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InícioArtigosHortifrútiRastreabilidade é uma ferramenta para a segurança alimentar?

Rastreabilidade é uma ferramenta para a segurança alimentar?

Autores

Ronaldo Machado Junior
Engenheiro agrônomo, mestre em Fitotecnia e doutorando em Genética e Melhoramento – Universidade Federal de Viçosa (UFV)
ronaldo.juniior@ufv.br
Herika Paula Pessoa
Engenheira agrônoma, mestre e doutoranda em Fitotecnia – UFV
herika.paula@ufv.br
Crédito: Shutterstock

A preocupação com a segurança alimentar e a exigência do consumidor em saber a procedência dos produtos alimentícios e de seus sistemas de processamento levou à aprovação da Instrução Normativa Conjunta nº 2.

A normativa foi aprovada em fevereiro de 2018 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e entrará em vigor gradualmente ao longo dos anos, até 2021. A rastreabilidade é um instrumento para cumprir a legislação e para atender aos requisitos de segurança e qualidade dos alimentos.

Além disso, é considerada um sistema de segurança e acompanhamento efetivo da qualidade ao longo da cadeia produtiva, com potencial para colaborar com a segurança, bem como para aumentar a confiança do consumidor e conectar produtores e consumidores.

O sistema de rastreabilidade de alimentos permite acompanhar o processo de produção, armazenamento e distribuição até o consumidor, auxiliando os estabelecimentos na hora de ofertar os produtos e de expor as informações sobre a sua origem.

Mais do que seguir uma tendência de mercado, a rastreabilidade de alimentos garante segurança para consumidores e produtores. Por meio dela é possível identificar como os alimentos foram produzidos, processados e transportados.

Importância

Investir na rastreabilidade é sinônimo de apostar no relacionamento com o consumidor, além de ser um aspecto primordial para conquistar a confiança do mercado. Para o produtor, a rastreabilidade é uma ferramenta útil no âmbito da qualidade e logística, que aumenta a partilha de responsabilidades ao longo da cadeia alimentar, permite diagnosticar problemas em todas as etapas do processo de produção, reduzir perdas e valorizar a marca.

Além disso, distribuidores e consumidores têm exigido alimentos com certificado de procedência, de forma que produtos sem rastreabilidade são preteridos.

Como implementar?

Para atender o que está disposto na IN nº 2, o produtor deverá informar o endereço completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual), garantindo ao consumidor o direito à informação sobre o alimento e sua forma de produção.

A implementação dessa normativa está acontecendo em fases. Enquanto para alguns vegetais o prazo para regulamentação é de seis meses, para outros, esse tempo pode ser de até dois anos.

Importância da rastreabilidade no cultivo

A rastreabilidade torna-se indispensável para que o produto tenha sua origem identificada, e com isto seja possível o monitoramento dos processos e atributos envolvidos na produção, indústria, distribuição e comercialização até a mesa do consumidor final.

Este código, uma vez disponível, pode ser utilizado por todos os elos da cadeia de abastecimento, possibilitando a gestão compartilhada e complementar para a entrega de um produto de qualidade e seguro para o consumidor.

Para HF e grãos, a rastreabilidade passa pela identificação da variedade ou cultivar, detalhes de todo o manejo, como uso de fertilizantes, defensivos, data da produção (plantio à colheita), tipo de embalagem, transporte, armazenamento se recebeu algum tipo de tratamento.

Os primeiros passos

A rastreabilidade é uma fonte de informação do produto para o consumidor e se baseia principalmente na rotulagem. Devem ser incluídos no rótulo a origem e os atributos básicos dos produtos presentes no interior das embalagens, além de outras informações obrigatórias e facultativas ao comprador.

As informações obrigatórias são aquelas exigidas por normas legais, disponibilizadas pelos órgãos competentes. Todas as informações sobre rotulagem de alimentos embalados, incluindo produtos hortifrutícolas, podem ser encontradas no Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados, aprovado pela Portaria Nº 42, de 14/01/1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária.

As informações facultativas são: a classificação do produto, desde que tenha sido classificado de acordo com norma específica; condições de conservação, como temperaturas máxima e mínima para preservação do produto; prazo de validade, tempo que o empacotador garante a durabilidade do produto nas condições de conservação indicadas, entre outros.

Há, ainda, as informações que devem levar ao rápido recolhimento, por meio do sistema de rastreabilidade, que possam vir a oferecer algum risco ao consumidor.

Os sistemas de rastreabilidade incluem a rastreabilidade logística, que faz o acompanhamento quantitativo (localização) dos produtos e determina tanto sua origem como seu destino, sendo essencialmente usada no recall e descarte, ou para a localização da origem do produto, e é baseada na posição geográfica das unidades logísticas.

A rastreabilidade qualitativa (dos produtos) é o acompanhamento para descobrir as falhas qualitativas e suas causas, identificar as fontes de desvios de qualidade e a apuração de responsabilidades. Para a rastreabilidade qualitativa são necessários registros do processo para poder identificar as causas de uma falha. É fundamental que o sistema de rastreabilidade esteja associado a sistemas de qualidade que enfoquem a segurança do alimento, como o APPCC, entre outros.

Para implementar a rotulagem, possibilitando assim a rastreabilidade do alimento, o primeiro passo é investir na identificação correta, precisa e padronizada. As empresas e produtores têm liberdade na escolha dos instrumentos que considerem adequados para assegurar a rastreabilidade (Regulamento (CE) n.º 178/2002).

Opções

A identificação pode ser realizada por diversas formas – por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar os alimentos de forma única e inequívoca.

O sistema de identificação por radiofrequência tem sido empregado em várias partes do mundo, havendo uma tendência de expansão de uso desta tecnologia também em território brasileiro. Esse sistema permite que a leitura seja realizada a distâncias maiores, possibilitando, por exemplo, identificar produtos dentro de um caminhão quando este passa por um portal, não sendo necessário seu descarregamento.

Em comparação com o sistema de código de barras, há um ganho logístico imenso, tanto para as empresas quanto para os consumidores. Enquanto o código de barras exige o “escaneamento” de um produto de cada vez, um leitor de RFID pode ler centenas de etiquetas ao mesmo tempo, o que acelera bastante os processos de carregamento e de entrega.

Obstáculos

Atualmente, os principais fatores limitantes para a rastreabilidade de produtos hortícolas no Brasil são a falta de rotulagem, mistura das hortaliças pelos distribuidores, falta de anotações e controle do supermercado, falta de cobrança sobre a origem dos produtos, não cumprimento da legislação local e não cumprimento da IN n° 009/2002.

A maior parte dos registros ainda é feita manualmente e em papel, o que torna o sistema menos ágil e mais vulnerável a adulterações. No campo, os registros ainda são inexpressivos, especialmente em propriedades com acesso limitado a tecnologia.

Além disso, a logística de transporte muitas vezes é precária e não garante totalmente a rastreabilidade, propiciando a perda das informações que foram coletadas no campo. Há, ainda, carência de técnicos treinados na captação dos registros, o que não oferece plena confiabilidade no sistema. A capacitação de pessoal para a utilização de tecnologia de informação, como já é praxe em sistemas de controle de produção de outros setores, minimizaria esses problemas.

Outra falha frequente no processo é a perda da rastreabilidade do produto quando o mesmo atinge as gôndolas dos supermercados. É ainda muito comum que produtos hortícolas de diferentes origens sejam misturados e vendidos a granel. Para contornar esse problema, de acordo com o artigo n° 4 da norma técnica NT/SES n° 01/2005, deveria existir uma indicação nas prateleiras com as informações da procedência do produto.

Outra alternativa é a embalagem individual dos produtos seguida de rotulagem adequada, de forma que o consumidor consiga resgatar as informações de toda a cadeia produtiva do alimento.

Exigência para exportação

O mercado consumidor atual exige alimentos com qualidade, de origem conhecida e que não oferecem riscos à saúde. As informações são necessárias para que o consumidor se certifique de todos os passos da cadeia produtiva, e assim o produto ganhe credibilidade.

Além disso, devido às crises envolvendo segurança do alimento ocorridas na Europa e nos Estados Unidos da América, os sistemas de rastreabilidade passaram a ter importância considerável no mercado internacional. A rastreabilidade é, hoje, uma exigência para concretização dos contratos de importação de frutas e hortaliças por vários mercados em todo o mundo.

A rastreabilidade para a cadeia produtiva de alimentos apresenta uma solução padronizada para as fases de produção, garantindo controle integral de todo o processo produtivo, seja na lavoura, classificadora, indústria e/ou distribuição, reconstruindo o histórico do produto, permitindo também às empresas responder a qualquer tipo de emergência, garantindo, deste modo, uma resposta imediata ao consumidor.

Do ponto de vista da saúde pública, o aumento da velocidade e a melhoria da precisão no acompanhamento e no rastreamento de alimentos pode ajudar a limitar o risco numa questão de segurança. A rastreabilidade rápida e efetiva também pode minimizar o dispêndio desnecessário de recursos públicos e privados e reduzir as preocupações do consumidor.

Ainda, as relações comerciais podem ser estreitadas entre produtores, indústrias, distribuidores e estabelecimentos comerciais credenciados para o fornecimento de produtos alimentícios.

O diálogo de negociação tende a melhorar quando os envolvidos têm acesso prévio a informações privilegiadas sobre a origem e a qualidade do produto, fortalecendo a comercialização para que as partes tenham êxito em seu planejamento de produtividade e lucro.

Gestão de estoque e logística

Outro aspecto bastante importante abrangido pela rastreabilidade de alimentos é que há uma mudança sistemática no processo de gestão de estoque e logística, pois a agilidade e a precisão passam a ocupar um lugar de destaque na cadeia de fornecimento. Um produto rastreável permite que a trajetória (armazenamento, envio, transporte e entrega do produto) dos lotes seja acompanhada de perto, tanto por quem vende quanto por quem compra, para não deixar o consumidor frustrado com a ausência nas gôndolas dos supermercados.

Cada iniciativa promovida para o favorecimento comercial da produção, mas que direciona o foco para a satisfação do consumidor — verdadeiro responsável pelo sucesso de vendas de um produto —, tende a melhorar a imagem da empresa e a fidelizar os clientes.

A confiabilidade gerada pelos esforços coletivos dos envolvidos na comercialização dos alimentos chega até o consumidor como um comportamento adequado de preocupação com a saúde e o bem-estar, além da prospecção de lucratividade.

Com a rastreabilidade também é possível atender a uma reclamação com maior envolvimento e entendimento da insatisfação do cliente pelo código de rastreamento que ele apresentar. O relato sobre problemas específicos auxilia na verificação e na detecção da etapa na qual etapa houve a falha.

O conjunto de esforços dos setores produtivos e do governo para implantar e viabilizar o processo de rastreabilidade é fundamental para garantir produtos hortícolas seguros para que ganhem uma posição de destaque no mercado internacional, uma vez que o Brasil representa hoje uma das maiores potências mundiais do agronegócio, destacando-se como grande produtor e exportador de diversos produtos agrícolas

 Todos ganham com a rastreabilidade, com exceção ao produtor ou comerciante que não trabalha com seriedade.

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