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Licenciamento ambiental e restauração ecológica – Sustentabilidade em primeiro lugar

 

Carlos Eduardo Moraes Pereira

Engenheiro florestal e de segurança do trabalho

Diretor da Planflor Serviços Ambientais

carlos@planflor.com.br

 

Restauração Ecológica - Crédito Carlos Eduardo Moraes Pereira
Restauração Ecológica – Crédito Carlos Eduardo Moraes Pereira

Em vigor desde o último dia 05 de abril, a Resolução SMA Nº 32 de 2014 revogou a Resolução SMA 08/08, que fixava orientações para reflorestamentos heterogêneos de áreas degradadas.

A Restauração Ecológica é um tema presente nos processos de licenciamento ambiental, e são, na maioria das vezes, condicionantes para emissão de licenças ambientais e autorizações para supressão de vegetação ou intervenções em áreas protegidas, servindo como compensação ambiental.

Também se faz presente no atendimento ao previsto no Código Florestal como Programa de Regularização Ambiental (PRA) e Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), bem como resultantes de autuações ambientais, obrigatoriedade de recomposição de Reserva Legal e de Áreas de Preservação Permanente. Tais obrigações são firmadas geralmente por meio de Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental ou Termos de Ajustamento de Conduta.

A nova resolução é mais ampla – trata o tema como “Restauração Ecológica” e estabelece diretrizes e orientações para a elaboração, execução e monitoramento de Projetos de Restauração Ecológica, além de critérios e parâmetros para avaliar seus resultados e atestar sua conclusão.

 

Indicadores ecológicos

A nova resolução define três indicadores ecológicos: porcentagem de cobertura do solo com vegetação, densidade de indivíduos regenerantes por área e número de espécies nativas regenerantes. Os valores aferidos para cada um dos indicadores ecológicos pelo restaurador será comparado com valores intermediários de referência, e posteriormente classificados em três níveis de adequação: adequado, mínimo e crítico.

A conclusão do projeto de restauração e a finalização do compromisso de recomposição será atestada pelo órgão ou entidade ambiental responsável pela validação do projeto de restauração, mediante o alcance dos valores de referência utilizados para atestar a recomposição.

Caso algum dos valores aferidos para os indicadores ecológicos não atinja o nível adequado, o projeto será considerado não cumprido, persistindo a obrigatoriedade de recomposição. Desta forma, o que habitualmente se cumpria em 24 meses, pode-se estender por três, cinco, 10, 15, 20 anos, ou até que a recomposição tenha sido atingida.

Cabe ao profissional que atua com restauração ecológica se atentar desde o diagnóstico da área, elaboração do projeto, seguindo pela implantação, manutenção e monitoramento, para definir as medidas que acelerem o processo de restauração de acordo com as características da área e grau de perturbação.

Para isso, indica-se utilizar a metodologia de restauração, sempre se atentando à presença de indivíduos nativos regenerantes, preocupando-se em isolar fatores de perturbação, tais como presença de gado, formigas cortadeiras, fogo, secas prolongadas e o controle de espécies com potencial de invasão, bem como executar os tratos culturais pós-implantação do método escolhido.

 
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