Ministério da Agricultura institui Programa Nacional de Prevenção e Controle do Greening
O agricultor que se dedica ao cultivo de plantas cítricas enfrenta grandes desafios, como a ameaça de doença nos pomares. A mais grave delas é o greening, doença que não tem cura e vem causando enormes prejuízos ao setor.
No Brasil, a praga está presente e sob controle oficial nos Estados de Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul. No dia 25 de maio, o Ministério da Agricultura (Mapa) publicou no Diário Oficial da União, a Portaria nº317, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle da praga Huanglongbing (HLB), também conhecida como Greening.
A nova regulamentação define os critérios para a manutenção do status fitossanitário das unidades da federação sem ocorrência, incluindo a obrigatoriedade de se instituir um Plano de Contingência, visando a adoção de ações imediatas a serem adotadas no caso da ocorrência da praga.
“O greening é uma doença altamente destrutiva, causada pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. Uma vez que não existe cura para ela no momento, aconselho todos os produtores de citros a tomarem o máximo de cuidado possível”, argumenta o coordenador técnico de Fruticultura da Emater-MG, Deny Sanábio.
Prevenção
Uma novidade nas ações de prevenção foi a instituição do monitoramento obrigatório do inseto vetor Diaphorina citri e dos viveiros de mudas de citros, que precisarão ser feitos em todas as áreas de risco de introdução do HLB, incluindo nos municípios de Estados onde a praga já ocorre, como é o caso de Minas Gerais.
Também foram atualizados os procedimentos relativos à delimitação e controle da praga nos Estados onde ela já ocorre, visando evitar sua dispersão para as demais áreas indenes no País.
O programa foi elaborado a partir da revisão da Instrução Normativa nº 53/2008, demandada ao Mapa por instituições de pesquisa, órgãos estaduais de sanidade vegetal e associações representativas da cadeia produtiva de citros, envolvidas nas ações de monitoramento e controle da doença.
Em Minas Gerais, as ações de defesa vegetal e fiscalização relativas ao controle do greening são feitas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
Greening em Minas
Deny Sanábio diz que a doença foi descoberta pela primeira vez no Brasil em 2004. Desde então, muitos pomares tiveram de ser erradicados nos País para impedir o alastramento da doença. Em Minas Gerais, os primeiros aparecimentos foram em 2011 na região da divisa de São Paulo como o Triângulo Mineiro e Sul de Minas e, posteriormente, a praga foi avançando para outras regiões do Estado.
Atualmente, existem em Minas Gerais 67 municípios considerados área de risco 1, ou seja, onde já foram constatados casos pelo IMA. E, considera-se área de risco 2 os municípios em volta desses 67, que são mais 190 municípios. No total, são monitorados então 257 municípios (área de risco 1 e 2).
Sintomas
A bactéria causadora do greening se desenvolve dentro da planta e obstrui a distribuição da seiva que causa, inicialmente, o aparecimento de um ramo com folhas amareladas destacando-se dos demais de folhas verdes.
Com a evolução da doença, outros ramos produzem o sintoma e ocorre a desfolha, seca e morte dos ponteiros das árvores. “É uma bactéria que entra nos vasos da planta. Daí começa a ter uma interrupção de seiva e a planta vai amarelando, seca e acaba morrendo”, explica o coordenador da Emater-MG.
Em plantas contaminadas, ocorre a deformação, a maturação irregular, a redução e a queda de frutos. Em alguns casos aparece, na casca do fruto, manchas redondas e amarelas. Internamente, pode ocorrer uma diferença na maturação dos lados e a parte branca da casca apresentar uma espessura maior do que a de um fruto sadio. Para o greening não há tratamento até o momento. A planta afetada precisa ser erradicada e não podada, pois a bactéria que ataca o sistema vascular já se encontra no interior da planta. Nos casos de suspeita do greening, o escritório do IMA deve ser comunicado rapidamente.