De acordo com o Painel de Monitoramento das Arboviroses do Ministério da Saúde, até ontem, 11, a incidência da dengue no país era de 757,5 casos por 100 mil habitantes. O critério adotado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde para a classificação da doença em relação à população indica que vivemos uma nova epidemia da doença.
A epidemia pode ter um impacto significativo na economia, com perda de produtividade, uma vez que o tempo que um paciente com dengue fica impedido de trabalhar “varia de acordo com a gravidade da doença e a saúde geral do indivíduo”, diz o advogado Aloísio Costa Junior, sócio do Ambiel Advogados, especialista em Direito do Trabalho, lembrando que o afastamento “é determinado pelo profissional de saúde”, ou seja, o “empregador não tem como determinar esse período”.
Costa Junior explica que no afastamento por até 15 dias, o trabalhador recebe seu salário pela empresa normalmente. A partir do 16º dia, o empregador não é mais responsável e “a pessoa passa a ter direito a requerer do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, que é um benefício previdenciário para afastamentos por motivo de saúde”.
Estudo realizado pela Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) estimou que uma epidemia de dengue, zika e chikungunya em 2024, no Brasil, poderia gerar um impacto de R$ 20,3 bilhões na economia. Desse total, R$ 15,1 bilhões seriam devidos à perda de produtividade e R$ 5,2 bilhões seriam devidos aos custos com saúde. O estudo também estimou que a epidemia poderia levar à perda de 214.735 postos de trabalho.
“Do ponto de vista do governo”, diz Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, essa situação pode se tornar um grande problema porque “todos os custos vão para a previdência social, que vai pagar o benefício, e na própria estrutura do SUS, que vai ser muito mais demandada, aumentando ainda mais as filas”.
De acordo com o Ministério da Saúde, já são mais de 1,5 milhão de prováveis casos no Brasil. Apesar de grande parte dos infectados se recuperarem plenamente em até 10 dias, há casos em que o trabalhador fica com sequelas, geralmente relacionadas à capacidade motora, que impedem o retorno ao trabalho.
“Nessa situação”, explica Barbosa, “a pessoa vai ficar em licença por incapacidade temporária pelo tempo necessário para a sua recuperação”. Sendo de caráter definitivo, e dependendo da sequela, existem dois caminhos, diz o especialista em Direito Previdenciário.
“Se o trabalhador tiver uma redução da capacidade laborativa de caráter permanente, ele pode receber o Auxílio Acidente e continuar trabalhando em outra atividade. Se a pessoa não puder mais trabalhar em nenhuma outra atividade, ela recebe a aposentadoria por incapacidade permanente”, explica Barbosa, destacando que “em ambos os casos é necessária a perícia médica presencial”.
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