Abidã Gênesis da Silva Neves
Engenheiro florestal e mestrando em Ciências Florestais – Universidade Federal do Rio Grande do Norte (PPGCFL/UFRN)
abidagenesis@hotmail.com
Andrielly de Paiva Rocha
Graduanda em Engenharia Florestal (UFRN)
andriellyflorest@gmail.com
Fábio de Almeida Vieira
Doutorado em Engenharia Florestal – Universidade Federal de Lavras e professor – UFRN
vieirafa@gmail.com
A reserva legal é uma área situada em uma propriedade, ou posse rural, cuja finalidade é possibilitar o uso econômico e sustentável dos recursos naturais até as zonas limítrofes do imóvel, apoiar a conservação, subsidiar o restabelecimento dos mecanismos ecológicos, além de servir como refúgio e abrigo da fauna e flora local.
Nesses ambientes, pode ser instalado um regime de manejo florestal sustentável, em que é realizada a extração seletiva da madeira, bem como de produtos florestais não-madeireiros.
Diversificação da produção
Como já mencionado, a floresta é um complexo de diversidade que possibilita benefícios para o produtor rural e o meio ambiente. Assim, dentro desses locais as oportunidades de modalização produtiva e renda são inúmeras, uma vez que o manejo e a exploração sustentável possibilitam esse mecanismo.
Sabendo dessas possibilidades, dois modos podem ser destacados como principais, a fim de aproveitar as ofertas da natureza: o primeiro baseia-se na utilização de produtos e subprodutos que podem ser comercializados (por exemplo, frutas, óleos, sementes e etc.). Enquanto isso, o segundo aborda métodos indiretos (podem estar associados à qualidade e quantidade de água na irrigação, minimização de defensivos agrícolas, erosão do solo, etc.).
Diante disso, alguns benefícios podem ser elencados, advindos das funções das reservas legais:
1) Desempenham a função de filtro natural, evitando o carreamento de sedimentos, adubos químicos e pesticidas para os cursos d’água e, consequentemente, reduzindo os índices de poluição hídrica;
2) Possibilitam a infiltração da água no solo e reabastece os lençóis freáticos, de modo que altera a qualidade e disponibilidade desse recurso (principalmente na irrigação);
3) Funcionam como aporte para diversos animais, que buscam por abrigo ou alimentos, de modo a evitar a invasão nos plantios e, consequentemente, reduzir a perda produtiva;
4) Reduzem as taxas de erodibilidade;
5) Protegem as nascentes e os cursos d’água;
6) Atraem um maior do número de polinizadores, principalmente para as lavouras (a produção de mel pode ser uma alternativa viável);
Ecossistema
Estima-se que a Floresta Atlântica tenha cerca de 500 plantas por hectare, e incluso nesse ecossistema, aproximadamente 50 mil espécies de microrganismos e insetos, dentre os quais, muitas atuam como inimigos naturais das pragas agrícolas.
Um exemplo clássico é o fungo Paracercospora ulei (Henn), que atinge a seringueira (nativa da Amazônia), ocasionando a doença conhecida como “mal das folhas”. Com o plantio de seringueiras em clareiras no interior da floresta, sua proteção aumenta, funcionando como uma barreira biológica. Essa situação também pode ser atribuída a espécies cultivadas.
Além desses benefícios ambientais, que estão associados indiretamente aos recursos financeiros, o proprietário pode obter ganhos diretos pertinentes ao imóvel, dentre eles:
– Imposto Sobre o Território Rural (ITR): em consonância com a autorização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA), o cálculo pode ser efetuado, excluindo as áreas de preservação permanente, de reserva legal, bem como as manchas de vegetação natural.
– Certificação de Produtos Rurais: os produtores são submetidos, voluntariamente, a uma vistoria, nos quais serão observadas as regularizações ambientais e adequações do imóvel. As vantagens incluem a valorização do produto, associado à credibilidade, acompanhamento das exigências comerciais, além de gerar produtos sócio e ambientalmente conscientes.
– Exploração dos Recursos da Vegetação: quando se implementa a recomposição da reserva legal, é possível consorciar plantios de espécies nativas e exóticas, até o momento de formação da cobertura vegetal. Nesse sistema, as entrelinhas podem ser utilizadas para plantio de espécies agrícolas (mandioca, leguminosas, bananeiras, etc.), caracterizados como Sistema Agroflorestal (SAF), com posterior manejo dos produtos da floresta (madeira, óleos, sementes, folhas, raízes, resinas e resinas).
– Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA): baseia-se no princípio do protetor-recebedor, em que há recompensas por iniciativas que promovam a rentabilidade das atividades voltadas para proteção e uso sustentável da reserva legal.
– Servidão Florestal: pode ser instituída quando há um percentual que ultrapassa o mínimo exigido para Reserva Legal, a fim de averbar (alugar) outro imóvel que não tenha o exigido em sua propriedade.
Estratégias de uso sustentável dos recursos florestais
A conservação ambiental se faz necessária, tendo em vista que desempenha um papel de extrema importância para o nosso planeta e a humanidade como um todo. Além de contribuir para a proteção dos recursos naturais, biodiversidade e a sustentabilidade dos recursos florestais, também oferece benefícios diretamente à comunidade.
A melhora na qualidade de vida é um dos benéficos que pode ser elencado, visto que a conservação promove a regulação do clima, reduz a poluição atmosférica, resultando em uma melhor qualidade do ar e um ambiente agradável à comunidade.
Diante disso, a preservação da biodiversidade agrícola se associa, por contribuir na proteção dos solos, mantendo a fertilidade para práticas agrícolas, garantindo a disponibilidade de alimentos para uso pessoal e econômico.
A amenização dos efeitos negativos das mudanças climáticas compõe uma das vertentes mais comentadas na atualidade, uma vez que o uso de florestas pode ajudar a absorver o dióxido de carbono da atmosfera, auxiliando na aclimatação dos ambientes e formando microclimas agradáveis.
Além disso, as florestas fornecem uma grande variedade de recursos naturais vitais para o desenvolvimento econômico. Dessa forma, é importante uma gestão consciente, compreendendo a conservação, manutenção e uso sustentável.
Adotando estratégias, se torna possível aproveitar o máximo dos benefícios proporcionados pelos recursos florestais, entre os quais:
– Reflorestamento: consiste no plantio de árvores em áreas que sofreram alguma perturbação. A prática, além de fornecer madeira e outros produtos florestais de forma sustentável, contribui para a conservação da biodiversidade.
– Sistemas agroflorestais: é a combinação da produção agrícola e pecuária com o plantio de árvores em uma mesma área. Além de promover maior proteção e melhoria na fertilidade do solo, aumenta a diversidade de produção e gera renda adicional, por meio da venda de produtos florestais, como frutas, madeira e lenha.
– Uso sustentável de produtos florestais não madeireiros: como mencionado no tópico anterior, as florestas oferecem uma grande variação de produtos, além da madeira e lenha. Com o uso sustentável, envolvendo práticas de colheita responsáveis que não prejudiquem a sobrevivência das espécies e regeneração dos recursos, também se pode trabalhar com os produtos florestais não madeireiros, como frutas, castanhas, óleos essenciais, plantas medicinais, mel, entre outros.
– Proteção de áreas de conservação: a criação de áreas de conservação dentro da propriedade rural é uma das estratégias para conservar ecossistemas naturais, habitats e espécies ameaçadas. Essas áreas podem ser protegidas por meio de reserva legal, áreas de preservação permanente ou criação de reservas particulares do patrimônio natural.
Fazer uso sustentável dos recursos florestais em propriedades rurais vem se tornando uma atividade indispensável. Além do fator econômico, as florestas desempenham um papel fundamental na conservação e manutenção do equilíbrio ambiental, portanto, é essencial que seja feito um manejo responsável e sustentável.
Desafios
Durante a implementação da reserva legal em propriedades rurais, podem surgir desafios, que podem variar da falta de conscientização até questões econômicas, mas precisam ser superados para assegurar o cumprimento das leis ambientais.
A falta de compreensão sobre os benefícios ambientais e as obrigações legais pode levar à resistência na implementação da reserva legal, por alguns proprietários rurais não estarem cientes dos benefícios e importância dela e das leis que regem sua implementação.
Muitas vezes, as áreas escolhidas para a reserva legal são vistas por seus proprietários como potenciais para produção agrícola ou pecuária, dificultando sua conversão. Também é necessário que a propriedade rural esteja em situação de posse regular, com a definição dos limites e a comprovação da titularidade da terra.
Executar e manter a reserva legal exige investimentos significativos, especialmente em casos de recuperação de áreas degradadas ou restauração de ecossistemas, tornando a falta de recursos financeiros uma dificuldade na implementação adequada da reserva legal, especialmente para pequenos proprietários rurais com recursos limitados.
Garantir o cumprimento das leis de reserva legal pode ser difícil em regiões com recursos limitados e capacidade reduzida de fiscalização, por isso, o monitoramento e a avaliação adequada são fundamentais para garantir o cumprimento das obrigações da reserva legal.
Para superar esses desafios, é necessário elaborar uma abordagem que inclua o fortalecimento da conscientização ambiental, criação de incentivos econômicos para a conservação, desenvolver alternativas econômicas sustentáveis e aprimorar a fiscalização e o cumprimento das leis.
Além disso, é fundamental promover o diálogo e cooperação entre as diversas partes interessadas, incluindo proprietários rurais, governos, organizações não governamentais e comunidades locais, para encontrar soluções equilibradas.
Legislações
A Lei 12.651/2012, que institui o novo Código Florestal, determina que todo imóvel deve manter uma área com cobertura de vegetação nativa a título de Reserva Legal. Vale salientar que a Reserva Leal já era exigida desde 1965, quando foi criado o Código Florestal. Já em 1989 foi exigida a averbação na matrícula desse imóvel.
Com essas implementações e fundamentadas no Decreto Federal nº 7.029/09, toda propriedade deve ter a RL regularizada, o qual passará a valer o Artigo 55 do Decreto nº 6.514/08.
Para regularização e averbação dos imóveis, a lei consultada deve ser: a Lei Federal nº 7.803, de 15 de agosto de 1989; os Decretos Federais nº 6.514, de 22 de julho de 2008, nº 6.686, de 10 de dezembro de 2008, que dispõem a respeito das infrações, sanções administrativas e apuração dessas infrações pertinentes ao meio ambiente.
Além disso, foram formuladas as instruções normativas nº 4 e nº 5, de 8 de setembro de 2009. A primeira é responsável por dispor os procedimentos técnicos para utilização da RL sob manejo florestal sustentável, e a segunda trata das metodologias de restauração e recuperação de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.