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Liberdade tributária no campo: produtores rurais estão isentos de contribuição para salário-educação

Guilherme Di Ferreira / Divulgação

Os produtores rurais pessoas físicas, que operam sem CNPJ, historicamente enfrentaram a exigência de recolher a contribuição para o salário-educação sobre as remunerações pagas aos seus empregados. Essa contribuição, com alíquota de 2,5% sobre a folha de pagamento, era obrigatória no sistema E-Social, conforme o Anexo IV da Instrução Normativa 971/2009, posteriormente modificada pela IN nº 2110 de 2022, no Anexo V.

Guilherme Di Ferreira, advogado no Lara Martins Advogados, é especialista em Direito Tributário, pós-graduando em Direito Tributário Aplicado e diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO, lembra que, até abril deste ano, a única maneira de um produtor rural evitar o pagamento desse tributo era por meio de ação judicial, obtendo liminar ou decisão favorável. “Tais decisões têm sido consistentemente concedidas pelos tribunais em todo o Brasil, refletindo uma jurisprudência que reconheceu a inexistência de obrigação legal para essa cobrança”, explica o advogado.

Em resposta a essas decisões, a Receita Federal do Brasil emitiu a Instrução Normativa nº 2185, em 5 de abril, eliminando a obrigação de pagamento desse tributo. Atualmente, não é mais necessário ingressar com ação judicial para evitar o pagamento. No entanto, Di Ferreira alerta: “A IN não regulamentou a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Assim, os produtores rurais interessados na restituição desses valores devem estar atentos ao prazo prescricional, que permite reivindicações de até cinco anos”.

Di Ferreira vê essa mudança como uma oportunidade para rever casos antigos e identificar possíveis recuperações de tributos pagos indevidamente. “É importante que os profissionais que assistem produtores rurais estejam atualizados com as recentes mudanças legislativas e jurisprudenciais para orientar adequadamente seus clientes”, destaca.

Para o tributarista, este cenário reflete uma vitória significativa para os produtores rurais, aliviando-os de um ônus tributário injustificado e abrindo caminho para mais justiça fiscal no campo. “As decisões recentes e as modificações na legislação são um lembrete da importância de manter-se informado e ativo em relação aos direitos tributários”, conclui Di Ferreira.

Fonte: Guilherme Di Ferreira, advogado no Lara Martins Advogados, é especialista em Direito Tributário, pós-graduando em Direito Tributário Aplicado e diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO.

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