendação do MAPA é que se estas plantas estiverem presentes em intensidade que não comprometa a produção e a qualidade da semente a ser produzida, é obrigatória a prática do “roguing”, ou seja, a eliminação das plantas em questão.

Prejuízos da infestação

A presença de plantas daninhas nas áreas de cultivo é, hoje, um dos maiores problemas enfrentados pelos produtores, pois são responsáveis por perdas de produtividade devido à competição por água, nutrientes e luz. Segundo dados da Embrapa Soja, as perdas na produção podem chegar a 70% em lavouras de soja com casos extremos de infestação.

Em lavouras de milho, a presença de plantas daninhas como corda de viola (Ipomoea acuminata) causa maiores perdas durante a colheita, causando embuchamento, tombamento da cultura e desgastes das barras de corte da colhedora, afetando, dessa maneira, o rendimento do produtor.

Outro fator importante a ser ressaltado é que algumas plantas daninhas são hospedeiras de doenças que afetam as culturas, como amendoim-bravo (Euphorbia heterophylla), caruru (Amaranthus deflexus), corda-de-viola (Ipomoea nil), guanxuma (Sida rhombifolia), picão preto (Bidens pilosa) e maria-mole (Senecio brasiliensis), exemplos de plantas hospedeiras do fungo mofo branco (Sclerotinia sclerotiorum), este que é um grande problema em campos de produção de soja e traz prejuízos ao produtor.

Prejuízos

Os prejuízos causados pelas plantas daninhas não estão somente em áreas de produção de sementes ou de grãos. Nas áreas de produção de algodão, por exemplo, a presença de capim-carrapicho (Cenchrus echinatus) e picão-preto (Bidens spp.) causam grandes problemas durante o beneficiamento, com perdas significativas na qualidade do produto – a fibra de algodão, além do baixo retorno financeiro.

Formas de controle

Durante o desenvolvimento da cultura, as plantas daninhas devem ser eliminadas, seja por meio do controle químico, com o uso de herbicidas, ou por meio do roguing, que consiste na remoção manual de plantas para preservar a pureza genética e física do lote. O conhecimento dos descritores da cultivar auxilia na identificação dessas plantas atípicas. Essa atividade, por ser manual, exige disponibilidade de mão de obra e possui alto custo.

 O roguing é uma etapa importante do controle, pois algumas espécies apresentam a mesma base de separação no beneficiamento e, portanto, é difícil sua retirada no lote de sementes, podendo, como consequência, condenar um lote de sementes para comercialização. Plantas de outras culturas, cujas sementes são inseparáveis, e plantas daninhas que resultam em mistura física de suas sementes com as da cultura inspecionada, devem ser eliminadas antes da colheita ou, não sendo possível, o campo deve ser cancelado para a produção de sementes quando atingir níveis de contaminação de difícil manejo.

É importante enfatizar que o controle de plantas daninhas em campos de produção de sementes deve ser sempre associado à qualidade das sementes. Os maiores problemas nos campos são o banco de sementes de plantas daninhas vindos de cultivos anteriores, o que dificulta o controle, pois as sementes dessas plantas vão germinando ao longo do tempo.

Além disso, em campos de produção de linhagens o cuidado deve ser maior, pois os materiais possuem baixa tolerância aos herbicidas. Portanto, é importante conhecer o nível de tolerância dos materiais genéticos utilizados para produção de sementes quanto à tolerância aos herbicidas, principalmente aplicados em pós-emergência, uma vez que com frequência linhagens não toleram estes herbicidas quando comparados aos híbridos cujas linhagens o compõem.

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