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Presidente Prudente conquista certificação de Indicação Geográfica da batata-doce

Resolução pretende conceder selo de Indicação Geográfica (IG) para a batata-doce da região de Presidente Prudente

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo assinou a Resolução nº 92 para certificar a regularidade do processo de Indicação Geográfica (IG) da batata-doce de Presidente Prudente e região. A iniciativa é um importante reconhecimento para produtos agrícolas, já que promove o aumento da produtividade, competitividade e geração de mídia espontânea relacionada à produção local.

Após análise da documentação enviada pela Associação dos Produtores de Batata-Doce de Presidente Prudente, a Pasta concluiu que os requisitos exigidos para o registro da IG foram atendidos. Agora, o processo foi encaminhado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para análise final e reconhecimento oficial da Indicação Geográfica da batata-doce de Presidente Prudente.

“Precisamos incentivar a vocação de cada região do estado e a Indicação Geográfica é o instrumento que certifica a origem do produto agropecuário, o que permite esse incremento aos polos produtivos paulistas. Neste caso, a região de Presidente Prudente, nosso maior polo produtor de batata-doce de nosso estado, está conquistando esse reconhecimento por sua história com essa cultura agrícola fundamental para São Paulo e para o Brasil”, acrescenta o secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, Guilherme Piai.

Com cerca de 182 mil toneladas de batata-doce em uma área com mais de 10 mil hectares, SP é o maior produtor do alimento no país, segundo dados do Instituto de Economia Agrícola (IEA-Apta), sendo que a região de Presidente Prudente é a principal produtora do estado. São cerca de 180 produtores em cidades como Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Caiabu, Martinópolis, Narandiba, Pirapozinho, Presidente Bernardes e Santo Expedito, e a produção abastece todo o país, além de exportar para o Mercosul e Europa.
A Indicação Geográfica é um ativo de propriedade intelectual definido na Lei de Propriedade Industrial 9.279, de 14 de maio de 1996. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), responsável pela certificação oficial do selo, calcula que a concessão da IG aumenta o valor do produto, em média, entre 20% a 50%.

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