BRUNO LUIZ PERIM – Advogado e Diretor Jurídico de Agronegócios
Nesta segunda-feira (22), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF), anunciou uma nova prorrogação no prazo de validade das Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAPs) devido à pandemia do coronavírus. De acordo com a Portaria n° 121, será prorrogada por 6 meses a vigência das declarações com vencimento entre os dias 31 de março de 2021 e 30 de setembro de 2021.
As atualizações ocorrerão de forma automáticas pelo Sistema da DAP. O beneficiário poderá consultar a alteração no “Extrato DAP” que já está disponível no endereço eletrônico http://smap14.mda.gov.br/extratodap/.
Mais de 1,6 milhão de DAPs terão sua vigência ampliada, evitando a locomoção desses beneficiários até os órgãos e entidades emissoras de DAP para a renovação do documento. Além de atender as medidas de prevenção ao contágio do novo Coronavírus, a iniciativa assegura a esses pequenos produtores a continuidade do acesso às políticas públicas do governo federal, como explica o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa, Fernando Schwanke.
“Estamos focados na análise e adoção de iniciativas que possibilitem minimizar os impactos econômicos e sociais da pandemia em relação aos produtores familiares e suas organizações. A nova prorrogação é necessária, pois a DAP é a carteira de identidade do agricultor familiar e o passaporte de acesso às políticas públicas de crédito e aos programas de compras institucionais. Essa iniciativa auxiliará o pequeno produtor na manutenção e na distribuição de sua produção, seguindo as medidas de segurança necessárias”, destaca Schwanke.
O problema com a falta de atualização vai de encontro com o período problemático que estamos perpassando. A pandeia do Covid-19 tem feito com que os Órgãos Públicos trabalhem com nível reduzido de pessoas, tornando mais lendo a finalização de alguns serviços – o que tem ocorrido com a atualização da DAP.
Durante este período, o MAPA tem prorrogado por algumas vezes este prazo de atualização de DAP, primeira prorrogação foi estabelecida pela Portaria n° 24, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de março de 2020. A segunda prorrogação ocorreu com a publicação da Portaria n° 129, publicada em 24 de setembro de 2020.
É importante que todos os produtores do Programa de Agricultura Familiar, e, especialmente que dependem do Pronaf, acompanhem através do site (http://smap14.mda.gov.br/extratodap/) a atualização DAP, no ícone “Estrato DAP”.
PRONAF
Trata-se de um Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, criado em 1996, com a finalidade de financiar projetos individuais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e assentados em áreas concedidas pela reforma agrária. Caracteriza-se o programa pela baixa taxa de juros (de 0,5% a 4,5% ao ano) dos financiamentos rurais, revelando-se propício aos que vivem da pequena agricultura, e destacando-se pela reduzida inadimplência frente aos demais sistemas de crédito.
O Pronaf surgiu da política social e agrícola do governo federal, voltada a favorecer a agricultura familiar, formada em pequenas e médias propriedades. Atualmente está sob a gestão do Ministério do Desenvolvimento Agrário, vindo as linhas diretoras, no tocante aos financiamentos ditadas pelo Conselho Monetário Nacional, e colocadas em prática pelo Banco Central do Brasil, tudo, no entanto, sob a orientação das autoridades agrárias.
De modo geral, beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) são os agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da “Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)” ativa.
Neste contexto, conclui-se que este Programa do governo federal tem o condão de fomentar e oferecer meios à agricultura familiar gerar economia, por isso, é importante que os adeptos deste Programa estejam ligados aos prazos e peculiaridades exigidas pelos órgãos competentes, correndo o risco do desenquadramento dos benefícios.
Por isso, importante sempre procurar um profissional qualificado para obter informações, procurando sempre resguardar seus direitos.
DAP
A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) é o instrumento utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas.
A DAP é a porta de entrada do agricultor familiar às políticas públicas de incentivo à produção e geração de renda. Como uma identidade, o documento tem dados pessoais dos donos da terra, dados territoriais e produtivos do imóvel rural e da renda da família. Para acessar uma linha de crédito do Pronaf, por exemplo, é imprescindível a DAP, pois nela consta informações que darão segurança jurídica para as transações de financiamentos.
Além dos agricultores/as familiares, são beneficiários da DAP pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
A UFPA será identificada por uma única DAP Principal, categorizada em: Grupo “A” ou “A/C”, Grupo “B” ou Grupo “V”. Para essa identificação e categorização da UFPA, deve-se observar os seguintes critérios:
• A emissão será vinculada ao município do estabelecimento da UFPA;
• A área do estabelecimento deve ser de até quatro
módulos fiscais;
• A atividade agrária deve ser desenvolvida em ambiente rural ou
urbano;
• A gestão do estabelecimento deve ser estritamente
familiar;
• A renda proveniente da exploração do estabelecimento deve ser igual ou
superior àquela auferida fora do estabelecimento; e
• A UFPA deve utilizar, no mínimo, metade da força de trabalho familiar no
processo produtivo e de geração de renda
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAR A EMISSÃO DE DAP
Para obter a Declaração, é necessário ir até a sede de uma entidade emissora de DAP em funcionamento no seu município ou nas proximidades e ter em mãos:
– Carteira de identidade (RG);
– CPF; e
– Documentos do (a) cônjuge: RG e CPF (apenas para as pessoas casadas ou sob regime de união estável).
ONDE SOLICITAR A DAP
Para emissão da DAP, o (a) beneficiário (a) deverá juntar a documentação pertinente e procurar:
• Escritórios especialista em questões agrárias
• Os Sindicados e Associações de Trabalhadores da Agricultura Familiar ou Sindicatos Rurais
• Os escritórios das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão
• Associações e colônias de pescadores artesanais e aquicultores (para seu público específico)
• Escritórios regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)