Com a maior necessidade de racionalizar e economizar o uso da água perante a crise hÃdrica vivida por algumas regiões do Brasil, é natural que os olhares sejam voltados para aqueles que são os maiores usuários da água no Brasil: a agricultura. No entanto, de maneira geral, o Brasil acompanha a distribuição de uso de água que ocorre no mundo. Então, pergunta-se, será a irrigação, a vilã de toda esta situação? Seguramente, não.
Alguns números nos ajudam a entender: 18% das áreas de produção são irrigadas, sendo responsáveis por 44% da produção mundial de alimentos. Especificamente no Brasil, segundo estimativa da ANA de 2012, temos cerca de 5,8 milhões de hectares irrigados, correspondendo a 8,3% da área de produção agrícola e superando 40% do valor econômico gerado. Considerando o crescimento da área irrigada dos últimos dois anos, estimado pela ABIMAQ-CSEI (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas ” Câmara Setorial de Equipamentos de Irrigação), projeta-se cerca de 6,2 milhões de hectares irrigadas, atualmente.
Levantamentos oficiais coordenados pela ANA e SENIR (Secretaria Nacional de Irrigação) indicam que o potencial de irrigação no Brasil é de 29 milhões de hectares, ou seja, utilizamos apenas 21% do potencial que dispomos, e muito temos que expandir nos próximos anos. Estudos da ABID (Associação Brasileira de Irrigação e Drenagem) e ABIMAQ-CSEI indicam que cada hectare irrigado gera cerca de um emprego direto e um emprego indireto, gerando cinco vezes mais empregos que a agricultura de sequeiro (realizada sem a utilização de irrigação). Assim, a irrigação é responsável por geração de cerca de 12 milhões de empregos no Brasil.
É importante mencionar que o Brasil dispõe de leis adequadas para realizar a gestão do uso da água. Entre estas leis, a principal é a lei 9.433 de 1997 ” conhecida como “Lei das Águas“, que instituiu a PolÃtica Nacional de Recursos HÃdricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos HÃdricos, incluindo instrumentos para definir o acesso à água, como a outorga de direito de uso de recursos hídricos. O artigo 1º nos traz o entendimento do espÃrito desta lei, elencando os principais fundamentos da PolÃtica Nacional. Ali há a compreensão de que a água é um bem público (não pode ser controlada por particulares) e recurso natural limitado, dotado de valor econômico, mas que deve priorizar o consumo humano e de animais, em especial em situações de escassez. A água deve ser gerida de forma a proporcionar usos múltiplos (abastecimento, energia, irrigação, indústria) e sustentáveis, e esta gestão deve se dar de forma descentralizada, com participação de usuários, da sociedade civil e do governo.
Paralelamente, houve forte evolução tecnológica da indústria de irrigação, havendo motores elétricos e bombas que operam com maior rendimento, emissores com maior uniformidade de distribuição e que atuam sob menor pressurização, resultando em significativa economia de água e energia. Complementando, há sistemas de automação que permitem programar, controlar e otimizar o funcionamento dos sistemas irrigados. Assim, sistemas de irrigação do tipo pivôs centrais e gotejamento alcançam níveis de eficiência de aplicação de 92 a 95%, sucessivamente.
Outro fator importante a considerar é que a água, quando utilizada pela Indústria e pelo consumo humano, se torna insalubre. Já quando utilizada pela irrigação, o que é aplicado na superfície do solo e armazenado até a profundidade onde estão as raízes é absorvido pelas plantas ou evaporado à atmosfera. Mesmo que haja excedentes de aplicação irão recarregar o lençol freático, retornando – em todos os casos – ao ciclo hidrológico. O potencial de dano ambiental se dá, principalmente, pela possibilidade deste excedente lixiviar fertilizantes e pesticidas para camadas profundas do solo, contaminando mananciais. Para tanto, a adoção de sistemas de gerenciamento de irrigação podem mitigar este risco.
Em vários polos de irrigação no Brasil, como o altiplano de BrasÃlia, sudoeste de Goiás, noroeste de Minas, triângulo mineiro e sudeste de São Paulo há extensa implantação de barramentos (represas) de pequeno e médio porte por parte dos produtores, para suprir a demanda de projetos de irrigação. Neste contexto, o irrigante passa a ser “produtor“ de água, uma vez que ele reserva a água da chuva, que iria para o oceano, para ser utilizada no período seco. É importante frisar que o uso de barramentos promove pequeno impacto ambiental, permite regularização da vazão de rios, multiplica o potencial de irrigação, aumenta a recarga de aquÃferos e preserva o fluxo original de água do manancial.
Quando vemos uma área irrigada, saibamos que ali se realiza uma atividade nobre e que contribui de maneira estratégica para a produção de alimentos, geração de emprego e geração de renda. Assim, o irrigante não só não é responsável pela crise hÃdrica, como desempenha importante função econômica e social.
* Hiran Medeiros Moreira é engenheiro agrônomo MSc. Irrigação, Diretor da Irriger Gerenciamento e Eng. de Irrigação, uma empresa do Grupo Valmont