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Alerta sobre os riscos de produzir agentes biológicos em fazendas

 

ABC Bio alerta que a produção e comercialização de produtos irregulares podem ocasionar contaminações biológicas, proliferação de patógenos humanos e descontrole de pragas nas lavouras onde for aplicado

 

 

Amália Pizentim Borsari

Engenheira agrônoma e consultora executiva da ABC Bio ” Associação Brasileira das Empresas de Controle Biológico

 

 Crédito Shutterstock
Crédito Shutterstock

Durante as rotineiras visitas de campo que constantemente os técnicos e agrônomos dos fabricantes de biodefensivos associados da ABC Bio ” Associação Brasileira das Empresas de Controle Biológico fazem por todo o País, são constatados o manuseio, processamento e a reprodução de biodefensivos, dentro da propriedade e de forma caseira, das maneiras mais inapropriadas possíveis.

São galpões sem as mínimas condições de higiene servindo de local para a multiplicação de microrganismos sem nenhum tipo de controle, feita por pessoas com conhecimento rudimentar das técnicas de produção de biodefensivos, utilizando utensílios improvisados e com vestimentas comuns que não atendem as mínimas condições de higiene necessárias para uma tarefa tão importante.

Em geral, tudo é feito em recipientes inadequados e sem nenhum cuidado quanto ao controle de temperatura ou as condições mínimas de limpeza.

Informações precárias

Os produtores estão recebendo influências de empresas fornecedoras de meios de cultura e de equipamentos que proporcionam a fermentação (multiplicação) de ativos biológicos de controle acompanhados de serviços de assistência técnica sob a ilusão da produção de biodefensivos mais baratos, por meio da reprodução de microrganismos provenientes de produtos já registrados e assegurados para comercialização pelo MAPA, ANVISA e IBAMA.

Neste caso, os produtores desconhecem que a reprodução é ilegal, proporciona baixa efetividade agronômica, além de causar risco à saúde e ao meio ambiente.

Riscos

Biodefensivo ilegal causa baixa eficiência no campo - Crédito Ademir Torchetti
Biodefensivo ilegal causa baixa eficiência no campo – Crédito Ademir Torchetti

O resultado desse tipo de prática é uma elevada dose de risco ao produtor que utilizar esse pretenso defensivo; ao meio ambiente local; a quem for manusear ou aplicar esse produto e também ao consumidor final de um alimento produzido a partir dos efeitos do microrganismo reproduzido nesse ambiente desprovido da assepsia exigida num processo como esse.

Essa prática, nós, da ABC Bio, combatemos, tanto em termos institucionais quanto por um permanente trabalho de conscientização dos nossos associados, dos profissionais que atuam no nosso segmento, assim como de professores, técnicos e estudantes de engenharia agronômica de todo o País.

Neste sentido, a ABC Bio elaborou, no ano passado, o Programa de Conformidade de Insumos Biológicos, cujo objetivo é conferir maior confiabilidade ao segmento. Nele alertamos que a produção e comercialização de produtos irregulares podem ocasionar contaminações biológicas, proliferação de patógenos humanos, descontrole de pragas nas lavouras onde for aplicado, além de não entregar os resultados esperados pelo produtor.

Esse último efeito colateral do uso de produtos formulados à revelia das normas legais impostas à indústria dos biodefensivos e sem nenhum controle do processo produtivo é especialmente grave, pois coloca em dúvida a eficácia dos defensivos biológicos, um segmento que vem crescendo no Brasil e se tornando cada vez mais fundamental no esforço de ampliar a produção brasileira de alimentos livres de resíduos, de forma ambiental e socialmente sustentável e com base nos princípios de programas de Manejo Integrado de Pragas (MIP).

Questões legais

Segundo as determinações da Lei 7.803/89 e Decreto 4074/02, os microrganismos multiplicados se enquadram no conceito de “agrotóxicos e afins”, portanto, devem ser registrados no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo irregular sua produção, comercialização e utilização sem a existência desse registro.

Contrariando estes preceitos, alguns consultores estão ressaltando que esta prática é legal, sob égide do artigo 10-D, parágrafo 8º do Decreto 4.074/02 que relata sobre a isenção de registro aos produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica produzidos exclusivamente para uso próprio.

Nós, da ABC Bio, amparados juridicamente e alinhados com os órgãos competentes e fiscalizadores, consideramos que, de acordo com o conteúdo do Decreto 6.913/2009, todos os produtos fitossanitários com uso aprovado para agricultura orgânica devem ser registrados.

 

Essa matéria completa você encontra na edição de setembro 2017 da revista Campo & Negócios Grãos. Adquira já a sua para leitura integral.

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