Após seis anos de muita discussão, as novas regras para rotulagem nutricional entraram em vigor em outubro deste ano diante de muitas polêmicas. Uma delas é relacionada à nova definição trazida pela RDC nº 429/20 sobre “Açúcares Adicionados”, que corresponde a todos os monossacarídeos e dissacarídeos adicionados durante o processamento do alimento, incluindo as frações de monossacarídeos e dissacarídeos vindos da adição de outras fontes, como dextrose, açúcar invertido, xaropes, maltodextrina e outros carboidratos hidrolisados.
O mel, por exemplo, que possui açúcares naturais, foi excluído da nova regulamentação. Porém, a Anvisa não excluiu das novas normas o chamado “mel composto”, o que pode induzir o consumidor ao erro e até mesmo extinguir toda esta categoria, levantando uma grande controvérsia. Estes produtos são méis de abelhas com adição de extratos naturais – sem adição de açúcares -, como extratos de própolis, agrião, eucalipto, gengibre, romã, dentre outros, isolados ou combinado entre si. Sua composição costuma ser de aproximadamente 95% de mel e 5% de extratos. Porém, a Anvisa entende que quando o mel for adicionado a alimentos, os açúcares fornecidos, deverão ser contabilizados como açúcares totais e açúcares adicionados. No caso dos méis compostos, também será obrigatório a inclusão da informação “alto em açúcar adicionado”.
Para a Associação Brasileira dos Exportadores de Mel (ABEMEL), esta intepretação é totalmente equivocada. “O mel não é um produto adicionado para incorporar sabor doce. O mel, nesse caso, é o produto em si, que apenas recebe um aromatizante. A única fonte de açúcar no composto é o mel, nenhum outro açúcar é adicionado à composição”, Fabricia Soriani, farmacêutica e membro da diretoria da ABEMEL.
O setor acredita que a inclusão da frase “ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO” em méis compostos levará os consumidores a concluírem, com base em uma informação incorreta, que “foi adicionado açúcar” aos produtos da categoria. Além disso, quem adquire o produto regularmente também poderá se sentir lesado, caso entenda que consumia sem saber um açúcar não derivado diretamente do mel. Outra preocupação é que a população pare de adquirir estes alimentos daqui para frente, e, como consequência, sejam retirados do mercado de vez. A estimativa é que 22 milhões de consumidores e 101 mil produtores no país, em média, sejam afetados com isso.
Durante a consulta pública sobre a nova regulamentação, a ABEMEL participou ativamente das reuniões e encaminhou suas considerações a respeito deste e de outros itens de conflito, porém, a questão dos compostos permanece sem retorno.
“As legislações já entraram em vigor, e o setor está preocupado. A ABEMEL se reuniu com o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) para trazer a discussão e pedir ajuda dos técnicos do Ministério da Agricultura para sanar essa questão junto à Gerência-Geral de Alimentos da Anvisa (GGALI). Também abrimos processo SEI com a apresentação dos conceitos e pontos técnicos de suporte para eliminar os compostos apícolas dessa utilização de lupa frontal. Não houve retorno até o momento,” afirma Andresa Berretta, presidente da ABEMEL.