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Rastreabilidade: Da produção à comercialização

Nos dias atuais, a preocupação com a origem do que se consome, principalmente quando falamos de alimentos, está muito mais acentuada. Neste aspecto, foram criadas normas regulamentadoras pelos órgãos públicos a fim de melhor identificar a origem do produto, registrando assim tudo o que a acontece, da produção até a comercialização

Leila Aparecida Salles Pio – leila.pio@ufla.br
Ana Claudia Costa – anaclaudia.costa@ufla.br
Professoras do curso de Agronomia – Universidade Federal de Lavras (UFLA)
Deniete Soares Magalhães
Pós-doutoranda – Departamento de Agricultura (DAG), Universidade Federal de Lavras (UFLA)
denieteagro@yahoo.com.br

A rastreabilidade surgiu para o controle da qualidade – Foto: Shutterstock

A rastreabilidade é importante para a cadeia produtiva, pois possibilita a transparência e otimização ao processo produtivo de frutas e hortaliças, por meio de registros auditáveis. Ela representa um avanço para investigar causas e origens de irregularidades com agroquímicos em frutas e hortaliças, pois sem identificar a origem, a divulgação dos resultados dos programas de monitoramento acaba criminalizando o produto e todos que o produzem.
O rótulo, item obrigatório na rastreabilidade, condiciona transparência, qualidade e segurança à cadeia produtiva.

Origem da rastreabilidade

Esse procedimento surgiu para o controle da qualidade e segurança dos produtos e também para que os consumidores tivessem informação sobre os alimentos agrícolas que consomem. Por meio do sistema de rastreabilidade é possível saber diversas informações sobre o produto, como quando e onde um produto foi plantado, os insumos usados no cultivo, inclusive agroquímicos, quando foi colhido, entre outros.
A rastreabilidade passa por todas as etapas da cadeia produtiva, desde sua origem, distribuição para comercialização até o consumidor final, possibilitando a comunicação entre os elos. Em caso de problemas com o produto, o sistema permite ainda identificar de forma mais rápida e viável em que ponto da cadeia de produção ocorreu a falha, facilitando todo o processo de comunicação entre as partes e o produtor.
Por meio deste processo, o consumidor final conhece de onde vem, qual o caminho percorrido pelo produto e informações sobre o processo produtivo, diferenciais, certificações de qualidade, curiosidades, entre outras informações.
Todas essas melhorias resultam em relações mais transparentes, com um produto de melhor qualidade que entrega maior valor para o consumidor final que exige do segmento varejista um alimento melhor, mais fresco e seguro, além de ser uma oportunidade ao produtor para possibilitar: agregação de valor ao produto; aumento da qualidade; aumento do consumo e melhoria dos processos de produção de frutas e hortaliças.
Dentre os principais benefícios pode-se citar: prevenir, gerar registros em todas as fases da cadeia produtiva do alimento, monitoramento de resíduos de agroquímicos; custos operacionais reduzidos; redução de perdas; tomar decisões de gestão baseadas em dados; acompanhamento de dados em tempo real; confiabilidade e gerenciamento de estoque.

Agora é lei

A rastreabilidade tornou-se obrigatória, justamente porque o mercado de frutas, legumes e verduras tem exigido, nos últimos anos, melhoria na qualidade dos processos de gestão agrícola e, consequentemente, dos produtos. A legislação foi elaborada refletindo esta tendência.
Durante a rastreabilidade, cada produto deve receber um código desde antes do plantio. Deve ser adicionado nome do fornecedor, da variedade ou cultivar, quantidade plantada e data de produção. Esse código deve ser mantido por toda a cadeia e nele serão adicionadas as informações de processo.
A cada etapa, são incluídos novos dados referentes ao produto. Com isso, o consumidor passa a ter acesso à informação sobre o alimento e sua forma de produção.

Passo a passo

Para a consolidação da rastreabilidade, é fundamental o produtor priorizar: 1. Caderno de campo; 2. Identificação do lote; 3. Rótulo nas embalagens e 4. Nota fiscal ou documento correspondente.
Nas cadernetas de campo deve-se registrar os insumos agrícolas utilizados na produção e/ou pós-colheita em conformidade com o receituário agronômico que, de acordo com o art.65, do Decreto 4.074/2002, deve ser “arquivado por 24 meses contados da data de sua emissão”. Os registros das informações devem ser mantidos por 18 meses, após a expedição das frutas e hortaliças.
O lote é definido como o conjunto de produtos vegetais frescos de uma mesma espécie botânica e variedade ou cultivar, produzidos pelo mesmo produtor, em um espaço de tempo determinado e sob condições similares. A identificação dos lotes de produtos deve ser feita, por exemplo, por meio de datas e outras informações, associando ao controle do caderno de campo.
No rótulo das embalagens deve-se utilizar etiquetas de identificação. Acordos comerciais podem exigir a contratação de sistemas de rastreabilidade ou a utilização de código de barras ou QR-Code.
As informações obrigatórias no rótulo são: nome completo ou razão social; Inscrição Estadual, CPF, CAD/PROou CNPJ; endereço completo, Coordenada Geográfica ou Nº CCIR (INCRA); nome, variedade/cultivar do produto; quantidade do produto; identificação do lote; padrão gráfico.
Por fim, a última etapa da rastreabilidade que o produtor deve atentar-se é a Emissão de Nota Fiscal ou outro documento fiscal válido, corretamente preenchido, sem rasuras e com a identificação dos produtos, do produtor, do comprador e do lote de produtos comercializados (expedidos).

Da parte do produtor

No processo de rastreabilidade, são obrigações do produtor rural: registrar no caderno de campo o uso dos insumos e das pulverizações; arquivar as recomendações técnicas e os receituários agronômicos; arquivar as NF de compra dos insumos; identificar a produção com o número de lote; registrar o comprador de cada lote; arquivar as NF de venda ou documento fiscal correspondente; rotular as embalagens com a identificação do produto e seu responsável.
A identificação pode ser realizada de diversas formas. Por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code ou qualquer outro sistema que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma única e inequívoca.
A fiscalização do sistema e o controle de resíduos de agrotóxicos é feita de maneira complementar. O Ministério da Agricultura e a Vigilância Sanitária trabalham juntos para garantir que tudo siga as normas estabelecidas.

R$ 1,5 milhão
Valor da multa para as infrações gravíssimas

Dessa forma, do produtor até o entreposto, a responsabilidade é do Ministério da Agricultura por meio do PNCRC – Vegetal (Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal).
Do entreposto ao consumidor, entretanto, a fiscalização será feita pelos Serviços de Vigilância Sanitária Estadual e Municipal no âmbito do PARA (Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos).
Os órgãos de fiscalização irão verificar no rótulo se os produtos ou suas embalagens estão identificadas com as informações mínimas obrigatórias de rotulagem, se dispõem de arquivo com o registro das informações obrigatórias para identificação da origem e destino dos lotes de produtos, e ainda os alimentos com níveis de resíduos acima do limite permitido, proibidos ou não autorizados para a cultura.
A fiscalização será realizada na propriedade rural, onde o fiscal irá exigir o caderno de campo, os receituários agronômicos, o controle de identificação e expedição dos lotes de produtos e as notas fiscais (compra dos insumos e venda das frutas e hortaliças).
As penalidades de não cumprimento das normas compreendem: notificação/multa, interdição do estabelecimento, suspensão, apreensão, condenação ou inutilização do produto, responder a processo administrativo e civil, danos a terceiros, processo penal e crime ambiental por produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do registro do produto, do rótulo, da bula ou por fraude ou declaração falsa.
A falta do cumprimento da exigência pode render multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 75 mil para as infrações leves, de R$ 75 mil a R$ 200 mil para as graves e de R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão para as infrações gravíssimas. Os valores podem dobrar em caso de reincidência.


E na prática, como funciona?

Paula Almeida Nascimento – Engenheira agrônoma e doutoranda em Fitotecnia – Universidade Federal de Lavras (UFLA) – paula.alna@yahoo.com.br

No Brasil há sucesso no uso da rastreabilidade de alimentos. Desde a década de 1990, o Grupo Carrefour trabalha com o Programa Garantia de Origem. O consumidor tem acesso às informações detalhadas de produção e distribuição da linha de suínos Sabor & Qualidade por QR Code.
Já o Grupo Pão de Açúcar iniciou o Programa Qualidade desde a Origem em 2009, mesmo período em que a Walmart lançou o Programa Qualidade Selecionada, Origem Garantida.
Por exemplo, para hortifrúti e grãos, a rastreabilidade passa pela identificação da variedade ou cultivar, identificando todo o manejo, os usos de fertilizantes, defensivos, plantio, colheita, tipo de embalagem, transporte, armazenamento e se recebeu algum tipo de tratamento.
Em outros setores, diversos produtos usam a rastreabilidade há anos. Na indústria florestal, selos de sustentabilidade garantem a utilização de madeiras de florestas plantadas em combate ao desmatamento. Na silvicultura, a rastreabilidade é utilizada com selos de sustentabilidade, garantindo que a madeira utilizada para a confecção de produtos é originada de florestas plantadas e não de desmatamentos ou ilegal.
A rastreabilidade de produtos vegetais frescos, frutas e hortaliças foi defendida pela instrução normativa conjunta nº 02/2018 entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Assim, a normativa orienta sobre os procedimentos para a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia de produtos vegetais frescos, destinados à alimentação humana, para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos.

Implementação dos processos

A implementação da normativa está acontecendo em fases. A rastreabilidade de alimentos garante segurança para consumidores e produtores. Assim, será possível identificar como os alimentos foram produzidos, processados e transportados. Desta forma, a rastreabilidade propõe melhorar o acesso a essas informações e garantir que o alimento brasileiro esteja seguro.
O Ministério da Agricultura, juntamente com a Vigilância Sanitária, trabalharão para garantir que tudo siga as normas estabelecidas. Assim, do produtor até o entreposto, a responsabilidade é do Ministério da Agricultura por meio do PNCRC – Vegetal – Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal.
Do entreposto ao consumidor, entretanto, a fiscalização será feita pelos Serviços de Vigilância Sanitária Estadual e Municipal no âmbito do PARA – Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos.
Segundo a INC 02/2018, a rastreabilidade é obrigatória para os seguintes produtos: abóbora, abobrinha, agrião, alface, alho, almeirão, banana, batata, batata-doce, beterraba, brócolis, caqui, cebola, cenoura, chicória, citros, coco, couve, couve-flor, goiaba, maçã, mamão, manga, melão, morango, pepino, pimentão, repolho, tomate e uva, abacate, abacaxi, açaí, acelga, acerola, aipo, alecrim, alho-poró, ameixa, amora, anonáceas, aspargos, batata yacon, berinjela, cacau, caju, cará, carambola, cebolinha, chuchu, coentro, couve, couve chinesa, couve-de-bruxelas, cupuaçu, erva-doce, espinafre, estragão, figo, framboesa, gengibre, hortelã, inhame, jiló, kiwi, mandioca, mandioquinha-salsa, manjericão, manjerona, maracujá, maxixe, melancia, marmelo, mirtilo, mostarda, nabo, nectarina, nêspera, orégano, pera, pêssego, pimenta, pitanga, quiabo, rabanete, repolho, romã, rúcula, salsa e sálvia.


Agro Comercial MJ adota rastreabilidade

Igor de Almeida Martínez, produtor da Agro Comercial MJ – Crédito: Arquivo pessoal

Igor de Almeida Martínez, produtor da Agro Comercial MJ, em Avaí (SP), produz 1.200 toneladas de melancia em uma área de 30 ha. “Por se tratar um produto único no mercado, a melancia Pingo Doce tem seu preço tabelado na roça, sendo o quilo vendido, independente de sazonalidade, a R$ 1,10”, revela.
Um dos grandes benefícios na rastreabilidade, para o agricultor, é saber exatamente a origem e trajeto percorrido pelo alimento, características nutricionais, informações de armazenamento, certificações e selos de qualidade, o que atrai o mercado e agrega segurança ao produto.
A rastreabilidade é um dos muitos diferenciais também para o consumidor, que tem a garantia de origem ao adquirir um alimento seguro e que é produzido de forma sustentável. Todo processo produtivo é controlado, da lavoura ao supermercado.
Há quatro anos Igor de Almeida investe no processo e conta: “A rastreabilidade deve ser assegurada por cada um da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos em todas as etapas sob sua responsabilidade. Ou seja, cada elo da cadeia (produtores, distribuidores, varejistas…) deve manter registros das informações do ente anterior e posterior”.

Prós e contras

A maior dificuldade de Igor para implantar a rastreabilidade foi a questão da gestão e controle, segundo ele, devido à relação entre estes conceitos ser prática é intrínseca. “É preciso ter controle documentado dos processos para haver condições de aplicação de um sistema de rastreabilidade e, por consequência, gestão estratégica, tática e operacional do negócio”, argumenta.
Pontos positivos: aumento nas vendas, por alcançar maior qualidade e segurança alimentar no produto; redução de custos, tornando o processo mais eficaz; permitir a ação orientada para prevenir a recorrência; auxiliar no diagnóstico do problema, passando a responsabilidade, quando pertinente; promover a confiança do cliente e proteção de marca; otimizar a eficiência da produção e controle de qualidade, bem como o controle de estoque, uso de material e de origem/características de produtos.
Negativos: não há.

Redução de custos

O primeiro ponto relevante apontado por Igor, com a adoção da rastreabilidade, é a diminuição de custos. “Ao entender como realmente funciona toda a cadeia produtiva, é possível verificar o que está se perdendo e porque, garantindo uma redução de gastos. Ao ter uma visão geral acerca de toda a cadeia produtiva e do caminho realizado pelas frutas, até se tornarem o produto final, é possível verificar pontos de melhoria e garantir processos mais eficientes”, conclui.


O que diz a lei

Bruno Luiz Perim
Advogado e responsável pela Pasta de Direito Agrário e Agronegócio do Escritório Leocádio Advocacia
bruno@leocadioadvocacia.com.br

Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conjuntamente, editaram a Instrução Normativa de nº 02/2018, a fim de regulamentar a cadeia de produção dos hortifrutis, desde a produção até o varejo.
A finalidade desta normativa é justamente dar segurança ao consumidor final e, olhando pelo lado empresarial, dar ao produtor maneiras de se manter organizado, além do controle financeiro e gestão de sua propriedade.
Nos termos do artigo 2º da referida normativa, rastreabilidade consiste no “conjunto de procedimentos que permite detectar a origem e acompanhar a movimentação de um produto ao longo da cadeia produtiva, mediante elementos informativos e documentos registrados.”
Ou seja, assevera esta nova normativa que todos as informações atinentes à produção dos hortifrutis precisam ser registradas em um documento. Esse procedimento de registro de informações de produção já era exigido para os produtos de exportação, isto pois o mercado internacional já se preocupa com a maneira com que os alimentos consumidos são produzidos.
A Instrução Normativa trata ainda da rastreabilidade plena e a ao longo da cadeia, e é preciso diferenciá-las. Quanto à plena, esta consiste na regulamentação do produto ainda na propriedade do produtor rural, além de também regulamentar a forma como exerce às suas atividades. Já a rastreabilidade ao longo da cadeia consiste na regulamentação fora da porteira, ou seja, é o caminho em que a produção percorre até o varejista.

Prazo para implementação

No dia 15 de abril de 2019, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, através da INC nº 01/2019, retificou o anexo II da INC nº 02/2018, que estabelece o prazo para que o produtor se adeque às novas normas, vejamos:

Observando o anexo contido na INC nº 01/2019, os grupos I, II e III (este somente no caderno de campo) já precisam estar adequados às novas normas da rastreabilidade.
A única opção, dentro do cronograma estabelecido pelo MAPA e a AVISA que ainda têm prazo para se adequar são os da Rastreabilidade Plena, cujo o prazo para a adequação vai até o dia 01/08/2021. É importante não deixar para última hora.

Caderno de campo

A melhor e mais importante ferramenta do produtor rural de gerenciamento de sua propriedade. O Caderno de Campo é uma ferramenta de anotação do produtor, todas as receitas agronômicas, todos os agroquímicos que foram aplicados, espécie plantada, visitas, etc. Todas estas informações deverão constar neste documento.
Esta ferramenta pode ser feita manualmente (em um caderno) ou eletronicamente (mediante planilhas), ou seja, não existe uma exigência dos órgãos públicos para esta questão, a única exigência é que o produtor detenha todas as informações relativas ao manejo, plantio, colheita, uso de agroquímicos, etc., devidamente registradas e atualizadas.
Sabemos que o produtor muitas vezes não detém todo o aparato necessário para se adequar às normas, muitas vezes só tomam conhecimento quando a fiscalização bate em suas portas.
Nosso papel, como especialistas do agronegócio, é ajudá-los e, pensando nesta dificuldade, preparamos informações que podem ajudar o produtor a desenvolver o seu caderno de campo, e, se ainda houver dúvidas, estamos preparados para auxilia-los neste desafio.

Passo I – Elaboração do Caderno de Campo
1º 2º 3º

Fazer um Croqui da propriedade – Registrar as aplicações de insumos /defensivos

Cultura:_
Variedade:
Talhão:__

Data da Aplicação:_ Produto Aplicado:
Dose:_____

Registro de colheita: tudo de um talhão, que recebeu os mesmos tratamentos e aplicações num mesmo dia, irá compor o lote.

Cultura:____
Cultivar:___
Talhão:____
Lote:______
Data:______
Unidade Comercializada:__

Passo II
Ficha do Comprador
Nome do comprador:_______________________________
Inscrição Estadual:_________________________________
CNPJ:___________________________________________
Endereço:________________________________________
Telefone:_________________________________________
Data:____________________________________________
Nota Fiscal:_______________________________________
Produto:__________________________________________
Quantidade:_______________________________________

Passo III
Rotulagem
Produto:___________________________________________
Variedade:_________________________________________
Classificação:_______________________________________
Nome do Produtor:__________________________________
CNPJ:_____________________________________________
Nome da Propriedade:_______________________________
Endereço:__________________________________________
Coordenadas Geográficas:____________________________
Peso Líquido:_______________________________________
Lote:______________________________________________
Data de Embalagem:_________________________________

Passo IV

Registros Agrícolas Manter por 18 meses
• Receituários Agronômicos;
• Nota fiscal de insumos (defensivos, fertilizantes, etc.);
• Nota fiscal de venda de produtos;
• Nota fiscal de entrada da empresa em que comprou o produto.

Destaca-se que todas estas informações podem ser preenchidas manual ou eletronicamente, o importante é que o produtor tenha todas estas informações registradas, para que ao chegar à fiscalização em sua propriedade, não venha a ser surpreendido.
Esta nova normativa é uma grande evolução para a produção de qualidade, entretanto, é preciso que os membros da cadeia (produtor, distribuidor e varejistas) cumpram com suas funções conjuntamente, lado outro, esta corrente será quebrada e a normativa não atingirá suas finalidades.
A lei da rastreabilidade (IN nº 02/2018) veio para dar qualidade às produções de hortifrútis brasileiros, bem como oferecer segurança aos consumidores acerca da origem dos produtos. Além disso, o produtor poderá usar todas as obrigações que lhes foram impostas para melhor gerir sua propriedade, haja vista que é preciso, dentro do contexto atual, enaltecer o lado empresarial de sua atividade rural.

Perguntas frequentes acerca da rastreabilidade

 Quais culturas incluem na lei?
 Todas as culturas pertencentes ao grupo I, II e III, devem estarem conformidade com a normativa da rastreabilidade (IN nº 02/2018 e IN nº 01/2019).

 Como se adequar à técnica?
 Como já relatamos, nem todos os produtores conseguem obter todas as informações acerca da nova normativa, contudo, a sua adequação não necessita de complexidade, tendo em vista que, para estar em paridade com as disposições da normativa, é preciso que o produtor registre todos atitudes e procedimentos tomados dentro de sua propriedade para cultivar suas plantações, mas, ressaltando, existem empresas, cooperativas e órgãos de desenvolvimento rural que podem auxiliá-lo nesta nova tarefa.

 Quais as dificuldades enfrentadas?
 Batemos em cima da questão de ausência de informação do produtor, que muitas vezes desconhece as inovações normativas dos órgãos públicos e, neste caso, o Poder Público peca neste sentido, uma vez que apenas editam as normas sem, contudo, promover a educação (palestras e cursos) para os produtores, a fim de dar conhecimento aos mesmo sobre as novas normas em vigência. Ou seja, a falta de informação e conhecimento é a maior dificuldade enfrentada pelo produtor – não só ele.

 O consumidor final terá acesso às informações de quais produtos químicos foram aplicados na produção?
 O consumidor não terá acesso a essas informações. A lei não determina esse tipo de informação, o que ela determina é que elas estejam registradas no caderno de campo do produtor rural, para fins de gerenciamento e controle de sua propriedade, bem como para fins de fiscalização. O que realmente chega até o conhecimento do consumidor final são as informações da origem do produto que está consumindo.

 Quanto aos produtos vendidos a granel no varejo, há alguma restrição pela nova normativa em relação a esta modalidade?
 Realmente este é um complicadíssimo dilema para a rastreabilidade, tendo em vista que é muito difícil obter o controle para este tipo de comercialização, razão pela qual pode haver compras pelo varejista de produtos cuja origem seja diferente e lotes que podem acabar sendo misturados. Isto torna impossível o controle e o fornecimento de todas as informações ao consumidor, conforme determina a normativa da rastreabilidade.

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