Quando avaliamos um produto biológico, um dos primeiros elementos que procuramos na bula é a concentração do ingrediente ativo.
Para o registro de inoculantes há no Artº1 da IN 13/2011 a seguinte normativa:
I – os produtos que contenham bactérias fixadoras de nitrogênio para simbiose com leguminosas deverão apresentar concentração mínima de 1,0 x 109 Unidades Formadoras de Colônias (UFC) por grama ou mililitro de produto, mantendo a garantia registrada até a data de seu vencimento;
II – para os demais inoculantes, formulados com bactérias associativas e micro-organismos promotores de crescimento de plantas, a concentração de micro-organismos será a informada no processo de registro do produto, de acordo com a recomendação específica emitida por órgão brasileiro de pesquisa científica oficial ou credenciado pelo MAPA;
Já para o registro de Biodefensivos, no Anexo II do Decreto 4.074/2002 há a redação:
Declaração do registrante da composição qualitativa e quantitativa do produto, indicando a concentração mínima do ingrediente ativo biológico e os limites máximos e mínimos dos demais componentes e suas funções específicas, acompanhada de laudo laboratorial de cada formulador;
Ou seja, em uma primeira análise parece não haver uma determinação da concentração mínima dos microrganismos embarcados nos produtos biológicos que não estejam relacionados com a simbiose com leguminosas.
Ok, mais e qual a relevância dessa discussão aqui?
Uma olhada rápida nas bulas de alguns produtos biológicos, encontramos uma falta de padronização na informação apresentada ao consumidor. Encontramos UFC/g de ativo; UFC/g; UFC/g de produto; UFC/mL; UFC/L. Esta falta de padronização nas unidades talvez não gere muitos problemas. No entanto a falta de padronização na concentração apresentada, poderá gerar uma percepção incorreta.
Vamos usar como exemplo dois fungicidas biológicos, formulados com Trichoderma harzianum, cepas diferentes. No produto A, aparece na bula: 1×109/L, no produto B, aparece: 1×108/mL.
Um consumidor que esteja sem tempo para fazer uma análise correta pode supor que o produto A possui uma maior concentração. Mas será que isso é verdade?
Sabendo que a concentração de uma substância refere-se à quantidade de soluto contida em um dado volume ou massa de solução ou de solvente, o produto A é menos concentrado que o produto B. Se formos ajustar ambos para a mesma unidade, o produto A teria uma concentração de 106/mL. Esta informação pode gerar confusão para o consumidor, que acredita estar adquirindo um produto de maior concentração em relação a um concorrente, por exemplo. É importante considerar que a concentração (em qualquer unidade) é válida para qualquer quantidade da solução, independente da massa e do volume.
É muito importante que não restem dúvidas sobre esses pontos quando um produtor fizer aquisição de uma determinada tecnologia para adoção do seu manejo.
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