Foi publicada no último dia 20 de fevereiro a Instrução Normativa (IN) nº 2, do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que revoga a IN 23/2008. A partir desta data não há mais restrição para o trânsito interestadual de plantas e suas partes, em decorrência da mosca negra dos citros (Aleurocanthus woglumi).
Em dezembro do ano passado a mosca negra foi excluÃda da lista de pragas quarentenárias, por meio da IN 42/2014.
Como era
A mosca negra restringia o trânsito de mais de 31 culturas consideradas hospedeiras da praga, sendo necessária a emissão de Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) para o trânsito destes produtos quando transportadas de uma unidade federativa com a presença da praga para outra unidade federativa que não tinha a ocorrência da praga.
Segundo Vicente Paulo Martello, diretor do Centro de Defesa Sanitária Vegetal da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, esta normativa era o anseio e uma reivindicação dos produtores.
A praga
A mosca negra dos citros é originária no sudoeste asiático e foi registrada no Brasil em 2001, em Belém (PA). No estado de São Paulo a suspeita da mosca negra dos citros foi formulada por um produtor do município de Arthur Nogueira à Coordenadoria de Defesa Agropecuária, que realizou a coleta de material e o encaminhou para análise.
No dia 24 de março de 2008 o laudo do Instituto Biológico confirmou a ocorrência da praga, encontrada também nos municípios de Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra e Limeira.
Após a confirmação oficial, os técnicos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento paulista orientaram os produtores sobre as medidas de controle, que incluÃa a lavagem dos frutos, equipamentos e veículos de transporte, bem como a pulverização nas áreas afetadas com produto registrado, além da necessidade de obter a Permissão de Trânsito Vegetal (PTV), emitida com a apresentação do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC).
Além de São Paulo, outros focos foram encontrados nos estados do Maranhão, Tocantins e Goiás.
Danos
Esta é uma praga que suga a seiva das plantas e prejudica principalmente as folhas novas em crescimento. Os adultos, ou mesmo as ninfas, alimentam-se do floema da planta.
Os insetos depositam os ovos nas folhas e, no processo de alimentação, eliminam um líquido açucarado sobre o qual se desenvolve um fungo capaz de recobrir folhas e frutos, prejudicando a respiração e fotossíntese. Com isso, há também uma perda na produtividade da planta.
As espécies hospedeiras são: citros (Citrus spp.), abacate (Persea americana Palto), bananeira (Musa spp), caju (Anacardium occidentale), café (Coffea arabica), gengibre (Zingiber officinale), uva (Vitis vinifera), goiaba (Psidium guajava), manga (Mangifera indica), mamão (Carica papaya), pera (Pyrus spp), romã (Punica granatum), marmelo (Cydonia oblonga), rosa (Rosa spp), lichia (Litchi chinensis), mangostão (Garcinia mangostana), grumixama (Eugenia brasiliensis) e ginja (Prunus lusitanica).
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