Marcos Matos
Diretor Geral do CECAFÉ
Lilian Vendrametto
Gestora de Sustentabilidade do CECAFÉ
As principais pragas na cultura do café são a broca-do-café, o bicho-mineiro, as cigarras e os ácaros. Entre as doenças, destaca-se a ferrugem e o complexo cercosporiose, antracnose e phoma. Nota-se, também, um crescimento acentuado em problemas causados por bactérias em regiões mais úmidas e de plantas daninhas.
Diversos estudos demonstram que os defensivos utilizados da forma correta e respeitando as Boas Práticas Agrícolas, descritas nas instruções de rotulagem, permitem que os agricultores produzam alimentos seguros e de boa qualidade a preços mais acessÃveis.
A proposta é defendida pela Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa e Agropecuária), Frente Parlamentar da Agropecuária, órgãos e associações ligadas aos produtores rurais, agroindústrias, exportadores e indústria química.
As regras em vigência atualmente sobre a pesquisa, experimentação, produção, embalagem e rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, propaganda, utilização, importação, exportação, destino dos resíduos, registro, classificação, controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos, são definidas pela Lei 7.802, de 1989, regulamentada dois anos depois e que teve apenas algumas pequenas modificações.
A proposta de alteração da legislação atual, foi aprovada em Comissão Especial que analisa novas regras para o setor, no dia 25 de junho de 2018. Segundo o relatório “o objetivo de acelerar o registro de substâncias mais modernas, desenvolvidas a partir de anos de pesquisas científicas, ainda mais seguras que as utilizadas atualmente“. O texto ainda precisa passar pelo plenário da Câmara dos Deputados, e para entrar em vigor, também é necessária a aprovação pelo Senado Federal e receber sanção presidencial.
Avaliação de risco
De fato, o principal ponto da proposta gira em torno da alteração que estabelece o perigo como critério de avaliação e o novo relatório traz o critério de avaliação de risco. Esse critério de avaliação do risco já é adotado pela Anvisa nas análises de medicamentos, por exemplo, onde a agência faz uma avaliação dos efeitos adversos do medicamento e seu benefÃcio para o controle de uma enfermidade.
Para realizar a avaliação do risco, são adotados parâmetros como: identificação do perigo, capacidade de exposição a este perigo, avaliação da dose e resposta para este perigo, formas de uso deste produto, os meios para controlar estes riscos, a comunicação para prevenção e proteção aos mesmos.
A partir da análise criteriosa de cada uma dessas etapas é definido se este risco é aceitável ou inaceitável. Resumindo, trata-se de uma técnica regulatória para o registro de defensivos agrícolas que avalia os produtos em condições de uso, e que tem como foco a segurança do trabalhador no campo, a saúde do consumidor e os aspectos ambientais.
Outro ponto importante na alteração da legislação vigente é a responsabilidade para liberação (ou não) de novos defensivos. Atualmente, a Anvisa avalia o impacto para a saúde humana, o Ibama os efeitos no meio ambiente e o Ministério da Agricultura, o interesse agronômico. Os três órgãos têm poder de barrar um produto. A nova proposta centraliza o poder de decisão no Ministério da Agricultura, ainda que Anvisa e Ibama sejam encarregados pelas análises de saúde e ambientais.
Outro aspecto proposto é o encurtamento e maior agilidade no tempo do processo de registro. Atualmente, em outros países o registro leva de 01 a 03 anos. Tal fato seria bastante positivo para todo setor agrícola brasileiro.