Tempos de chuvas. Estas águas podem ser utilizadas pelo dono do imóvel rural como bem entender? Eis a dúvida. “As águas pluviais pertencem ao proprietário do terreno onde caírem, que poderá, em regra, usá-las como quiser, incluindo construção de barragens, açudes ou outras obras”, diz o advogado Luiz Felipe Calábria Lopes, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.
Mas, segundo ele, há algumas proibições. Uma delas é o desperdício. “Por exemplo, se o vizinho utiliza as águas da chuva para irrigação, o proprietário do terreno onde elas caem não pode prejudicar essa atividade, dando um uso que seja considerado desperdício.” Outra exceção, aponta o advogado, refere-se às águas não usadas pelo dono do imóvel que recebe a água.
“Esse excesso não pode ser desviado de seu curso natural, sem consentimento do proprietário do terreno que irá recebê-las. Em outras palavras, não é permitido jogar a água da chuva em um local que naturalmente não a receberia, pois isso poderia causar inundações”, explica Luiz Felipe Calábria. Também está na lista das proibições poluir as águas indispensáveis às necessidades básicas da vida do proprietário do terreno que as recebe. “Assim, não se pode jogar produtos tóxicos ou abrir fossa séptica próxima ao local em que o proprietário do terreno vizinho capta água para sua subsistência”, exemplifica.
O advogado informa que quem fizer desvio ilegal pode ser condenado a indenizar os prejuízos causados a terceiros ou ter que desfazer a mudança, restaurando a situação anterior. Ele recomenda aos produtores evitar o desperdício e a poluição, principalmente quando a água é usada por vizinhos ou desviada para terrenos que naturalmente não a receberiam.
“Caso o proprietário do terreno inferior se sinta prejudicado pelo desperdício, poluição ou excesso de água desviado pelo dono do prédio superior, deve primeiramente se certificar que o vizinho está, de fato, fazendo mau uso da água e os prejuízos decorrentes disto”, afirma Luiz Felipe Calábria. De acordo com ele, é imprescindível a ajuda de técnicos que possam elaborar laudos descrevendo a situação, como geógrafos, topógrafos e engenheiros. Se constatados e documentados o mau uso e os prejuízos, o produtor deve recorrer a advogados. “Eles poderão auxiliar o prejudicado na solução do conflito, seja de forma consensual (por negociação, mediação, conciliação) ou judicial”, esclarece o profissional.