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A importância da adequada mensuração

Algodão – Crédito: Shutterstock

Com o desenvolvimento das tecnologias, novos processos e estratégias de gestão, a contabilidade passou de ator coadjuvante para principal, o que determinou uma mudança de comportamento com relação a interpretação e adoção de práticas contábeis. Na mesma linha de ascensão, o agronegócio brasileiro também foi impulsionado, primeiro pelo desenvolvimento, segundo pela capacidade técnica, a adoção de novas tecnologias e terceiro, mas não pela ordem, a produção eficiente em grande escala colocou o Brasil no cenário internacional como um dos principais exportadores de alimentos para o Mundo.

E o que o sistema de gestão, incluindo normas contábeis tem a ver com o agronegócio?

Diz respeito ao fato de que antes, como a mensuração dos ativos no agronegócio, para efeito de tomada de decisão eram registrados pelo seu custo histórico, as atualizações e transformações ficam pelo caminho, ou seja, os efeitos da relação entre o mercado interno e externo não eram reconhecidos.

Com a convergência das normas Internacionais, para fins de adequação e uniformização das demonstrações contábeis e critérios de mensuração, uma série de normas e procedimentos foram criados, ampliando a sua abrangência e necessidade de harmonização e o setor agrícola foi o primeiro a receber uma norma específica direcionada para a sua atividade. Em 2009, foi criado o Comunicado de Pronunciamento Contábil (CPC 29) – Ativo Biológico e Produto Agrícola, e a partir de 2010 a obrigatoriedade do seu cumprimento. Estas normas estão voltadas para a agricultura e estabeleceram procedimentos de regulamentação, mensuração e evidenciação, com uma principal mudança, a alteração do método de mensuração, que antes era pelo custo histórico, passando a ser feito pelo valor justo.

Segundo a norma (CPC 29), o reconhecimento de um ativo biológico ou produto agrícola, só deve ocorrer quando o mesmo for originado de um evento passado e tenha como objetivo gerar benefícios econômicos futuros. E faz todo sentido quando pensamos em ciclo de produção, onde o planejamento da safra é mensurado e leva em consideração a preparação da terra, insumos, sementes, mão-de-obra e encargos, depreciação de máquinas e implementos agrícolas, dentre outros gastos, ou seja, todas as variações sofridas pelos ativos, sejam elas positivas ou negativas, devem ser controlados, mensurados e reconhecidos pelo valor real dos ativos existentes, ou seja, o valor justo, ou ainda o valor de mercado, livre dos efeitos das despesas com vendas.

Logo, o valor justo, de acordo com CPC 29 (2009), “é o preço que seria recebido pela venda de um ativo, ou pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data da mensuração”.

Esse método de mensuração e divulgação, na verdade, sofisticou, de maneira qualitativa e quantitativa, as informações de gestão da produção agrícola, o que trouxe maior segurança e elevou o grau de informação, facilitando aos usuários externos uma análise com mais propriedade, além é claro de permitir interpretações fidedignas, por exemplo, quanto aos aspectos de registro e análise do volume de produção, liquidez e endividamento, principalmente em operações de Barter.

Para efeito de entendimento, o CPC 29 traz em seu caput, exemplos de Ativos Biológicos, Produto Agrícola e produtos resultantes do processamento depois da colheita, conforme tabela a seguir:

Ativos biológicos Produto agrícola Produtos resultantes do processamento após a colheita
Carneiros Fio, tapete
Árvores de uma Plantação Madeira Madeira serrada, celulose
Plantas Algodão, Cana colhida, Café Fio de algodão, roupa, Açúcar, Álcool, Café limpo em grão, moído, torrado
Gado de leite Leite Queijo
Porcos Carcaça Salsicha, presunto
Arbustos Folhas Chá, tabaco
Videira Uva Vinho
Árvores frutíferas Fruta colhida Fruta processada

Não é uma tarefa fácil interpretar a norma porque existem discussões sobre o critério de mensuração, principalmente no caso de ativos com longa maturação, por exemplo empreendimentos de árvores plantadas, que exige uma análise do valor da terra nua e a terra com benfeitorias, o que os especialistas chamam de metodologia de mensuração do valor justo de ativos combinados. Por isso, a necessidade de contratação de especialistas para efeito de equidade aritmética. A norma também é clara quando o ativo não puder ser mensurado, o valor justo, de maneira confiável e determina que seja mensurado pelo seu valor de custo.

O mais importante com relação ao CPC 29 – Ativo Biológico, é que neste modelo, a análise de informações com entidades do mesmo setor, fica mais uniforme e confiável. Entretanto, como as entidades tem apurados valor justo dos ativos biológicos, ainda observamos grandes dificuldades, desde a concepção mais básica, até o tratamento de assuntos mais complexos nesta apuração, por exemplo a escolha da taxa de desconto no momento da apuração do fluxo de caixa.  

Como normalmente o processo de mensuração dos ativos biológicos a valor justo, das entidades, é muito complexo, uma das questões mais importantes que tem sido negligenciada, e o envolvimento de todas as áreas críticas de processo de cultivo na mensuração do ativo biológico. A tarefa parece estar designada apenas a equipe contábil, porém a contabilidade, sem as informações das áreas de planejamento agrícola, custeio, vendas, não consegue fazer o trabalho sozinha. É de suma importância, além de se montar uma equipe especializada e focada no assunto, o envolvimento da alta administração, checando se os resultados apurados pela equipe contábil está em linha com a sua percepção do negócio, afinal a alta administração é que realmente conhece o valor justo das suas comodities dos seus produtos agrícolas, enfim do seu ativo biológico.

  Carla Cordero / Ronaldo Coletto
Partner DoAGRO Auditores Independentes Especialistas em Cálculos de Mensuração do Valor Justo carla.cordero@doagroauditores.com.br ronaldo.coletto@doagroauditores.com.br
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