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domingo, abril 28, 2024
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A renúncia fiscal e o desenvolvimento social

A Renúncia Fiscal é uma forma de desoneração tributária e faz parte das Leis de Incentivo Fiscal, como a de Incentivo ao Esporte, Fundo do Idoso e Fundo da Infância e da Adolescência.

Thiago Matias Cardoso
Head de Tax do Martinelli Advogados em Santa Catarina

A arrecadação tributária brasileira em 2022 somou mais de R$ 3,34 trilhões, segundo dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Desse total, o agronegócio representou 23,65%, o equivalente a R$ 790 bilhões. A carga tributária no país é uma das mais altas do mundo e conta com um sistema complexo – que tem a promessa de ser simplificado com a Reforma Tributária em tramitação. Ainda assim, existem mecanismos que possibilitam que o contribuinte – tanto pessoa física, quanto jurídica – destine até 10% do Imposto de Renda devido ao Fisco para a comunidade onde está instalado por meio de investimento em projetos sociais. 

Thiago Matias Cardoso
Head de Tax do Martinelli Advogados em Santa Catarina

A Renúncia Fiscal é uma forma de desoneração tributária e faz parte das Leis de Incentivo Fiscal, como a de Incentivo ao Esporte, Fundo do Idoso e Fundo da Infância e da Adolescência. Ao seguir por este caminho, empresas tributadas na sistemática do lucro real e pessoas físicas têm a oportunidade de contribuir com projetos sociais nas áreas da saúde, assistência social, cultura, esporte e educação. A destinação do IR pode se dar em cada período de apuração do imposto (trimestral ou anual), observando, contudo, o limite individual de cada mecanismo.

Esses incentivos não competem com medidas similares em esferas estaduais ou municipais, pois estão vinculados ao Imposto de Renda federal. Essa destinação não implica em desembolso adicional, mas sim direciona parte do imposto devido para projetos sociais aprovados nas leis de Incentivo Fiscal.

A Renúncia Fiscal para o agronegócio

O agronegócio, por ter uma atuação geográfica pulverizada e ser um dos principais motores da economia brasileira, representando cerca de 30% do PIB nacional, tem muito a contribuir e pode oportunizar e apoiar a distribuição de recursos em diferentes polos de produção no país. Pela atuação capilarizada, ele permite que essas contribuições cheguem a entidades e iniciativas no interior do país.

Instituições voltadas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, fomento ao esporte em diferentes modalidades e à educação e cultura podem ser beneficiadas pela destinação de parte do IR que o agro pode contribuir. Por meio do Instituto Martinelli, que existe desde 2017 com o foco em orientar empresas sobre a importância de utilizarem os mecanismos das Leis de Incentivo Fiscal, ajudamos em todo o processo.

O amparo jurídico na hora de fechar uma parceria é fundamental, porque empresas investidoras precisam ter conhecimento sobre o valor total de um projeto e quantos investidores já possui. Caso o valor seja elevado e existirem poucos doadores, há um risco da não realização da renúncia, principalmente por não conseguir a verba mínima para que ela se concretize. As empresas têm a opção de escolher mais de um projeto, desde que tenham o valor suficiente de imposto para ser abatido. 

Com este apoio jurídico, as organizações tornam-se atores sociais que poderão acompanhar o impacto social de projetos da cidade ou região em que atuam para resultados sustentáveis de impacto e transformação social, contribuindo ainda com temas como investimento social. É um formato que gera inquestionáveis benefícios e faz das empresas agentes perceptíveis de sua contribuição, tangibilizando o “S” do ESG.

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