PENSANDO ESTRATEGICAMENTE POR ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA. Texto publicado originalmente no Diário de Uberlândia.
As empresas familiares desempenham um papel crucial tanto na economia brasileira quanto mundial. Sua contribuição para o crescimento econômico e a criação de empregos é amplamente reconhecida. Compreender a importância dessas empresas é fundamental para desenvolver políticas públicas que apoiem o empreendedorismo e fortaleçam o sistema de produção nacional, respeitando os princípios da sociedade capitalista.
Dados qualitativos demonstram que muitas pessoas dependem das empresas familiares não apenas para sua subsistência, mas também para construir seu patrimônio pessoal e oferecer oportunidades de formação profissional aos herdeiros. Essas empresas não só geram empregos para familiares como também para outros indivíduos, incluindo aqueles com níveis educacionais mais baixos. Além disso, elas desempenham um papel crucial na capacitação dessa mão de obra e incentivam iniciativas empreendedoras. Portanto, políticas públicas são essenciais para promover a formação e a sustentação das empresas familiares.
A sucessão nas empresas familiares é vital para garantir sua continuidade e sucesso a longo prazo. Esse processo envolve a transferência de controle da empresa ou de posições-chave para os herdeiros, seja por meio de acordos previamente estabelecidos ou devido a circunstâncias como falecimento, sequelas de acidentes ou doenças que impossibilitam a continuidade do líder anterior.
O planejamento sucessório é uma estratégia jurídica fundamental para assegurar a transferência eficiente e eficaz do patrimônio após o falecimento. Nesse contexto, a holding patrimonial familiar destaca-se como uma ferramenta crucial, especialmente para a organização patrimonial e o planejamento sucessório. Este artigo tem como objetivo analisar as vantagens e desafios associados à holding patrimonial familiar como um instrumento para o planejamento sucessório.
VANTAGENS DA HOLDING PATRIMONIAL FAMILIAR
Continuidade e Preservação do Patrimônio: A holding patrimonial familiar assegura a continuidade e preservação do patrimônio, seja ele familiar ou empresarial. Por meio dela, evita-se a dilapidação dos bens e preserva-se a integridade do patrimônio, cumprindo assim a função social da herança.
Processo de Inventário Simplificado: A sucessão via holding patrimonial é mais rápida e menos onerosa que o tradicional processo de inventário. O patrimônio integralizado em quotas ou ações na sociedade holding não entra em inventário, facilitando a transferência para os herdeiros por meio de doação ou testamento.
Redução de Custos e Carga Tributária: A holding patrimonial familiar pode resultar em uma significativa economia tributária. A alíquota de imposto de renda sobre locações, por exemplo, é reduzida de 27,5% na pessoa física para 15% na pessoa jurídica. Além disso, a constituição da holding pode permitir a elisão fiscal, uma forma lícita de reduzir a carga tributária.
Proteção Contra Credores e Conflitos Familiares: A estrutura de uma holding familiar protege contra a penhora de quotas por credores e impede a fragmentação do patrimônio entre os herdeiros. Além disso, pode evitar conflitos familiares, já que a gestão do patrimônio é regida por regras societárias e não por acordos informais.
Gestão Personalizada e Profissionalização da Administração: A holding permite uma gestão personalizada do patrimônio, separando a administração da propriedade. Isso possibilita a contratação de gestores profissionais, garantindo uma administração mais eficiente e evitando disputas entre os herdeiros pelo controle da empresa.
LIMITES DA HOLDING PATRIMONIAL FAMILIAR
Restrições da Legítima Sucessória: A legítima sucessória, que garante 50% do patrimônio aos herdeiros necessários, representa um forte limite à autonomia do titular do patrimônio. A holding não pode ser utilizada para reduzir essa legítima, sob pena de invalidade do negócio jurídico.
Fraude à Lei e Desconsideração da Personalidade Jurídica: O uso abusivo da holding para burlar a lei sucessória pode levar à desconsideração da personalidade jurídica, reintegrando os bens no inventário. A holding deve ser usada conforme sua finalidade legítima, evitando-se a fraude à lei.
Complexidade e Custo de Implementação: A criação de uma holding patrimonial familiar envolve custos iniciais e complexidade jurídica, exigindo uma análise detalhada caso a caso. É necessário um planejamento cuidadoso para assegurar que a estratégia seja viável e vantajosa.
Mudanças na Estrutura Familiar e Empresarial: A holding deve se adaptar às mudanças na estrutura familiar e empresarial. A ressignificação da família contemporânea e a evolução do direito de família e sucessório requerem que a holding seja flexível e ajustável às novas dinâmicas sociais e legais.
Limitações Tributárias: Embora a holding possa proporcionar economia tributária, é necessário estar atento às mudanças na legislação tributária e às interpretações jurisprudenciais. A elisão fiscal deve ser realizada de forma lícita, evitando-se a simulação ou dissimulação.
CONCLUSÃO
A holding patrimonial familiar, quando usada de forma legítima e observando-se os limites legais, oferece inúmeras vantagens ao planejamento sucessório. Ela promove a continuidade e preservação do patrimônio, reduz custos e conflitos, e facilita a gestão profissional do patrimônio familiar ou empresarial.
Contudo, é crucial que sua constituição e operação sejam conduzidas com rigor jurídico para evitar fraudes e garantir a validade do planejamento sucessório. Assim, a holding patrimonial familiar se apresenta como uma ferramenta eficaz, desde que respeitados os princípios e limites legais, para assegurar uma sucessão patrimonial organizada e eficiente.