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Enlonamento de cargas soltas no transporte rodoviário

Juliano dos Santos Depoi

Rodrigo Silveira de Farias

AimeeKoerich

Alex Homrich

Guilherme Magro da Silva

Alunos de graduação de Engenharia Florestal- Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

CatizeBrandelero

Valmir Werner

Professorese doutores do Departamento de Engenharia Rural -UFMS

laboratoriomecaniza@gmail.com

 

Crédito Girassol Agrícola
Crédito Girassol Agrícola

Como marco inicial do transporte rodoviário brasileiro considera-se o ano de 1926, no período do governo de Juscelino Kubitschek (1956-1961). Neste, ocorreu significativo incentivo ao transporte rodoviário, sendo traçadas novas estradas em grande parte do território, utilizadas como fluxo logístico até os dias de hoje.

Desde então, convive-se cada vez mais com a palavra transporte, a qual pode ser definida, de maneira simplificada, como o deslocamento de pessoas e cargas de um local para outro. Em diferentes estudos são destacados que o transporte rodoviário é responsável por cerca de 60% de cargas movimentadas no território nacional, que contemplam o escoamento da produção agroflorestal.

Nesse tipo de carga, englobam-se os produtos retirados de propriedades rurais, como: cana-de-açúcar, algodão, cereais em geral, madeira, entre outros. O enlonamento adequado do veículo, que irá transportar tais cargas, é importante por questões de perdas de produtos nas vias de tráfego. Associa-se a isso o excesso de carga transportada, vias mal pavimentadas ou sem a presença desta, questões de segurança, compartimentos de carga muitas vezes inadequados ou mal conservados.

Tecnologias

A-carga-transportada-não-pode-exceder-os-limites-da-carroceria-do-veículo-Crédito-Fibria
A-carga-transportada-não-pode-exceder-os-limites-da-carroceria-do-veículo-Crédito-Fibria

Com a evolução do transporte rodoviário, ocorreu a necessidade de aprimorar e agregar tecnologias às carrocerias. Estas visam à eficiência e praticidade no momento da carga e descarga. A resolução nº 441/2013 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e suas alterações tratam sobre o transporte de cargas de sólidos a granel nas vias abertas à circulação pública em todo o território nacional, sendo um item importante o enlonamento de cargas.

A adequação à resolução gerou desafios tanto para os órgãos de fiscalização quanto para os profissionais da área. Estes precisaram estar atentos e se adequar às novas deliberações, os quais se beneficiam da redução de perdas de produtos e riscos de acidentes (ambientais e físicos).

Lei normativa sobre enlonamento

A lei nº 9.503 do Código Nacional de Trânsito vigente, no Art. 102, prevê que veículos de carga devem estar devidamente enlonados quando em trânsito, com o objetivo de evitar o derramamento de carga sobre a via.

Mediante a necessidade de padronização e para a redução de riscos em cargas no transporte rodoviário a granel, o CONTRAN, órgão que tem a incumbência de regulamentar e normatizar a política nacional de trânsito trata, em uma resolução específica, sobre a obrigatoriedade do enlonamento de cargas a granel.

A resolução n° 441/2013 do CONTRAN diz que o transporte de sólidos a granel só será permitido se os veículos possuírem carrocerias com guardas laterais fechadas, ou carrocerias com guardas laterais com telas metálicas com malhas de dimensões que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado.

Trata, também, que as cargas devem estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, cumprindo os requisitos de: a) possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático; b) estar devidamente ancorado à carroceria do veículo; c) cobrir totalmente a carga transportada. Por fim, comenta que a lona não pode prejudicar a eficiência de outros equipamentos obrigatórios, sujeito à multa e penalização, caso haja o descumprimento da resolução.

Para evitar problemas de interpretação, o CONTRAN retificou alguns pontos da Resolução citada acima, passando a vigorar a Resolução nº 499, que dispõe dos seguintes itens:

üSólidos a granel podem ser considerados quaisquer cargas sólidas fracionadas, fragmentadas ou em grãos, transformadas ou in natura. São transportadas diretamente na carroceria do veículo sem estarem acondicionadas em embalagens, em vias abertas à circulação pública.

üA carga transportada não poderá exceder os limites da carroceria do veículo.

üCargas que têm regulamentação específica não se enquadram nessa resolução.

üPara o transporte de cana-de-açúcar será exigido o uso de lonas ou dispositivos similares.

üEm caso de penalidade, a infração é considerada grave, com multa e retenção do veículo para transbordo, quando a carga ultrapassar os limites da carroceria, mas sem ultrapassar os limites de dimensões estabelecidos.

üQuando ultrapassar a carga e os limites de dimensões estabelecidos, a penalidade é considerada infração grave, com multa e retenção do veículo para regularização.

üQuando houver derramamento de carga sobre a via, a penalidade é de infração gravíssima, com multa e retenção do veículo para regularização.

Formas de enlonamento

O transporte de cargas é uma condição séria no quesito segurança - Crédito Fibria
O transporte de cargas é uma condição séria no quesito segurança – Crédito Fibria

A má condição das estradas brasileiras e a elevada idade média da frota transportadora gera um sério problema de ordem econômica e ambiental. Enorme desperdício de grãos no transporte rodoviário pode causar acidentes devido à velocidade com que os grãos caem da carroceria.

Estes, quando, ficam depositados nas laterais das estradas, geram preocupações, pois se tornam uma porta para disseminação de fungos. Isso ocorre devido à capacidade desses grãos germinarem de forma espontânea, dando origem a plantas e doenças. Além disso, são fonte de alimento para roedores e aves.

Enlonamento manual

No processo de enlonamento do compartimento de carga, o motorista deve manter a lona esticada sob os arcos metálicos que dão sustentação à estrutura do compartimento de carga e para a lona. Ao prender as inúmeras cordas elásticas no entorno do compartimento, a lona ficará fixa durante o deslocamento.

Essa matéria completa você encontra na edição de maio/junho de 2018 da Revista Campo & Negócios Floresta. Adquira o seu exemplar para leitura completa.

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