Texto publicado originalmente no Diário de Uberlândia / Por Antônio Carlos de Oliveira
Por volta de 508 a. C. na Grécia antiga, foi criado na cidade de Atenas um novo sistema político – a democracia – que representava uma alternativa à tirania. A proposta era implementar algumas reformas que concediam a cada cidadão um voto nas assembleias sobre assuntos públicos. A igualdade de todos perante a lei alicerçou um conjunto de reformas de inspiração democrática, resultando numa maior participação dos cidadãos na vida política.
No entanto, esta democracia não incluía mulheres, estrangeiros e escravos. Todos os cidadãos do sexo masculino eram livres de assistir às assembleias, que debatiam e ratificavam as questões civis. As decisões respeitavam a opinião da maioria da assembleia nos assuntos abertos ao debate.
Como hoje, o regime democrático ateniense relacionava-se às instituições detentoras dos poderes básicos deste regime: o legislativo, o executivo e o judiciário.
O poder legislativo competia à Assembleia do Povo ou Ecclesia, constituída pela totalidade dos cidadãos e que aprovava as leis; decidia da guerra ou da paz; elegia ou sorteava os membros de outras instituições; votava cidadãos ao ostracismo (isto é, ao exílio).
Os projetos de lei votados na Eclésia eram preparados pela Bulé, um conselho de 500 membros, mudado anualmente e constituído por cidadãos com idades acima dos 30 anos que não podiam repetir o mandato mais do que duas vezes na vida.
O poder executivo, ou seja, o poder de fazer cumprir as leis aprovadas na Eclésia, estava nas mãos de um grupo de magistrados – 10 arcontes e 10 estrategos.
Os arcontes eram sorteados anualmente; presidiam à organização dos tribunais e ao culto dos deuses. Os estrategos eram eleitos pelos cidadãos; chefiavam o Exército e a Marinha e tinham voz preponderante nas decisões importantes da política interna. Péricles foi o mais destacado destes magistrados.
O poder judicial era exercido pelos tribunais. Os casos a que hoje chamamos de delito comum eram julgados pelo Helieu ou Tribunal Popular, composto por seis mil juízes sorteados anualmente.
O Areópago, tribunal constituído por todos os antigos arcontes, julgava os crimes religiosos e de morte. Uma vez que todos os cidadãos podiam participar diretamente no governo da polis, podemos considerar o sistema político ateniense uma democracia direta, mas que apresentava suas limitações.
A democracia ateniense funcionava muito na base da oratória, na arte de bem falar, habilmente explorada por muitos discípulos de sofistas, excelentes oradores, que conseguiam influenciar muitas decisões da assembleia popular e condenar ao ostracismo os adversários políticos.
Um dos problemas impeditivos da participação de todos neste sistema tinha que ver com a não remuneração dos cargos políticos – o que fazia com que apenas os mais ricos os pudessem ocupar.
Aproveitando os tributos sobre os metecos e os lucros da exploração das minas, Péricles instituiu remunerações, para quem ocupasse aqueles cargos, permitindo a mais gente participar ativamente.
Hoje, um grande número ainda não se sente contemplado por direitos que a democracia, em tese, garante. O direito à vida, à demarcação de terras indígenas, à representação política, reafirmados na Constituição Federal de 1988. Como mudar esse cenário?Considerando os ensinamentos da Grécia antiga, podemos constatar que a inversão de prioridades no Brasil é avassaladora. Quando a velha política irá focar no que realmente interessa para a população?
Reflitam comigo: Enquanto houver milhões de brasileiros desempregados e vivendo abaixo da linha da pobreza, o gasto do dinheiro do pagador de impostos com campanhas políticas milionárias; manutenção dos orçamentos secretos; aparelhamento burocrático estatal etc., sequer deveriam ser cogitados.
O sistema político brasileiro apresenta uma série de problemas estruturais e debilidades institucionais, aliados à crise que a democracia vem enfrentando, demonstram a necessidade de debatermos sobre o futuro da democracia, a participação política e as reformas necessárias. Em consequência dos progressos sociais das últimas décadas, houve uma redução de confiança nas instituições políticas por uma grand
e parcela da população, o que representa um novo desafio aos partidos políticos. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina a limitação de gastos, tendo a cautela de resguardar as obrigações legais do ente. A LRF prevê a responsabilização dos agentes políticos que forem negligentes com as finanças. Se o objetivo é garantir equilíbrio entre receitas e despesas, que o governo priorize a reforma tributária, com a redução do bilionário gasto tributário – incentivos fiscais, financeiros ou creditícios concedidos anualmente sem transparência, critério e controle.
Vamos pensar estrategicamente: Nossas experiências de vida até aqui nos mostraram que tudo que é importante requer atenção. Aquilo que é prioritário encontra-se em primeiro lugar em comparação ao resto. Quando não temos noção do que realmente importa, acabamos tomando decisões precipitadas, baseando-nos apenas na ordem que elas surgem.
A síndrome das prioridades invertidas que assola Brasília – “O orçamento secreto basicamente inverteu as responsabilidades. O Executivo deveria ser o responsável por determinar com base em critérios técnicos e em projetos concretos, omitiu do seu papel.
É evidente que existe uma imprevisibilidade das políticas econômicas a serem implementadas, causadas pela necessidade de conciliar os interesses de grupos heterogêneos da sua base, sem o que não há chance de crescimento econômico com o desequilíbrio das contas públicas.
Precisamos estabelecer prioridades, a solução para a retomada do crescimento não se deve a alguma medida ativa do Estado, mas a uma flutuação cíclica da economia mundial.
Um passo de cada vez, com os pés no chão, em que predomine o sentido de continuidade não submetido à irracional lógica eleitoral.