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Créditos de carbono não têm regulamentação adequada

Advogado diz que a pouca legislação sobre o mercado de carbono no Brasil afasta investimentos, inviabiliza o crescimento deste setor e causa confusão.

Luís Márcio Bellotti Alvim
Créditos: divulgação

Tem tudo para crescer. Criados na década de 1990 como uma possível solução de mercado no combate às mudanças climáticas, os créditos de carbono ainda não têm legislação avançada no Brasil. “O prejuízo é muito grande tanto para o país quanto para as empresas que aqui operam. A ausência de regulamentação adequada compromete o cumprimento das agendas ambientais, afasta investimento e inviabiliza o crescimento do mercado do crédito de carbono no Brasil”, diz o advogado Luís Márcio Bellotti Alvim, sócio do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.

Ele afirma que a falta de regulamentação do mercado de carbono não só limita com a pouca legislação, mas causa uma grande confusão. “Para que se tenha uma ideia, hoje as normas tratam o conceito de crédito de carbono de forma diferente, em três legislações esparsas.” Segundo Luís Alvim, a Lei nº 12.187/2009 define que os créditos de carbono são valores mobiliários, já a Lei nº 12.651/12 os conceitua como “título de direitos sobre bem intangível e incorpóreo transacionável”. Há ainda o Decreto nº 11.075/2022, que classifica os créditos de carbono e de metano de instrumentos financeiros, cujo preço de mercado deriva do valor de um ativo real ou outro instrumento financeiro, como moedas ou cédulas de dinheiro.

Além destes, está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 528/21, que regulamenta o setor. “Entendo que o debate sobre os créditos de carbono deveria ser ampliado com uma agenda predefinida e ágil, pois o PL está longe de resolver todos os problemas que os empreendedores, o mercado, os investidores enfrentam”, afirma o advogado. Para ele, é necessária a regulamentação, mas também que os problemas existentes e conhecidos sejam resolvidos, caso contrário haverá mais um retrocesso.

Luís Alvim acrescenta que a falta de regulamentação adequada cria uma dificuldade extrema no tratamento contábil e tributação incidente sobre as operações de crédito de carbono. “A insegurança jurídica impede que muitos projetos desta natureza possam prosseguir, principalmente pelo fato de que não é uma operação tão simples quanto muitos imaginam.”

O advogado explica que o crédito de carbono é gerado por meio de certificação, realizada por empresas especializadas. “Não basta ter a área verde, é necessário apurar, mensurar, certificar a existência destes créditos, a fim de que possam ser negociados.” De acordo com ele, há a criação de um ativo, de um crédito, para a empresa, que, no mercado livre (voluntário), servirá para uma finalidade específica: compensar a emissão de poluentes. “Seja por meio de uso dos próprios créditos, seja através de compra e venda, seguindo a correlação de que um crédito de carbono compensa uma tonelada de poluentes emitidos.”

Após a emissão dos créditos de carbono, começa o processo de comercialização que, no Brasil, pode ser por contrato bilateral de cessão e leilões na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F Bovespa). Quais as precauções para quem quiser aderir ao mercado voluntário? Luís Alvim diz que a empresa deverá desenvolver um plano de negócio que seja eficiente, um projeto que passará por toda estruturação do crédito até a emissão dos Certificados de Emissões Reduzidas, relativas à quantidade reduzida e/ou removida. “Fundamental o desenvolvimento de bons contratos para resguardar desde parcerias firmadas até a cessão do certificado, assim como a consultoria tributária para auxiliar no melhor caminho para a confusão contábil/fiscal criada pela legislação brasileira”, afirma o advogado.

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