A Prefeitura de Rondonópolis (MT) declarou situação de emergência por 90 dias, por conta da estiagem que afetou nos últimos meses a região, principalmente a produção agrícola, e nesta segunda-feira (05/02), o Decreto nº 11.917 de 29 de janeiro de 2024 foi publicado no Diário Oficial do Município. A declaração de situação de emergência ocorreu por uma solicitação da classe agropecuária representada pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Rondonópolis, e em atendimento a um laudo meteorológico elaborado pela Assessoria Especial de Segurança Pública e Defesa Civil (GASP) em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Para o presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Rondonópolis, Lucindo Zamboni Júnior, a situação da estiagem vem afetando muito o produtor rural no município e o decreto publicado pela Prefeitura de Rondonópolis é o primeiro passo para que o setor possa minimizar os efeitos climáticos na produção agrícola da região. “Agradecemos a sensibilidade da gestão municipal para com o setor, e com este decreto toda a cadeia produtiva atingida pela forte estiagem poderá ir até as instituições financeiras para buscar a renegociação de suas dívidas, além de ser beneficiada com as ações e recursos do Governo Federal. O Sindicato Rural fez o seu papel representativo e o poder público agiu rápido a solicitação”, pontuou.
Para aqueles produtores que estiverem com dúvidas ou quiserem mais esclarecimentos sobre o que reflete no setor o decreto municipal de situação de emergência, Lucindo Zamboni, orienta para que busquem atendimento no escritório do Sindicato Rural no Parque de Exposições.
Após o reconhecimento, o município está apto a solicitar recursos do Governo Federal e Estadual para ações de defesa civil, como assistência humanitária, reconstrução de infraestruturas e restabelecimento de serviços essenciais. No texto, a administração municipal destaca os impactos da estiagem que justificam a declaração de situação de emergência. Considerando que a estiagem vem afetando a renda das famílias, notadamente as da zona rural, diante dos altos prejuízos causados na agricultura familiar e na pecuária, devido a perda das safras, impactando diretamente o comércio local e demais setores da sociedade.
A validade do decreto é de 90 dias, a partir da publicação, podendo ser prorrogado por igual período, com seus efeitos retroagidos a 01 de setembro de 2023, período em que o Instituto Nacional de Meteorologia registrou baixo índice de precipitação da chuva acumulada mensal entre os meses de setembro a dezembro de 2023 em Rondonópolis, sendo um volume de precipitação insuficiente para o desenvolvimento normal das culturas locais.