Por: Flavia Pacheco, Analista de Suporte ao Cliente da EarthDaily Agro
O ano de 2022 foi repleto de marcos na história do Brasil e do mundo e também o ano em que a Lei de Proteção da Vegetação Nativa, também conhecida como novo “Código Florestal”, completou 10 anos da sua aprovação. A lei teve significativo efeito no cenário ambiental e agrário do Brasil. Há muito o que se discutir sobre o saldo da lei nessa primeira década da sua aprovação. Em linhas gerais, a implantação do SICAR (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural) é um dos pontos altos para a questão fundiária e o monitoramento das propriedades rurais. A proposta do CAR é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A espacialização das propriedades rurais via CAR rapidamente se tornou um mecanismo substancial para o monitoramento das cadeias agropecuárias. Esse dado, declarado pelos próprios produtores, complementa os dados fundiários do INCRA, que realiza um trabalho vigoroso para gerar e disponibilizar informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais. Os dados do CAR gerados na última década tornaram-se fundamentais para que os diferentes setores consigam localizar as propriedades no espaço e possam fazer análises em massa sobre os territórios em relação à sua adequação ambiental.
Para trabalhar com os dados do CAR, é preciso estar ciente das suas limitações. A sobreposição de várias fazendas é um dos problemas mais comuns. Essas inconsistências têm sido tratadas em nível estadual e municipal por meio da avaliação pelas secretarias competentes. Atualmente, são mais de 631 milhões de hectares cadastrados, dos quais 38% passaram por algum tipo de análise e apenas 2% tiveram a análise de regularidade ambiental concluída. Ainda há muito a ser feito, porém não há dúvidas de que a implantação do CAR foi um importante passo em direção a um monitoramento agrário mais efetivo no Brasil.
Os cadastros realizados irregularmente também têm sua importância ao apontar tendências nos territórios: imóveis cadastrados em áreas de florestas não destinadas são parte da chamada grilagem 2.0. O mesmo ocorre com cadastros em terras indígenas, que somam mais de 12 milhões de hectares, e em unidades de conservação, que somam mais de 5 milhões de hectares. Esses cadastros podem direcionar ações dos órgãos ambientais quanto à prevenção de invasão de territórios protegidos e grilagem de terras públicas.
Por fim, o CAR é um dos instrumentos que integram o Programa de Regularização Ambiental (PRA). A consolidação de uma base de dados nacional torna factível a regularização ambiental em larga escala e para todos os biomas. Os produtores têm a oportunidade de aderir ao PRA e regularizar as multas e passivos ambientais das suas propriedades. Até o momento, 51% dos imóveis rurais cadastrados solicitaram adesão ao PRA.
Diante disso, é importante destacar que a criação do CAR e de um sistema com capacidade de integrar dados ambientais para um país com proporções continentais foi uma iniciativa arrojada e inovadora, justamente o que os setores ambiental e agrícola precisam.