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Nova Lei do Agro é um dos destaques do setor rural em 2020

Frederico Buss, advogado

O ano de 2020 trouxe para os produtores rurais muitos desafios frente a uma pandemia, além de prejuízos causados por uma severa estiagem. No entanto, surgiram alguns aspectos positivos como, por exemplo, a publicação da chamada Nova Lei do Agro. A boa produtividade da safra e preços favoráveis ajudaram a agropecuária, setor que, praticamente, não parou neste período de isolamento social.

O advogado Frederico Buss, sócio da HBS Advogados, ressalta que no Rio Grande do Sul, mesmo com este cenário mercadológico favorável, os produtores gaúchos sofreram com a falta de chuvas na safra de verão 2019/2020, a mais grave desde 2004/2005, segundo apontam os especialistas. Coloca que houve um forte impacto nas lavouras de milho e soja, assim como na pecuária leiteira, e, no segundo semestre deste ano, a estiagem voltou a preocupar. Para atender a este problema, o governo federal editou uma resolução do Banco Central prevendo a possibilidade dos produtores renegociarem os seus débitos de crédito rural tanto dos custeios tomados para financiar a safra 2019/2020, como também em relação às operações de investimento, e, inclusive, às operações de custeio renegociadas de outras safras

De acordo com Buss, o produtor rural atingido pela estiagem de verão ainda tem a possibilidade de renegociar os seus contratos de crédito rural. Nos casos de contratos de custeio a resolução previu a repactuação para pagamento em até sete anos. Já nos contratos de investimento, o produtor tem direto de prorrogar a parcela com vencimento entre primeiro de janeiro e 31 de dezembro de 2020 para o final do contrato, ocorrendo o mesmo para as operações de custeio de anos anteriores. Buss, porém, faz um alerta que para ter direito a estas prorrogações é imprescindível a comprovação das perdas através de um laudo técnico e o encaminhamento formal de um requerimento para a instituição financeira. “Este pedido deve ser formalizado para que, no caso de negativa por parte da instituição financeira,  o produtor tenha a possibilidade de buscar judicialmente o seu direito”, pondera

Com relação à última estiagem deste segundo semestre, ainda não existe uma norma específica do governo federal a fim de minimizar os seus efeitos. Buss ressalta, no entanto, que há normas que asseguram e protegem o produtor rural nestas situações. “O manual de Crédito Rural cuja vigência é permanente, já prevê que no caso de frustrações de safra decorrentes de fatores  adversos, o produtor rural tem o direito de renegociar os contratos de crédito rural, providenciando o laudo e protocolando o requerimento junto ao  banco de preferência antes do vencimento”, afirma.

Na questão da Nova Lei do Agro publicada em abril deste ano, o advogado entende como um fator positivo para o setor rural. Esta legislação consiste em modernizar e trazer novas formas de financiamento para o agronegócio brasileiro, estimulando, principalmente,  investimentos privados e estrangeiros. “É importante ressaltar que esta legislação não substitui as normas do Crédito Rural, mas abre novas frentes de financiamento para os produtores rurais, porém, com algumas peculiaridades. Ela institui, por exemplo, um novo título de crédito que é a Cédula Imobiliária Rural, no qual não se aplicam as nomas do Manual de Crédito Rural”, explicou, informando tratar-se de uma legislação recente e com algumas regulamentações pendentes, principalmente por parte do Conselho Monetário Nacional.

Segundo Buss, é esperado que a partir de 2021 comecem a ser implementadas na prática estas novas formas de financiamento e o produtor deve buscar informações antes de contratá-las. Destaca como positivo o fato de a Lei do Agro ter uma ferramenta que poderá ser bem utilizada que é o chamado Patrimônio Rural em Afetação, um mecanismo pelo qual será possível o produtor separar uma parte do seu imóvel rural a fim de ofertar em garantia em uma Cédula de Imobiliária Rural ou uma CPR. “A diferença em relação ao Crédito Rural, neste caso, é que atualmente independentemente do valor do crédito a ser tomado, a matrícula inteira do imóvel ficará como garantia. Com o Patrimônio Rural em Afetação, poderá ser feita a separação de parte desse imóvel rural e ofertar essa fração num valor compatível com o financiamento”, observa Buss, prevendo, porém, que no próximo ano poderá haver evolução nestes mecanismos da nova lei.

Em sua avaliação do ano em termos de legislação para o setor do agronegócio, o sócio da HBS Advogados lembra a alteração na Lei da Recuperação Judicial aprovada pelo Congresso Nacional no final do mês de novembro, que permitirá ao produtor acessar o instituto da recuperação judicial. Essa legislação que deve ser sancionada ainda neste ano, passando a vigorar em 2021, vai na mesma linha de duas decisões do STJ em 2019 e 2020 que admitiram a recuperação judicial por parte do produtor. A única ressalva feita por Buss é que a recuperação judicial é um remédio muito drástico e não deve ser utilizado corriqueiramente. “É a última alternativa não só para o produtor rural mas para qualquer empresário. Então é uma legislação que terá de ser analisada com muita cautela com detalhamento econômico e jurídico”, destaca.

O Seguro Rural e o Funrural também foram questões abordadas por Buss nesta avaliação do ano. Na parte do Seguro Rural lembra que a área protegida dobrou em relação à 2019 e a expectativa é de que este aumento continue. “Este ano tivemos 20% da área plantada segurada, mas ainda estamos longe dos países desenvolvidos como, por exemplo, os Estados Unidos que têm mais de 80% da área segurada. Temos questões ainda para avançar como o custo do seguro e uma maior abrangência. Este é um assunto que julgo importante, principalmente, para os produtores que forem aderir às formas de financiamento da Nova Lei do Agro”, salienta.

Sobre o Funrural, Buss observa que em 2021 deverá ser finalizado o julgamento no STF que está empatado em cinco a cinco e definirá esta questão em relação à constitucionalidade ou não para o produtor rural pessoa física. “Temos ainda uma demanda importante que está também para ser julgada, que é a questão indígena”, finaliza.

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