Gerardo Figueiredo Junior
Sócio responsável pela área de Food Law no Zeigler Advogados
Traduzir “Food Law” de forma literal pode gerar alguma confusão como, por exemplo, com o direito de família e o direito a alimentos. Por essa razão e dada à internacionalização dos temas tratados na matéria, mantemos a expressão em inglês “Food Law”, até por ser prontamente compreendida quando é necessário lidar com empresas e profissionais de outros países. Nos dias atuais, mesmo companhias nacionais já compreendem bem esse conceito.
Talvez “Direito da Segurança Alimentar” fosse uma forma aceitável para “tropicalizar” o FL, ou seja, o conjunto de leis e regulamentos que disciplinam a produção e comercialização de alimentos, o que envolve desde normas para o plantio até regras para rotulagem.
Considerando que toda a cadeia produtiva está sob o guarda-chuva do FL, estamos falando a respeito de um número gigantesco de regras que devem a ser observadas e muitas vezes interpretadas, incluindo tratados internacionais nos quais o Brasil é signatário.
Enfim, o Food Law é o ramo do direito que se dedica a conhecer, compilar e conciliar esse vasto conteúdo legal e, ainda, saber o máximo possível sobre o mercado com o qual está lidando. Evidentemente, estamos falando sobre um trabalho jurídico, mas a essência do Food Law é ser multidisciplinar, agregando profissionais com diversas especializações, tais como biólogos, nutricionistas, engenheiros agrônomos e muitos outros.
Em que o Food Law contribui para o agro?
O profissional que se dedica ao Food Law passa a ser uma importante engrenagem nesse mecanismo que se tornou a indústria alimentar. Não apenas a confirmação do Brasil como um dos maiores fornecedores mundiais de alimentos contribuiu para essa mudança. As exigências dos atuais consumidores internos também causaram um forte impulso nessa mudança de cenário.
Quem exporta percebe que há cada ano aumentam as exigências para permitir o ingresso de mercadorias em outros países. A proximidade dos mercados se dá por acordos em blocos ou entre países e o que antes se resumia a cuidados de ordem sanitária ou de qualidade, hoje se desdobra em questões bem mais abrangentes.
São muitas as preocupações dos compradores, tais como certificação de origem em virtude da presença de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) ou para garantir que os produtos não vieram de áreas de desmatamento.
Esse nível de exigência passou a existir mesmo que se trate de vendas internas. O cidadão comum cada vez mais procura se informar sobre o que está consumindo. Temas como ESG (Environmental, Social and Corporate Governance) deixaram de ser exclusividade de grandes companhias e se tornaram praticamente mandatórios em todos os agentes da cadeia produtiva.
Portanto, ouvir e compreender rapidamente a necessidade do produtor, sobretudo diante desse novo modelo de negócios, é um dos desafios de quem se dedica ao Food Law.
Não se engane
Talvez o erro mais frequente seja acreditar que o aquilo que se aplica a outros mercados não se aplica ao agro. Embora seja um dos principais motores da economia no País, o agronegócio não vive em uma bolha e as mesmas regras que devem ser observadas por uma indústria automotiva, por exemplo, pode se aplicar à produção de alimentos. Não estamos falando sobre regulação específica do setor, mas de questões básicas tais como “compliance”, proteção de dados, antitruste e anticorrupção.
Obviamente, todos devem cumprir a lei, o que não se confunde com deixar de questionar a aplicabilidade da lei ao caso concreto, desde que pelos meios legítimos.
Sempre exemplifico essa questão me valendo do que ocorreu no Brasil há alguns anos com o queijo artesanal. Desde a década de 1950, convivíamos com uma legislação que impedia a comercialização do queijo produzido à base de leite cru entre os estados da federação.
Apenas em 2018, após a notoriedade de uma apreensão ocorrida em um festival de música na cidade do Rio de Janeiro, a empresária e chef responsável pelo restaurante questionou publicamente a base legal utilizada pelos fiscais para inutilizarem quilos de alimentos que continham como ingrediente queijo produzido na região norte do país.
A comoção levou vários grupos a questionarem as razões da existência dessa lei até os dias de hoje, o que culminou na atual lei que permite a consumidores cariocas, paulistas e de qualquer outra parte do Brasil poderem degustar livremente, por exemplo, os maravilhosos queijos produzidos na região da Serra da Canastra, em Minas Gerais.
Fica a lição de que as leis devem ser contestadas, sempre pelos caminhos adequados, o que as torna mais fortes e capazes de cumprir o papel ao qual foram destinadas.