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Reconstituição do solo – por onde começar?

Maria Idaline Pessoa Cavalcanti Engenheira agrônoma, mestra em Ciências Agrárias e Doutoranda em Ciência do Solo – Universidade Federal da Paraíba (UFPB)idalinepessoa@hotmail.com

José Celson Braga Fernandes Engenheiro agrônomo, mestre em Ciências Agrárias, doutorando em Biocombustíveis – UFU/UFVJM e co-fundador da Agro+celsonbraga@yahoo.com.br

Solo – Crédito Shutterstock

O uso inadequado do solo pode trazer diversos prejuízos, que posteriormente podem ocasionar a diminuição da produtividade agrícola. Para reverter esses processos negativos, uma aposta que tem fornecido resultados positivos é a introdução de condicionadores de solo, material rico em matéria orgânica e ácidos húmicos e fúlvicos que auxiliam na restauração do solo, proporcionando uma melhor fertilidade e restabelecendo um equilíbrio físico, químico e biológico.

De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), sua Instrução Normativa (IN) 25/2009 e 35/2006, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Seção V. Art. 6º, os condicionadores de solo serão classificados de acordo com as matérias-primas, em:

I – Classe A: produto que em sua fabricação utiliza matéria-prima de origem vegetal, animal ou de processamentos da agroindústria, em que não sejam utilizados no processo o sódio (Na+), metais pesados, elementos ou compostos orgânicos sintéticos potencialmente tóxicos. Liberados para uso em hortaliças, pomares, jardins e não há a necessidade de uso de luvas e máscaras na aplicação. Produto indicado para plantio de hortaliças, pomares, plantas ornamentais, flores e jardins.

II – Classe B: produto que em sua fabricação utiliza matéria-prima oriunda de processamento da atividade industrial ou da agroindústria, onde o sódio (Na+), metais pesados, elementos ou compostos orgânicos sintéticos potencialmente tóxicos são utilizados no processo. Produtos proibidos para uso em hortaliças e pomares, devendo-se utilizar equipamento de proteção individual (luvas, avental, óculos, chapéu e máscaras) na sua aplicação.

III – Classe C: produto que em sua fabricação utiliza qualquer quantidade de matéria-prima oriunda de lixo domiciliar, resultando em produto de utilização segura na agricultura. Produtos proibidos para uso em hortaliças e pomares, devendo-se utilizar equipamento de proteção individual (luvas, avental, óculos, chapéu e máscaras) na sua aplicação. Os produtos desta classe só poderão ser comercializados para consumidores finais mediante recomendação técnica firmada por engenheiro agrônomo ou florestal.

IV – Classe D: produto que em sua fabricação utiliza qualquer quantidade de matéria-prima oriunda do tratamento de despejos sanitários, resultando em produto de utilização segura na agricultura. Aplicação somente com equipamentos mecanizados (aplicação de calcário e gesso em profundidade). Durante o manuseio e aplicação, deverão ser utilizados equipamentos de proteção individual (EPI). Uso proibido em pastagens e cultivo de olerícolas (hortaliças), tubérculos, raízes e culturas inundadas (arroz), bem como as demais culturas que a parte comestível entre em contato com o solo. Os produtos desta classe só poderão ser comercializados para consumidores finais mediante recomendação técnica firmada por engenheiro agrônomo ou florestal.

V – Classe E: produto que em sua fabricação utiliza exclusivamente matéria-prima de origem mineral ou química; e

VI – Classe F: produto que em sua fabricação utiliza em qualquer proporção a mistura de matérias-primas dos produtos das Classes A e E, respectivamente dos incisos I e V deste artigo.

Art. 7º – Os condicionadores de solo deverão apresentar as seguintes especificações de garantias mínimas:

§ 1º Quando o produto for destinado à melhoria das propriedades físicas ou físico-químicas do solo: I – Capacidade de Retenção de Água (CRA) – mínima de 60% (sessenta por cento); e II – Capacidade de Troca Catiônica (CTC) – mínimo de 200 mmol c/kg.

§ 2º Quando o produto for destinado à melhoria da atividade biológica do solo, as garantias das propriedades biológicas serão as declaradas pelo fabricante ou importador no processo de registro, desde que possam ser medidas quantitativamente.

§ 3º Para que sejam declarados o teor de nutrientes, carbono orgânico e relação C/N, o condicionador de solo deverá atender às especificações quanto às garantias mínimas estabelecidas para os fertilizantes minerais ou orgânicos, de acordo com a natureza do produto, conforme disposto no Decreto nº 4.954, de 2004, e em atos normativos próprios.

§ 4º Poderão ser declaradas outras propriedades, desde que possam ser medidas quantitativamente, sejam indicados os respectivos métodos de determinação, garantidas as quantidades declaradas e seja comprovada sua eficiência agronômica.

§ 5º O produto sulfato de cálcio poderá ser registrado como condicionador de solo classe E, não se aplicando as exigências contidas nos incisos I e II, do § 1º, deste artigo, devendo apresentar as garantias especificadas no inciso I, do art. 5º, deste anexo.

Culturas beneficiadas

Em geral, todas as culturas que são empregadas de forma correta a adubação rica em condicionadores beneficiará com excelentes resultados. Atualmente, encontram-se diversos estudos relacionando a aplicação de material orgânico, bem como ácidos húmicos e fúlvicos. Diversas culturas, como a cana-de-açúcar, tomate, batata, pimenta, pimentão responderam positivamente à aplicação desses produtos.

Manejo

A aplicação desses condicionadores se dá pela introdução direta ao solo ou por meio de fertirrigação, de acordo com o material utilizado, comumente a sua aplicação de forma mais simples acontece pela introdução de matéria orgânica no solo, no entanto, sua disponibilidade dependerá do estágio de decomposição desse material. Outra forma de disponibilizar este material de forma mais eficiente é a aplicação do material com alto grau de pureza .

De acordo com alguns trabalhos científicos, as substâncias orgânicas, ácidos fúlvicos e húmicos, promovem melhoria na agregação do solo e, assim, redução da densidade, maior capacidade de retenção de água, estabilidade no pH, aumento da CTC e da matéria orgânica, menor perda de nutrientes potenciais e redução na perda de nitrato (Sasal et al., 2000; Tejada et al., 2008; González et al., 2010).

O resultado desses benefícios é uma maior produtividade, frutos de qualidade e plantas sadias. Nesse contexto, o processo produtivo torna-se mais sustentável, havendo um melhor desempenho dos fertilizantes, além de evitar o uso exagerado de agroquímicos para o controle de pragas e doenças.

Segundo Beauclair et al. (2007), o efeito mais evidente dos ácidos húmicos é sobre sua dinâmica no nitrogênio amonical, já que quando há adição de ácidos no solo ocorre aumento da concentração de NH4+ e redução de NH3-.

Com isso ocorre uma diminuição significativa da forma mais volátil do N e este processo ainda gera radicais orgânicos com carga negativa que têm grande afinidade com NH4+, ajudando a retê-lo, diminuindo sua lixiviação no solo e deixando-o mais disponível às plantas.

Muito cuidado

Os erros que podem acontecer estão voltados para a taxa de aplicação, uma vez que o material fornecedor de ácidos húmicos e fúlvicos e matéria  orgânico poderá favorecer o surgimento de patógenos, no entanto, dependerá do estágio de decomposição do material. Logo, para evitar esse erro é recomendado a busca por orientação técnica especializada e material de procedência conhecida.

Outro erro que pode acontecer é a aplicação em grandes quantidades e taxas elevadas, que pode ocasionar a inibição de algumas enzimas que são necessárias para o desenvolvimento do vegetal.

Para evitar tais ocorrências negativas, o recomendado é a busca por orientações técnicas especializadas e confiáveis, assim a execução de suas tarefas terá maior exatidão, resultando em um bom desempenho.

Investimento x retorno

O custo-benefício está relacionado diretamente com a qualidade do solo e a  produtividade. Um solo com excelente qualidade resulta em plantas sadias e com melhor desempenho a respostas do manejo adotado.

A introdução desse material tem um preço que pode encarecer a produção, visto que a maior parte desse material é de origem de exportação, que encarece o processo. No entanto, esse encarecimento é compensado com uma maior produção e qualidade do produto final.

São inúmeros os condicionadores de solo que estão disponíveis no mercado, ou até mesmo na propriedade. A relação custo-benefício está voltada para a cultura, estado atual do solo, tamanho da área que se pretende aplicar e grau de pureza do material utilizado, bem como seu estado de decomposição.

No mercado tem-se uma variação de preço muito grande. Recipientes com 100 g de ácidos húmicos concentrados estão na faixa de R$ 400,00 a R$ 2.500,00. Outro benefício que se tem ao utilizar os condicionadores é o ambiental, pois muitas dessas matérias-primas que antes eram descartadas de forma irregular agora passam por um tratamento e acabam agregando valor ao subproduto.

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