Período proibitivo de existência de plantas vivas de algodão com risco fitossanitário inicia no dia 1º de outubro na região 1 e em 15 de outubro na região 2, conforme instituído pela Instrução Normativa 001/2016 do Indea-MT
O vazio sanitário do algodoeiro em Mato Grosso começa no dia 1º de outubro na
região 1 e dia 15 de outubro na região 2. Durante 60 dias fica proibida a
existência de plantas vivas de algodão com risco fitossanitário no estado. A
medida consta na Instrução Normativa 001/2016 do Indea-MT e visa prevenir a
proliferação de pragas e doenças, em especial o bicudo-do-algodoeiro, e,
consequentemente, o menor uso de defensivos agrícolas na próxima safra.
Na região 1 o vazio sanitário vigora de 1º de outubro a 30 de novembro e
compreende o Núcleo Sul (Rondonópolis e região), Núcleo Centro (Campo Verde e
região) e o Núcleo Centro Leste (Primavera do Leste e região). Já a região 2
conta com o período proibitivo da existência de plantas de algodão entre 15 de
outubro e 14 de dezembro no Núcleo Norte (Sorriso-Lucas do Rio Verde e região)
e Núcleo Noroeste (Sapezal e região).
Conforme a Instrução Normativa, o plantio de algodão em Mato Grosso pode ser
feito até o dia 28 de fevereiro de cada ano.
“O vazio sanitário é um período de ausência de plantas vivas de algodão com
risco fitossanitário, que são plantas tigueras do algodoeiro acima do estádio
V3 e soqueiras com mais de quatro folhas por broto”, explica o coordenador de
Projetos e Difusão Tecnologia do Instituto Mato-grossense do Algodão (IMAmt),
Márcio Souza.
Conforme o coordenador do IMAmt, é importante que o produtor rural siga à risca
o período do vazio sanitário. “Essa medida visa prevenir a proliferação de
pragas e doenças que podem comprometer a produção das fazendas e,
consequentemente, traz um menor uso de defensivos agrícolas na próxima safra”,
salienta Souza.
Na cultura do algodão a principal praga é o bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus
grandis), frisa Souza, e sua incidência está diretamente relacionada a uma boa
destruição dos restos culturais e o cumprimento do vazio sanitário.
A não realização das exigências sanitárias pode acarretar aplicação de multa ao
produtor rural por parte da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
(Sedec), através do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso
(Indea-MT).