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Desafios do segmento de energia solar fotovoltaica

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A alta carga tributária que incide sobre o segmento de geração de energia solar fotovoltaica é considerada um empecilho para que a energia limpa e renovável chegue a mais lares e empresas brasileiras. Ela consiste na conversação dos raios solares em energia elétrica, por meio do auxílio de equipamentos específicos, dentre eles os painéis fotovoltaicos.  “Atualmente, podemos dividir a tributação do setor fotovoltaico em dois grandes grupos: o de tributos incidentes sobre os equipamentos que convertem os raios solares em energia elétrica, e a tributação sobre a geração da energia”, enumera a advogada Nicolli Anversa Colli, do Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink Sociedade de Advogados.

    O Imposto sobre Serviços (ISS) é recolhido ao Distrito Federal e municípios pelas empresas que fazem a instalação do sistema para a geração da energia solar. Já o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre as operações de fornecimento de energia elétrica. Ele é isento, no entanto, nos casos de autoconsumo, mas incide sobre a energia recebida da rede de distribuição nas hipóteses de geração compartilhada. “Por fim, há também a incidência de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre a renda das pessoas jurídicas que comercializam esse tipo de energia”, acrescenta a advogada.

No que se refere aos Programas de Integração Social  (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no sistema de alto consumo, há isenção das contribuições, já que em geração compartilhada há a incidência desses tributos sobre a energia.

Quanto à tributação incidente sobre os equipamentos para a geração de energia fotovoltaica, os estados e o Distrito Federal concederam isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento da energia solar. A isenção fora obtida por meio do convênio nº 101, assinado em 1997 entre o Ministério da Fazenda e secretárias de Estados e do Distrito Federal.

Por meio do decreto nº 8.950, em vigor desde 2016, o governo federal também isentou o setor de produção de geradores fotovoltaicos de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Apesar das isenções tributárias obtidas pelo segmento ao longo dos anos, a advogada Nicolli Colli considera os custos para a geração de energia solar ainda altos no Brasil. “Para manter o crescimento dos últimos anos é preciso atualizar o Convênio ICMS nº 101/1997 para isentar componentes que, hoje, são indispensáveis para a geração de energia fotovoltaica”, acredita.

Conforme informações contidas no portal da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), a norma editada há 25 anos precisa ser revisada e aprimorada para acompanhar a revolução tecnológica vivenciada pelo setor solar fotovoltaico no período.

Ainda segundo o portal, os sistemas mudaram e novos equipamentos e peças foram incorporados à tecnologia, sendo necessário adequar a redação do convênio para isentar componentes, hoje, considerados imprescindíveis para a geração de energia elétrica a partir do sol.         

Os representantes do setor de energia solar fotovoltaica têm se mobilizado para atualização do Convênio ICMS nº 101/1997, lembra a advogada Nicolli Colli. Com a alteração de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), determinada pelo Decreto n. 10.923/21, integrantes da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) vêm se reunido com membros Ministério da Economia para discutir o tema e com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a fim de viabilizar a atualização do Convênio ICMS nº 101/1997.

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