19.6 C
Uberlândia
quinta-feira, maio 2, 2024
- Publicidade -
InícioNotíciasHora de contribuição do Funrural

Hora de contribuição do Funrural

Produtor tem até o final deste mês para optar por qual regime recolherá a contribuição do Funrural.

Divulgação

Especialista da HBS Advogados recomenda análise criteriosa para escolher a melhor modalidade


O mês de janeiro marca o período em que produtores rurais, tanto pessoa física quanto jurídica, devem observar prazos para a contribuição do Funrural. Nos termos do disposto na Lei Federal n.º 13.606/2018, que alterou a redação da Lei Federal n.º 8.212/1991, este prazo é até o dia 31, até quando deve ser escolhida a opção de recolhimento que melhor se adequar. O recolhimento da contribuição do Funrural deve ser feito sobre a receita bruta da produção ou sobre folha de pagamento dos empregados.

O especialista da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino, aconselha que o produtor faça uma análise criteriosa acerca da opção mais vantajosa economicamente. “Uma vez realizada a adesão da modalidade de contribuição desejada, esta terá validade por todo o exercício tributário anual, podendo ser alterada apenas no exercício fiscal seguinte”, alerta o advogado.

Para o produtor rural pessoa física que optar pela contribuição sobre a produção bruta, a alíquota corresponderá ao percentual de 1,3%, fracionados em 1,2% para a contribuição do INSS e 0,1% para Risco Ambiental do Trabalho. Já se a opção for pela contribuição pela folha de pagamento, a alíquota corresponderá ao percentual de 23%, fracionados em 20% para a contribuição do INSS e até 3% para Risco Ambiental do Trabalho. A contribuição ao Senar, no percentual de 0,2%, permanece devida sobre a comercialização.

Já para aqueles produtores rurais que exploram sua atividade como pessoa jurídica e que optarem pela contribuição sobre a produção bruta, a alíquota corresponderá ao percentual de 1,8%, fracionados em 1,7% para a contribuição do INSS e 0,1% para Risco Ambiental do Trabalho. Já se a opção for pela contribuição pela folha de pagamento, a alíquota corresponderá ao percentual de 23%, fracionados em 20% para a contribuição do INSS e 3% para Risco Ambiental do Trabalho. A contribuição ao Senar, por sua vez, será no percentual de 0,25%, sobre a comercialização.

ARTIGOS RELACIONADOS

Revogação da “taxa do agro” traz alívio

Decisão do STF, que suspende cobrança do Fundeinfra, é de caráter liminar

Dia Internacional do Leite: Irrigação é peça-chave na produção leiteira

Além de aumentar a produtividade, o sistema traz outros benefícios importantes para o produtor e o rebanho

Congresso Nacional de Crédito no Agronegócio

O evento foi marcado por muita troca de experiência e networking entre os participantes.

Tratorito completa 40 anos como referência no agro

Para celebrar a data, empresa lança o Tratorito BTTG 7.5 – 800, modelo mais potente da categoria.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!