Pensando Estrategicamente
por Antônio Carlos de Oliveira.
Texto publicado originalmente no Diário de Uberlândia
A confiança da sociedade civil nas instituições está intimamente ligada à segurança jurídica. Quando as leis são claras, consistentes e previsíveis, a sociedade tende a confiar mais nas instituições e a se sentir mais segura em suas interações legais e econômicas.
A segurança jurídica é o princípio que busca proporcionar previsibilidade e coerência na aplicação das leis, o que, por sua vez, promove maior segurança para investidores, empresas e a sociedade em geral.
O Princípio da proteção da confiança legítima é um conceito importante relacionado à segurança jurídica. Ele se refere à ideia de que as expectativas legítimas das pessoas devem ser protegidas, ou seja, quando alguém age de acordo com a lei existente, essa ação deve ser respeitada mesmo que a lei mude posteriormente, para evitar surpresas desfavoráveis.
A Insegurança Jurídica é o oposto desse princípio. Quando as leis são inconsistentes, ambíguas ou sujeitas a mudanças frequentes provocam a falta de Previsibilidade. A aplicação das leis e regulamentos são incertos ou sujeitos a mudanças frequentes, os investidores têm dificuldade em planejar seus negócios a longo prazo, o que pode afetar a rentabilidade de seus investimentos.
A produção exagerada de leis, códigos, medidas provisórias, regulamentos, decretos e outras regras se amontoam diante dos cidadãos e das empresas. Muitas são sobrepostas e tratam dos mesmos assuntos. Isso acontece principalmente em áreas como meio ambiente, direito do consumidor e regulação de serviços públicos, além de questões nos campos trabalhista, previdenciário e tributário, o que gera inúmeras ações judiciais.
O grande volume de leis, suas interpretações, ineficiência institucional e a falta de comunicação entre os três poderes do governo e o setor privado, estrangula a economia, causando prejuízos às empresas, aos trabalhadores e à nação como um todo.
No que se refere à burocracia e à qualidade da governança, a efetivação do princípio da independência e harmonia entre os poderes é insuficiente, os conflitos são constantes e mostram sobreposições de funções entre órgãos de um mesmo poder ou entre a União e os demais entes Federados. Veja o caso da reforma fiscal no contexto brasileiro. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária tem sido uma das principais iniciativas para modificar o sistema tributário do país, podendo provocar desequilíbrio fiscal, e um ambiente hostil ao empreendedorismo e à atração de investimentos.
O provável retorno do imposto sindical é um retrocesso ou não? Depende das crenças políticas, econômicas e sociais de cada indivíduo e das condições específicas do país. Outro exemplo seriam as mudanças em torno da regulação do serviço do aplicativo Uber no Brasil. As regulamentações e as políticas da Uber podem continuar a evoluir com o tempo, sujeitas às mudanças governamentais e demandas dos stakeholders.
Devemos ressaltar que a existência de um ambiente institucional estável é pré-requisito para a confiança na economia de um país, o que estimula investimentos, aumento da produção e, em última análise, crescimento econômico.
O modelo constitucional brasileiro, que dá papel de destaque a órgãos de controle, como Ministério Público e Tribunais de Contas, a fiscalização não pode se transformar em mais uma fonte de instabilidade. Ultimamente, a prática de decidir com ênfase em súmulas, precedentes vinculantes e jurisprudência firmada é um avanço em direção à coerência que precisa ser alcançada. Esse modelo previne diferenças na aplicação das normas e aumenta a rapidez na prestação jurisdicional, importante para reduzir os custos e as incertezas nos litígios. O exemplo deve vir sempre de cima: o STF, os tribunais superiores e as demais cortes precisam evitar a criação de exceções ou alterações nas orientações.
Vamos refletir: … Para os especialistas, a qualidade da Justiça, por si só, não afasta investimentos estrangeiros no país, mas fatores aliados à lentidão, como, por exemplo, a oscilação da jurisprudência, interferem no desejo de se investir no país. A demora na tramitação dos processos e da excessiva burocracia, o custo para se ingressar na Justiça brasileira não é alto, afirma André Macedo de Oliveira. “Acredito que este não seja um fator preponderante para os investimentos no país.” O momento está ensinando muito a todos nós, em todos os campos de atuação, e as lições precisam ser assimiladas.
Pensando estrategicamente … Precisamos romper barreiras da ortodoxia de sistemas burocráticos estatais (e de estruturas conservadoras empresariais), e repensar uma forma de recolocar o Brasil nos trilhos. Não há mais espaço para erros normativos que conduzem a incontáveis ações judiciais. A insegurança jurídica não decorre apenas da quantidade de normas, mas principalmente das constantes mudanças destas e de suas interpretações, bem como da ineficiência das instituições e da falha de comunicação dos três Poderes entre si e com o setor privado. É importante, no entanto, ratificar que o direito do desenvolvimento não é sinônimo de crescimento econômico. Porém, este é um dos elementos de concretização daquele. Assim, o prejuízo do crescimento econômico é também o prejuízo parcial do direito do desenvolvimento. Em razão do encadeamento de conclusões tem-se que uma visão crítica da segurança jurídica ou, incerteza jurídica e desenvolvimento: a afirmação de Posner destaca que o desenvolvimento econômico e social muitas vezes depende da previsibilidade do ambiente legal. Empresas e indivíduos precisam entender as regras do jogo para investir, inovar e progredir. Quando há incerteza legal, essa previsibilidade é prejudicada.
Para resolver essas questões, sugere-se que o Brasil precisa adotar uma série de medidas, incluindo reformar seu sistema jurídico, aumentar a eficiência institucional e melhorar a comunicação entre os poderes do governo e o setor privado, promovendo um ambiente mais favorável ao desenvolvimento e à inovação.