Em dezembro deste ano, encerra-se uma etapa importante para a regularização ambiental de imóveis rurais: o registro do Cadastro Ambiental Rural (CAR), documento que contém informações ambientais referentes às propriedades rurais. Sem o CAR em mãos, o proprietário fica impedido de receber crédito agrícola.
“O CAR é um diagnóstico ambiental da propriedade rural e é o primeiro passo para a regularização da propriedade rural. O segundo passo consiste na adesão (voluntária), dos proprietários rurais ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) do seu Estado”, explica Aurélio Padovezi, do WRI Brasil e coordenador do grupo de PolÃtica Pública do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica.
Embora a adesão ao programa estadual seja voluntária, aqueles proprietários rurais que decidirem aderir ao PRA terão acesso a diversos benefícios previstos em Lei, tais como a recomposição da RL com plantio intercalado de nativas e exóticas em 50% da área e metragens mais brandas de APP, de acordo com o tamanho do imóvel. Além disso, não correm o risco de perderem o acesso ao crédito rural.
Existe consenso sobre a importância de se avançar na agenda da recuperação das APPs e RLs, no entanto, ainda pairam dúvidas sobre como isso vai acontecer de fato.
“Esse ambiente de insegurança jurÃdica tem prejudicado o desenvolvimento de ações no campo. Uma vez que a regra do jogo não está 100% clara, os agentes interessados como proprietários rurais, investidores e formuladores de polÃtica pública ficam de braços atados”, explica Rubens Benini, da TNC e coordenador do Grupo de Trabalho de Economia da Restauração do Pacto.
Uma vez que a Lei Florestal define que a Reserva Legal deve “assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa”, abre-se a discussão sobre quais seriam os tipos de uso econômico sustentável dos recursos naturais que poderiam auxiliar a conservação da biodiversidade.
Questões práticas precisam ser definidas nos PRAs para que tanto os interesses econômicos, quanto os ecológicos, sejam representados na recuperação de Reserva Legal.
Um exemplo elucida tais questões: o Artigo 20 da Lei Florestal diz que o manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal deve adotar práticas de exploração seletiva.
Do ponto de vista ecológico, quanto menor for o impacto da exploração seletiva, melhor. Do ponto de vista da economia de escala, a melhor opção é colher os produtos em uma única operação.
Neste caso, qual seria a intensidade de manejo permitida para a Reserva Legal que não prejudicaria suas funções ecológicas e, ao mesmo tempo, viabiliza seu uso econômico?
Procurando desconstruir mitos e lendas que cercam esse debate e construir um ambiente mais favorável para que ações de recuperação aconteçam de fato, o Pacto pela Restauração da Mata Atlântica iniciou o debate “Que Reserva Legal queremos na Mata Atlântica”
“O primeiro passo neste debate foi a construção de três pareceres técnicos sobre os aspectos legais, ecológicos e econômicos que permeiam a recuperação das Reservas Legais desse bioma. Com base nestes pareceres, o Pacto levantou questões fundamentais precisam ser endereçadas pelos PRAs para efetivar o desenvolvimento da agenda de recuperação na Mata Atlântica”, afirma Aurélio Padovezi.
Assim como os pareceres, o questionário está na página eletrônica do Pacto e pode ser acessado pelo link:Â http://bit.ly/2r2KQk1.”O acesso é livre e toda opinião é muito importante para a construção da Reserva Legal que queremos na Mata Atlântica”, conclui Rubens Benini.