A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) informa aos pecuaristas de Mato Grosso sobre a obrigatoriedade de registro no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea-MT) da “marca a fogo” utilizada como forma de identificação do rebanho. A medida consta na Portaria nº 214/2022 publicada pelo Indea-MT no mês de setembro. O registro da marca a fogo deve ser feito até o dia 30 de junho de 2023.
A informação da marca a fogo constará na Guia de Trânsito Animal (GTA) e o produtor que não registrar sua marca será penalizado com o bloqueio da exploração pecuária.
Para efetuar o registro, o produtor rural deve apresentar ao Indea-MT o formulário preenchido e assinado, juntamente com a ferramenta de marca a fogo. O cadastro será feito apenas presencialmente pela necessidade de conferência e captura da marca conforme preconiza a portaria.
Quem não usa marcação a fogo, também deve ir até a unidade do Indea-MT e registrar a forma utilizada para identificar seus bovinos e bubalinos preenchendo a “Declaração da Não Utilização da Marca a Fogo” devidamente assinada.
O formulário para o Registro de Marca a Fogo e a Declaração da “Não Utilização da Marca a Fogo” estão disponíveis no site do Instituto, caso o produtor opte por realizar o preenchimento prévio, na aba Sanidade Animal – Cadastramento Pecuário.
O formulário preenchido e assinado será entregue ao servidor do Indea-MT que deve pressionar a ferramenta de marca a fogo sobre uma almofada própria para carimbos e imprimir o desenho da marca no local específico do formulário. Depois disso, o servidor vai inserir, por meio eletrônico, os dados da marca do produtor no sistema informatizado do Instituto.
Caso haja modificação da marca a fogo, o produtor também deve comunicar e atualizar o registro no Indea-MT. A marca será utilizada pelo Instituto para fins sanitários.
Dúvidas e informações entre em contato com o analista de Pecuária da Famato, Marcos de Carvalho, pelo número (65) 9 9915-8301 ou na unidade local do Indea-MT.