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Cafeicultura Sustentável – A lei do alimento mais seguro no contexto brasileiro

Marcos Matos

Diretor Geral do CECAFÉ

Lilian Vendrametto

Gestora de Sustentabilidade do CECAFÉ

Crédito Maurício Nasser

As principais pragas na cultura do café são a broca-do-café, o bicho-mineiro, as cigarras e os ácaros. Entre as doenças, destaca-se a ferrugem e o complexo cercosporiose, antracnose e phoma. Nota-se, também, um crescimento acentuado em problemas causados por bactérias em regiões mais úmidas e de plantas daninhas.

Diversos estudos demonstram que os defensivos utilizados da forma correta e respeitando as Boas Práticas Agrícolas, descritas nas instruções de rotulagem, permitem que os agricultores produzam alimentos seguros e de boa qualidade a preços mais acessíveis.

A proposta é defendida pela Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa e Agropecuária), Frente Parlamentar da Agropecuária, órgãos e associações ligadas aos produtores rurais, agroindústrias, exportadores e indústria química.

As regras em vigência atualmente sobre a pesquisa, experimentação, produção, embalagem e rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, propaganda, utilização, importação, exportação, destino dos resíduos, registro, classificação, controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos, são definidas pela Lei 7.802, de 1989, regulamentada dois anos depois e que teve apenas algumas pequenas modificações.

A proposta de alteração da legislação atual, foi aprovada em Comissão Especial que analisa novas regras para o setor, no dia 25 de junho de 2018. Segundo o relatório “o objetivo de acelerar o registro de substâncias mais modernas, desenvolvidas a partir de anos de pesquisas científicas, ainda mais seguras que as utilizadas atualmente“. O texto ainda precisa passar pelo plenário da Câmara dos Deputados, e para entrar em vigor, também é necessária a aprovação pelo Senado Federal e receber sanção presidencial.

 

Avaliação de risco

 

De fato, o principal ponto da proposta gira em torno da alteração que estabelece o perigo como critério de avaliação e o novo relatório traz o critério de avaliação de risco. Esse critério de avaliação do risco já é adotado pela Anvisa nas análises de medicamentos, por exemplo, onde a agência faz uma avaliação dos efeitos adversos do medicamento e seu benefício para o controle de uma enfermidade.

Para realizar a avaliação do risco, são adotados parâmetros como: identificação do perigo, capacidade de exposição a este perigo, avaliação da dose e resposta para este perigo, formas de uso deste produto, os meios para controlar estes riscos, a comunicação para prevenção e proteção aos mesmos.

A partir da análise criteriosa de cada uma dessas etapas é definido se este risco é aceitável ou inaceitável. Resumindo, trata-se de uma técnica regulatória para o registro de defensivos agrícolas que avalia os produtos em condições de uso, e que tem como foco a segurança do trabalhador no campo, a saúde do consumidor e os aspectos ambientais.

Outro ponto importante na alteração da legislação vigente é a responsabilidade para liberação (ou não) de novos defensivos. Atualmente, a Anvisa avalia o impacto para a saúde humana, o Ibama os efeitos no meio ambiente e o Ministério da Agricultura, o interesse agronômico. Os três órgãos têm poder de barrar um produto. A nova proposta centraliza o poder de decisão no Ministério da Agricultura, ainda que Anvisa e Ibama sejam encarregados pelas análises de saúde e ambientais.

Outro aspecto proposto é o encurtamento e maior agilidade no tempo do processo de registro. Atualmente, em outros países o registro leva de 01 a 03 anos. Tal fato seria bastante positivo para todo setor agrícola brasileiro.

Essa matéria você encontra na edição de outubro de 2018 da Revista Campo & Negócios Grãos. Adquira o seu exemplar.

 

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