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sexta-feira, maio 3, 2024
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Outorga de água, um tema que traz muitas dúvidas

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Segundo a Constituição, as riquezas que estão no solo pertencem à União. Quem quiser explorar precisa de licença. As águas dos rios, córregos, riachos, lençóis freáticos estão incluídas entre essas riquezas e, portanto, para utilizá-las, é necessário encaminhar um pedido de uso, ou seja, uma outorga. A vazão do local de captação, a origem da água, e a estimativa do consumo, são alguns dos itens que precisam ser avaliados para o encaminhamento desse pedido. Por ser um processo complexo, que exige uma série de análises e preenchimento de papéis, demanda-se, geralmente, o acompanhamento de técnicos especializados no assunto. E, justamente pela sua dificuldade, muitas dúvidas surgem em quem necessita de outorga para estabelecer um projeto de irrigação com fins de produção agrícola.

Conforme o professor Francisco Adriano de Carvalho Pereira, Docente Titular das disciplinas de Hidráulica, Irrigação e Drenagem da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, UFRB, a primeira exigência, antes da solicitação, é definir a origem dessa água, ou seja, se é de um rio, poço, açude, barragem ou córrego. “E por que precisa saber isso? Porque conforme a origem e o domínio onde está essa água, é para onde deve-se enviar o pedido de outorga, ou seja, se em nível federal, estadual ou municipal”, alerta o professor. Ele dá como exemplo o Rio São Francisco que é de domínio federal porque percorre vários estados e, portanto, a outorga está a cargo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, ANA, mesmo que ele receba água de outros rios ou córregos.

Carvalho Pereira ensina que consumos menores do que 43,2 mil litros de água por dia, dispensam o pedido de outorga, no entanto o que vai definir qual será o consumo é o projeto de irrigação dimensionado de acordo com a cultura a ser implantada e o sistema de irrigação que o produtor pretende instalar. Com isso em mãos, uma análise diária e mensal será realizada para averiguar qual a vazão de água prevista para essa atividade e se a fonte de água tem condições de suportar o volume de consumo proposto. “Há uma escala de prioridade quanto ao uso da água e, está no topo, o consumo humano. Claro que o uso para a produção de alimentos, também tem importância e por isso é levado em alta consideração, quando o pedido é feito”, informa o especialista.

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Mas será que existem fontes de água sobre as quais a outorga não é necessária? Carvalho Pereira diz que em princípio, não, mas há regras diferenciadas entre os Estados. Como exemplo ele cita o caso da Bahia onde a pessoa não pode usar água de poço sem encaminhar o pedido de outorga. “Assim como barragens e açudes que também estão dentro das regras para pedido de licença de uso”, afirma. O professor lembra ainda que é possível obter a outorga com o CPF e, também com o CNPJ, mesmo que seja para uma única propriedade. O usuário está isento de pedir a outorga se ele utiliza água da chuva armazenada em caixas d ‘água. “O que já não acontece em casos de açudes, mesmo que ele tenha construído para ser um reservatório dessa água específica”, finaliza o professor.

Para o Gerente Geral da Rivulis, Guilherme Souza, a outorga é um elemento fundamental para a gestão da água, assim como a irrigação localizada já que nesse sistema, o consumo de água é bem pequeno e mais assertivo, pois será colocada diretamente na raiz da planta, “tornando o processo de irrigação, mais eficiente”, assinala.

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